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01. STJ suspende pagamento antecipado de R$ 125 mil em processo sobre URV
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu antecipação dos efeitos de tutela que havia liberado 60% do saldo existente em conta individual relativo à URV. A decisão suspensa determinava que o estado do Piauí pagasse R$ 125 mil ao autor da ação.
No pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, o estado do Piauí alegou que a decisão causaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa. Também apontou que a antecipação de tutela afrontava diversos dispositivos legais, uma vez que a Lei 9.494/97 proíbe a liberação de recursos antes do trânsito em julgado da sentença que a determinou. Além disso, é vedada a concessão de liminares contra a fazenda pública que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Para o presidente do STJ, a decisão contestada realmente incorre em flagrante ilegitimidade, porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza.
http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2982359/stj-suspende-pagamento-antecipado-de-r-125-mil-em-processo-sobre-urv

02. CNJ: futuro nas mãos de Cármen Lúcia e Rosa Weber
Em 2012, Supremo deve delimitar competências do conselho; posição da maioria dos ministros já é conhecida, mas voto das duas juízas é incógnita
Motivo de muita discórdia na magistratura desde que o órgão passou a operar, em 2005, as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão por fim delimitadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no começo de 2012. Em 19 de dezembro, na véspera do recesso forense, o ministro Março Aurélio Mello suspendeu liminarmente vários poderes do conselho, entre eles o de abrir investigações contra juízes. É o mérito dessa ação que será julgado ao que tudo indica, em fevereiro.
Março Aurélio explicitou sua opinião na liminar. Mas, ao longo dos anos, quase todos os ministros do STF já deram indicações claras do que pensam sobre o assunto. O site de VEJA consultou decisões individuais proferidas pelos ministros em ações relacionadas ao CNJ e conversou com alguns deles para entender o rumo que os debates devem tomar. Hoje, cinco juízes tendem a restringir a atuação do CNJ e quatro votariam por lhe dar poderes amplos. Os votos de Carmen Lúcia e da recém-empossada Rosa Weber serão fundamentais para decidir a questão.
Há dois grupos bem delineados no tribunal. São em princípio favoráveis à manutenção dos atuais poderes disciplinares do CNJ Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. No lado contrário situam-se Março Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Luiz Fux é descrito por integrantes de ambos os grupos como alguém à procura de um meio termo. Ele tem trabalhado com a ideia de que as corregedorias estaduais devem ter um prazo para investigar juízes suspeitos de irregularidades. Só depois de vencido esse prazo o CNJ poderia atuar. Na prática, isso equivale a retirar do órgão a prerrogativa de iniciar uma inquirição e por isso Fux está mais próximo do grupo que entende ser necessário limitar as atribuições do conselho.
Para os próprios ministros, os votos de Carmen Lúcia e Rosa Weber permanecem uma incógnita. Por ser a mais nova integrante da corte, a ministra Rosa Weber é a primeira a votar e não será surpresa se pedir vista do processo.
Competência – Os debates no STF deverão girar em torno da seguinte questão: o CNJ tem competência subsidiária ou concorrente? A primeira hipótese significa que só cabe ao CNJ atuar quando uma das mais de sessenta corregedorias dos tribunais brasileiros não se mostrar capaz de resolver uma questão disciplinar. A segunda hipótese quer dizer que investiga ou pune quem vier primeiro seja o conselho, sejam as corregedorias. Mas a escolha que os ministros vão fazer entre os dois tipos de competência não é apenas técnica.
“Toda concentração de poder é perniciosa”, disse Março Aurélio Mello ao site de VEJA. “Se ganhar contornos de um super-órgão, o CNJ não vai apenas atropelar a autonomia político-administrativa dos tribunais, mas se verá tentado a fazer as vezes do Congresso Nacional. Em sua decisão do dia 19, o ministro proibiu o conselho de ditar regras disciplinares para os tribunais brasileiros, afirmando que a Constituição não o autoriza a transformar os tribunais”em meros órgãos autômatos”.
Março Aurélio também abordou, em mais de um ponto, o perigo de o CNJ alterar regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura e, com isso,”se substituir ao legislador”. Em seu despacho, o ministro citou longamente uma decisão anterior do colega Celso de Mello, que defende que o CNJ só pode agir de maneira subsidiária.
