
O presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça-Avaliadores do Tocantins, Roberto Faustino de Souza Lima, protocolou o Oficio nº 028/2012, na Corregedoria Geral de Justiça, pedindo reajuste no valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça quando em serviço.
Ainda no ano de 2003, por meio do Provimento nº 03/2003, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, fixou o valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) como valor a ser pago aos Oficiais de Justiça por quilômetro rodado (nos processos não alcançados pela “Assistência Judiciária”), quando o valor do litro de gasolina custava R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
Em 28/06/2010, ou seja, 07 (sete) anos depois, o valor do quilômetro rodado foi alterado para R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), por meio do Provimento nº 010/2010, da CGJUS-TO, publicado no Diário da Justiça nº 2448.
Enquanto a inflação acumulada no período de 2003 a 2010 foi de 46,31 % (quarenta e seis e trinta e um centésimos), segundo dados divulgados pela própria Fundação Getúlio Vargas, IBGE, e outros (doc. anexos), os Oficiais de Justiça tiveram um aumento de apenas 20 % (vinte por cento) no valor do quilômetro rodado, amargando um prejuízo desde então em 26,31 % (vinte e seis e trinta e um centésimos).
Por meio da Lei 2.452, de 24 de junho de 2011, (data-base 2010), foi concedida revisão geral da remuneração dos servidores do TJTO no percentual de 6,46 % (seis e quarenta e seis centésimos).
O IBGE mostra que a inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2011 é de 6,97 % (seis e noventa e sete centésimos), (doc. anexos).
Somando-se os percentuais acima, 26,31 + 6,46 + 6,97, perfaz um total de 39,74 % (trinta e nove e setenta e quatro centésimos) os prejuízos amargados pelos oficiais de Justiça deste Estado desde 2003, em se tratando do valor do quilômetro rodado.
Diante dos fatos elencados, Faustino solicitou à Corregedoria Geral de Justiça:
1. Reajustar o valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, no percentual de 39,74 % (trinta e nove e setenta e quatro centésimos);
2. Que seja fixado o valor da locomoção dos Oficiais de Justiça deste Estado (R$ 1,92 + 39,74% = R$ 2,68), em R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos) por quilômetro percorrido de ida e volta, em toda localidade, seja em perímetro urbano, suburbano ou rural;
3. Que a partir do próximo ano, ou seja, 2013, o reajuste do valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça seja no mínimo, o mesmo índice da data-base definido pelo Tribunal de Justiça, referente às percas acumuladas no ano pretérito, para que tais percam não mais sejam acumuladas e o orçamento doméstico dos Oficiais de Justiça não seja comprometido.
De acordo com o presidente do SOJUSTO, aproximadamente 98% dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça são agraciados pela “Assistência Judiciária” ou “Justiça Gratuita”, instituto que somente as pessoas que realmente não tivessem condições de arcarem com as custas processuais deveriam fazer jus.
No entanto, Faustino denuncia que tal instituto está banalizado e basta o autor da ação juntar aos autos uma declaração dizendo não ter condições de pagar as custar processuais que os magistrados deferem sem fazer a menor averiguação se realmente a parte é merecedora.
“Os Oficiais de Justiça estão trabalhando como cobradores para pessoas abastadas que teriam sim condições de arcarem com as custas processuais. Na pior das hipóteses, poderiam pagar pelo menos a diligência do oficial de justiça”, desabafa o presidente do SOJUSTO, ressaltando que essa situação chega a comprometer até mesmo o orçamento doméstico de muitos Oficiais de Justiça, já que esta é a única categoria de servidores que estão sendo obrigados a colocarem seu veículo particular a serviço do Estado.
O presidente do SOJUSTO também disse que a categoria ficou indignada quando da realização do concurso público para Oficias de Justiça, onde o Tribunal de Justiça do Tocantins sequer fez constar no edital a exigência da CNH- Carteira Nacional Habilitação, porém, ao tomarem posse, os novos concursados são surpreendidos com a exigência de que devem possuir um veículo em perfeito estado de conservação, funcionamento, devidamente abastecido e que devem utilizá-lo a serviço do Estado sem limite de quilometragem.
“Como se isso tudo não bastasse, o veículo do recém-empossado no cargo de Oficial de Justiça, que é seu patrimônio pessoal, adquirido a duras penas, deve estar com a documentação em dia e devidamente segurada. E a CNH não pode estar vencida”, indigna-se Roberto Faustino.
Diante dessa situação, o presidente do SOJUSTO argumenta que está ficando insuportável para os oficiais de justiça e cobra do TJTO que pague uma indenização de transporte justa. “O Estado paga R$ 1,700,00 de aluguel de cada veículo gol da Polícia Militar, mais combustível. “O Tribunal de Justiça é injusto com seus próprios Oficiais”, finalizou Roberto Faustino.
Veja Ofício anexo.