Entre aqueles que desejam livrar o CNJ de maiores restrições, Dias Toffoli explicitou sua posição em um mandado de segurança com palavras duras. Segundo ele, o órgão é necessário para subtrair das” elites judiciais locais “a capacidade de se autocontrolar. Na mesma linha de crítica ao corporativismo, um ministro que pediu para não ter seu nome citado diz que é preciso substituir no Judiciário a” cultura dos bastidores “pela” cultura da transparência “.
Esse mesmo ministro desenvolve a tese de que a autonomia dos tribunais estaduais deve ser pensada em relação aos outros poderes, o Legislativo e o Executivo, mas não em relação a uma instituição do próprio Judiciário.”O poder Judiciário é uno. Não se pode falar em quebra de autonomia no controle do CNJ sobre tribunais”, diz ele.
Sigilo -“O julgamento sobre o poder disciplinar do CNJ será um divisor de águas na história recente do Judiciário”, diz Carlos Ayres Britto. Mas outra ação que envolve o conselho será apreciada pelo STF nos primeiros meses de 2012 e seu desfecho certamente é aguardado com ansiedade pela corregedora Eliana Calmon.
No mesmo dia em que Março Aurelio Mello limitou os poderes do CNJ, Ricardo Lewandowski, em outra liminar, suspendeu uma inspeção do órgão sobre a movimentação financeira de quase 217 000 servidores da Justiça ligados a 22 tribunais estaduais. O CNJ requisitou e obteve dados bancários e fiscais do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por isso, o mandado de segurança acusa o órgão de promover uma devassa na vída íntima de magistrados e servidores,” como se todos fossem suspeitos da prática de conduta criminosa “, e ainda de invadir a competência da Polícia Federal e do Ministério Público.
Seguiu-se uma grande celeuma. A hipótese de que o CNJ tenha tido acesso a informações do próprio Lewandowski e ainda de Cezar Peluso uma vez que os dois são egressos do Tribunal de Justiça de São Paulo fez com que o presidente do STF reagisse de forma acerba. Em nota à imprensa, Peluso afirmou que uma investigação da Corregedoria Nacional de Justiça dirigida a ministros do Supremo constituiria um”flagrante abuso de poder passível de punição na forma da lei”.
O tiroteio não parou aí. Na quinta-feira, as três principais associações de juízes do país pediram que a conduta da corregedora Eliana Calmon fosse, ela mesma, objeto de averiguação. Acossada, Eliana retornou às pressas a Brasília e concedeu uma entrevista na qual se disse vítima de”linchamento moral”.
José Cruz/ABr
Discussão – O sigilo bancário e fiscal deverá ficar no centro da discussão no STF. Mais exatamente, a possibilidade de a Receita ou ao Banco Central compartilharem informações com outros órgão públicos, como o CNJ. Numa decisão recente, de dezembro de 2010, o plenário do Supremo disse não a essa possibilidade.
Março Aurélio, relator dessa ação, resume o entendimento da maioria da seguinte forma:”O sigilo é um direito fundamental que a Constituição protege. Essa é a regra. Para que se abra uma exceção, é preciso pedir a intervenção do Judiciário, que vai averiguar se existem motivos para isso.”É uma linha de raciocínio que protege mais o cidadão contra o olho do estado.
Mais uma vez, há dissidentes. Votaram no sentido inverso os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto e Cármen Lúcia. Todos pensam que as instituições públicas devem ter a possibilidade de”conversar” e trocar informações, desde que se leve em conta que o dever de manter o sigilo se transfere de uma para outra juntamente com os dados.
Em outras palavras, o que não se pode aceitar é o vazamento das informações para fora da administração pública. Por essa linha de raciocínio que dificilmente prevalecerá a corregedoria do CNJ não cometeu nenhuma ilegalidade ao requisitar os dados dos magistrados e servidores. Mas mesmo os juízes que adotam esse ponto de vista podem não apoiar a corregedoria caso não fique evidente que seu pedido se baseou em denúncias ou indícios concretos de irregularidade nessa hipótese, ficaria mesmo configurada uma espécie de devassa.
Não é nada improvável, portanto, um cenário em que o CNJ terá o seu poder de investigar fortemente restringido a partir de 2012. Resta saber se, além disso, os atuais integrantes do Conselho, e principalmente da corregedoria, terão de ler nas entrelinhas de cada decisão do STF uma amarga censura à maneira como, nos últimos tempos, desempenharam seu trabalho. (www.veja.com.br)
http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2985908/cnj-futuro-nas-maos-de-carmen-lucia-e-rosa-weber

03. OAB promove ato contra o esvaziamento do CNJ pelo STF dia 31
No próximo dia 31, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) promoverá Ato Público em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo Magistrados – atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O ato foi anunciado pelo Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação dos Presidentes de Seccionais e Conselheiros da entidade, membros honorários vitalícios, juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil brasileira.
“O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência”, afirmou Ophir Cavalcante, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Março Aurelio Mello. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário.
Fonte: Imprensa OAB-BA
http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2987023/oab-promove-ato-contra-o-esvaziamento-do-cnj-pelo-stf-dia-31

04. Benefício próprio: desembargador aprova pagamento milionário
Investigação conduzida pela corte paulista apontou que o desembargador Roberto Bellocchi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovou para si próprio um pagamento milionário. Segundo o jornal Folha de S. Paulo apurou, Bellocchi recebeu cerca de R$ 1,5 milhão no biênio 2008-2009, quando presidiu o tribunal. Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, em declaração à Folha on-line, não adiante tapar o sol com a peneira no Judiciário. Há irregularidades praticadas em diversas níveis. Esse episodio mostra a importância do fortalecimento do CNJ e não o seu esvaziamento.
De acordo com a investigação, o valor é o maior benefício pago pelo tribunal a um único desembargador. Bellocchi, hoje aposentado, afirma que os recursos eram créditos a que tinha direito. Ele não quis, porém, comentar o valor recebido, mas diz que o fato de ser presidente à época dos pagamentos não retira sua legitimidade.
Além do desembargador, outros 28 magistrados têm pagamentos investigados. Do total, quatro seriam casos mais graves, porque os valores são mais elevados, e as justificativas, mais frágeis. Outros 25 seriam mais legítimos. O caso de Bellocchi, segundo a Folha, está na lista dos mais suspeitos.
FONTE: OAB-RJ
http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2987813/beneficio-proprio-desembargador-aprova-pagamento-milionario

05. Coaf aponta operações atípicas de R$ 855 mi de juízes e servidores
12/01/2012 – 17h13 | da Folha.com
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FELIPE SELIGMAN
RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA
Um relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas” no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.
O documento ressaltou algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.
Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Sem apontar nomes ou separar entre servidores e juízes, os dados também mostram que ocorreram depósitos, em espécie, no total de R$ 77,1 milhões realizados nas contas dessas pessoas.
O documento de 13 páginas, ao qual a Folha teve acesso, foi encaminhado na tarde desta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon. Ela disse ao STF não ter havido quebra de sigilo para se chegar às informações.
“Atipicidade” nas movimentações não significa crime ou irregularidade, mas apenas que aquela operação financeira fugiu aos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro.
O Coaf apurou uma relação de 216 mil servidores do Poder Judiciário. Deste universo, 5.160 pessoas figuraram em 18.437 comunicações de operações financeiras encaminhadas ao Coaf por diversos setores econômicos, como bancos e cartórios de registro de imóveis.
As comunicações representaram R$ 9,48 bilhões, entre 2000 e novembro de 2010. O Coaf considerou que a maioria deste valor tem explicação plausível, como empréstimos efetuados ou pagos.
Dos R$ 855 milhões considerados “atípicos” pelo Coaf, o ápice ocorreu em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
Em 2010, R$ 34,2 milhões integraram operações consideradas suspeitas.
http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/01/12/coaf-aponta-operacoes-atipicas-de-r-855-mi-de-juizes-e-servidores-do-judiciario.jhtm

06. Juízes de SP e Rio defendem ação do Conselho de Justiça
Folha de São Paulo
SAO PAULO -Juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro saíram nesta semana em defesa do poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre os magistrados.
As posições se contrapõem à maioria das opiniões emitidas até então pela categoria, que critica a atuação do órgão por considerá-la abusiva.
Empossado anteontem na presidência da Apamagis -associação que representa cerca de 3.000 magistrados paulistas-, o desembargador Roque Mesquita disse ontem que o CNJ “está plenamente autorizado a atuar da forma como vem atuando”.
“Sou da linha de que quem não deve não teme. A corregedoria do conselho pode investigar o que considerar pertinente e, depois, os que se sentirem prejudicados têm todo o direito de tentar obstar isso”, afirmou à Folha.
O debate sobre o poder de investigação do CNJ deflagrou uma guerra no meio jurídico depois que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) limitaram provisoriamente a atuação do órgão.
Na primeira decisao, Março Aurélio estabeleceu que o conselho não poderia investigar juízes antes da ação dos tribunais em que eles atuam.
Outra decisão, tomada no mesmo dia pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu uma investigação sobre a folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros 21 Estados.
SIGILO FISCAL
Essa investigação começou após um pedido do conselho para que um órgão do Ministério da Fazenda examinasse as movimentações financeiras de 217 mil magistrados e funcionários de tribunais. Sobre esse pedido, Mesquita diz que pode ter havido “abuso”.
Associações de juízes entenderam que a medida quebrava o sigilo fiscal dos atingidos e pediram ao STF que suspendesse a apuração.
Em apoio às investigações do CNJ, cinco magistrados do Rio decidiram abrir o sigilo fiscal, telefônico e bancário, como informou ontem o jornal “O Estado de S.Paulo”
“Estão fazendo uma tempestade em cima de um negócio muito simples. Não se quebrou o sigilo de ninguém. Só pediram informações. Basta informar e acaba”, diz o juiz João Batista Damasceno.
Além dele, apoiam a medida o juiz Marcos Peixoto e os os desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini. O TJ-RJ tem 900 juízes e 180 desembargadores.
“Isso me parece um embate entre o CNJ e as oligarquias regionais [os tribunais]. Somos agentes públicos e devemos prestar esclarecimentos”, avalia Damasceno.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, defende a tese de que o conselho quebrou o sigilo dos magistrados, mas afirmou que respeita a opinião dos colegas.
http://assetj.jusbrasil.com.br/noticias/2982431/juizes-de-sp-e-rio-defendem-acao-do-conselho-de-justica

07. Servidores do Judiciário terão acesso a cursos de educação corporativa
Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça
Edição: Myrelle Motta
O investimento maciço na qualificação dos servidores e magistrados do Poder Judiciário de Goiás é hoje uma das principais metas e preocupações do Tribunal goiano que, por meio da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), tem oferecido cursos diversos voltados para esse constante aprimoramento. Contudo, a partir de agora, o TJGO, assim como todos os tribunais brasileiros, poderá contar com mais uma importante ferramenta nesse sentido: o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), o mais novo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CEAJud, que se resume em um centro de treinamento de servidores de todo o Poder Judiciário do País, com destaque para o ensino à distância, pretende oferecer, aos cerca de 300 mil servidores da Justiça brasileira, a possibilidade de aperfeiçoamento profissional e atualização de conteúdos. Criado pela Resolução 111/2010, o CEAJud levou um ano para ser estruturado e em 2012 firmará parcerias com todos os tribunais brasileiros. Já em fevereiro deste ano, novos cursos deverão ser iniciados, e terão o selo Ceajud. Além de cursos nas áreas afins (Direito e Administração Pública), também estão previstas disciplinas como ética, liderança e língua portuguesa.
Nos últimos dois anos, a capacitação de servidores alcançou aproximadamente 2 mil servidores do Judiciário, cuja aprovação nos cursos foi requisito obrigatório para entrega dos certificados. “Junto com a valorização salarial e do bom ambiente de trabalho, a capacitação é um dos maiores fatores de motivação dos servidores públicos. Além de motivá-los, os cursos são fundamentais para atualizar os conhecimentos desses servidores públicos”, explicou o chefe do CEAJud, Diogo Albuquerque Ferreira.
De acordo com Diogo Ferreira, o trabalho desenvolvido em relação à educação à distância no Poder Judiciário foi reconhecido por meio de diversos prêmios conquistados ao longo de 2011. “Fomos incluídos entre as 25 melhores práticas de e-learning pela revista Gestão e-RH e na 11ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário”, relembrou.
CEAJud: sem participação de magistrados
Por já contarem com outras escolas de formação e aperfeiçoamento, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 45, de acordo com informação divulgada no site do CNJ, os magistrados não terão envolvimento com os cursos da CEAJud. Além dos cursos, a previsão é de que ainda este ano seja elaborada pelo órgão uma pesquisa que pretende conhecer as práticas e os desafios da educação coorporativa. A ideia do CEAJud é tornar a capacitação dos servidores um processo continuado abrangendo, assim, o maior número de servidores. Os servidores poderão acompanhar a abertura dos cursos em seus estados através do portal www.cnj.jus.br/eadcnj .
O CEAJud tem a missão de coordenar, junto aos tribunais, a educação corporativa e o desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. Devido ao amplo espaço territorial brasileiro, a ideia é trabalhar de forma intensa o ensino à distância. O órgão é vinculado a Secretaria-Geral e será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
http://tj-go.jusbrasil.com.br/noticias/2982523/servidores-do-judiciario-terao-acesso-a-cursos-de-educacao-corporativa

08. Estudo sugere que piso de execuções fiscais passe para R$ 20 mil
A União gasta em média R$ 5,6 mil com a tramitação de cada processo de execução fiscal (cobrança de tributos) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Justiça Federal. Essas ações levam em média dez anos para terminar, e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%. Levando em conta esses dados, não vale a pena para a União entrar com ações de execução para cobrar dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.
As conclusões são do estudo “Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa sugere à PGFN que dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Assim, para dívidas inferiores a esse valor, os procuradores deixariam de entrar com ações judiciais, mas a União promoveria outros métodos de cobrança, fora do Judiciário. Segundo o estudo, o novo piso mínimo reduziria em 52% o volume de trabalho da PGFN, permitindo maior eficiência no tratamento de outras ações.
Outra conclusão é de que a parte mais problemática da execução fiscal é a citação, instrumento pelo qual o devedor é comunicado a respeito da ação. Essa fase leva em média cinco anos -metade do tempo total de tramitação do processo -e, em 47% dos casos, a Justiça não consegue localizar o devedor. “A etapa de citação é o principal gargalo, a principal causa de morosidade, o mais importante custo e um elemento fundamental para o sucesso da ação”, afirma o pesquisador Alexandre dos Santos Cunha, coordenador da pesquisa do Ipea.
O estudo sugere à PGFN que aprimore os procedimentos de citação, melhorando os cadastros de domicílio e integrando os registros com os de outros órgãos públicos. O levantamento foi solicitado pela própria PGFN e usou dados de 2009.
http://iaf.jusbrasil.com.br/noticias/2982990/estudo-sugere-que-piso-de-execucoes-fiscais-passe-para-r-20-mil

09. Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto
Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que um condenado do estado de São Paulo cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até a apreciação do mérito do habeas corpus.
Inicialmente, a defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto no mês de setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum, à espera de vaga em estabelecimento correspondente ao novo regime.
O TJSP negou a liminar, o que fez com que a defesa renovasse o pedido no STJ. O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o STJ não pode analisar habeas corpus contra decisão de relator que negou liminar em habeas corpus anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento.
A determinação do presidente Ari Pargendler se deu, também, pelo fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão. Como precedentes, ele citou a posição do STJ no julgamento do HC 158.783, HC 118.316 e HC 95.839.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2982942/liminar-assegura-regime-prisional-mais-brando-na-falta-de-vaga-em-semiaberto

10. Recursos em juizados especiais poderão seguir regras da Justiça comum
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2413/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que assegura as mesmas regras da Justiça comum para os recursos em processos de juizados especiais cíveis e criminais. Hoje, a Lei 9.099/95 estabelece como exigência para esses recursos o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas do primeiro grau de jurisdição.
Os juizados especiais cíveis e criminais lidam com causas de menor complexidade ou cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. O objetivo desses órgãos é dar mais informalidade e simplicidade às ações, resultando, em geral, em soluções mais rápidas para os processos.
Azambuja argumenta que, com a regra atual, muitas vezes o sucumbente (parte que perde a ação) nos processo julgados por juizados especiais acaba tendo que pagar valores altos ao interpor um recurso. Valores até maiores que na Justiça comum. Segundo ele, o recolhimento de custas nesses casos é inconstitucional, pois impede, em muitos casos, o direito ao devido processo legal, em que está incluído o direito a todas as formas de recurso.
Justiça comum
A proposta também prevê dois casos em que as ações dos juizados especiais passarão a correr na Justiça comum: necessidade da intervenção de terceiros e perícia de alta complexidade. “Quando surgem essas circunstâncias, o juiz leigo, a princípio, inadmite os pedidos neste sentido, deixando o interessado sem condições de exercer o direito ao devido processo legal, argumenta Azambuja.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/2983710/recursos-em-juizados-especiais-poderao-seguir-regras-da-justica-comum

11. STF: Procurador municipal quer ganhar como desembargador
O Supremo Tribunal Federal vai decidir, proximamente, se o limite dos vencimentos dos procuradores municipais deve ser o dos subsídios dos prefeitos ou o dos desembargadores estaduais, que é bem mais alto. A questão será julgada em recurso extraordinário (RE 663696), ajuizado em novembro último, que recebeu status de repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF será aplicada a todos os demais processos idênticos.
“A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral na matéria.
Decisão estadual
O recurso é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (Aprombh) contra decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. Para a associação, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do tribunal estadual.
A ação inicial foi acolhida na primeira instância, mas a sentença foi revista pelo TJ-MG, ao entender que o disposto no artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos estados.
“Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional”, decidiu o tribunal de segunda instância.
Recurso
Os procuradores municipais argumentam no recurso extraordinário que a “interpretação literal da Carta da Republica não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam daadvocacia pública (artigos 131 e 132”. Para a entidade, o termo “procuradores”,no contexto do artigo 37 da Constituição, designa “os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal”.
Ainda conforme a Aprombh, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário “garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)”.
Autor: JB
http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/2981576/stf-procurador-municipal-quer-ganhar-como-desembargador

12. Associação critica escolha de Cid Gomes
O fato de o governador Cid Gomes (PSB) não ter nomeado, para o cargo de procurador-geral de Justiça, o membro do Ministério Público mais votado na eleição interna levanta discussão sobre a autonomia da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PGJ-CE). Hoje, quem vai tomar posse como procurador-geral é o promotor Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, que ficou em 2º lugar na preferência dos votantes, com 149 votos.
Quem o escolheu foi Cid, tendo em mãos os nomes dos três membros que receberam maior quantidade de votos na eleição realizada no início de dezembro. Para o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Francisco Rinaldo de Sousa Janja, a participação direta do chefe do Poder Executivo na constituição do cargo de procurador-geral de Justiça pode gerar uma relação de gratidão entre os entes públicos fator que, segundo ele, prejudica a autonomia do Ministério Público.
Por isso, a ACMP atua pelo fim das prerrogativas constitucionais que delegam ao chefe do Poder Executivo nos estados o direito de escolher, a partir de listra tríplice, o nome do novo procurador-geral de Justiça. Na eleição do ano passado, a entidade pressionou pela nomeação do promotor João de Deus Duarte da Rocha, que ficou em 1º lugar na eleição interna, com 156 votos. Nós tivemos, inclusive, apoio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que enviou nota ao governador falando da importância da nomeação do mais votado, acrescentou Janja.
Segundo ele, não havendo participação do chefe do Poder Executivo na escolha do procurador-geral, existiriam menos pedidos da classe política no trabalho do MPE-CE. Janja ressaltou que respeita as prerrogativas do governador e que considera Ricardo um nome capaz de fazer uma boa administração à frente da PGJ-CE.
Expectativas
Para a ACMP, Ricardo Machado assume a chefia da PGJ-CE com o desafio de ampliar o corpo técnico que assessora o trabalho dos procuradores e promotores de Justiça. Esta é, segundo ele, uma das demandas mais urgentes a serem contempladas pelo novo procurador geral.
Além disso, temos ainda uma luta antiga pela autonomia financeira do Ministério Público. Acho que um dos desafios do novo procurador é batalhar pelo repasse de verbas estaduais.
Desde a última segunda-feira, O POVO tenta contato com o novo procurador-geral Ricardo Machado. A assessoria de imprensa da PGJ-CE informou que ele está se inteirando da situação administrativa da PGJ-CE antes de dar entrevistas e que só na próxima semana falaria com a imprensa. O procurador-geral também não atendeu a ligação em seu telefone celular feita na noite de ontem.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
A Constituição Federal garante ao chefe do Poder Executivo nomear o procurador-geral de Justiça a partir de lista tríplice. A participação dos membros do Ministério Público acontece na definição dessa lista, através de eleição interna.
SERVIÇO
Posse de Ricardo Machado na PGJ-CE
Quando: Hoje, às 19 horas
Onde: Hotel Gran Marquise
Solenidade será presidida pela procuradora-geral Socorro França, que deixa o cargo hoje
Perfil
O novo procurador-geral de Justiça do Ceará, promotor Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, é membro do Ministério Público do Ceará desde 1995, quando ingressou através da comarca de Solonópole.
No mesmo ano, tornou-se especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Em 1998, participou de estudos sobre Direito norte -americano no estado da Flórida (EUA). Ao longo de sua carreira, passou por diversificadas promoções profissionais.
Em 2006, por exemplo, foi nomeado para o cargo de secretário-geral da PGJ-CE. Antes, em 1998. havia sido promovido ao cargo de promotor de justiça auxiliar da Entrância Especial.
Em 2005 foi eleito para o cargo de membro do Conselho Superior da ACMP (para o biênio 2005-2006) e obteve o título de Mestre em Direito Público.
Entre suas propostas de gestão, o promotor citou valores tais como: independência, compromisso, gestão democrática, representatividade, ação transformadora, harmonia, unidade interna e equilíbrio.
Fonte: O Povo
http://oab-ce.jusbrasil.com.br/noticias/2982404/associacao-critica-escolha-de-cid-gomes

13. Relação sexual de adulto com menor de 12 anos não é considerada estupro
Sexo entre adulto e menor de 12 anos foi consensual
Por Jomar Martins
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado ‘‘estupro de vulnerável’’, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.
O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por ‘‘Careca’’, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.
A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.
A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença, que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento.
A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina ‘‘largada’’, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas.
‘‘Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos’’, concluiu a juíza.
Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo.
Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.
A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo  217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público.
Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o  que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazidà à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto.
A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.
Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.

Relação sexual de adulto com menor de 12 anos não é considerada estupro

14. Relatório traz índice de efetividade da Justiça em 66 países
A organização The World Justice Project (WJP) fez uma pesquisa de fôlego para avaliar a situação do Estado de Direito em 66 países de todas as regiões do mundo. A organização mede, na verdade, a percepção da população sobre a efetividade da Justiça. O relatório final, de 157 páginas, com o título de Índice do Estado de Direito (Rule of Law Index), faz uma radiografia da Justiça no mundo. Traz um ranking mundial, rankings regionais e rankin

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