Indenização de Transporte, já se vão 90 dias desde o protocolo…

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Indenização de Transporte, já se vão 90 dias desde o protocolo...
Depois de 77 dias do Protocolo do Ofício nº 014/2013, o Diretor Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Dr. Flávio Leali Ribeiro, por meio da Portariam nº 692/2013, devidamente publicada no Diário da Justiça nº 3149 de 16/07/13, designa os Servidores: Paula Jorge Catalan Maia, matrícula nº 352649, Anna Paula de Almeida Cavalcanti Ribeiro, matrícula 253648, Saulo Valente Marinho, matrícula 352474 e Denyo Rodrigues Silva, matrícula 252161, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Especial de avaliação de correção dos valores da indenização de transportes-IT, com base nas planilhas apresentadas nos autos. Para tal Comissão foi dado um prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Parecer Técnico.
O Parecer Técnico deveria ser apresentado pela Comissão no dia 31/07/13.
Ocorre que dois dias depois, ou seja, dia 18/07/13, por meio da Portaria n 726/2013, publicada no DJ nº 3151, Dr. Flávio Leali, suspender, por 22 dias, a contagem do prazo estabelecido na Portaria nº 692/2013/DIGER, para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada, em razão do gozo de férias dos seus membros, considerando o Memorando CONTI nº 2497, da Presidente da Comissão, inserido nos autos administrativos eletrônicos, SEI nº 13.0.000074404-7, evento 265041.
Diante da suspenção do prazo, os 15 dias somente começaram a serem contados a partir do dia 08/08/13.
Assim, salvo melhor juízo, somente dia 23/08/13 a Comissão criada apresentará seu Parecer Técnico.
Relembramos que no ano passado, analisando essa mesma matéria e sobre a Presidente da senhora Paula Jorge Catalan Maia (também Presidente desta Comissão) após um trabalho digno de reconhecimento, embora discordemos em alguns pontos conforme vasta fundamentação constante neste presente Processo Administrativo em análise, àquela Comissão proferiu o seguinte Parecer Técnico:

“Conclusão
A Comissão designada para a avaliação de correção dos valores da indenização de transportes-IT. com base nas informações relatadas e consolidadas na planilha acima sugere o valor final a ser pago aos Oficiais de Justiça perlínente a Indenização de Transporte o valor de RS 1.826.18 (mil oitocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos).
É o parecer que submetemos à apreciação de Vossa Senhoria.
Palmas. 17 de julho de 2012.
Paula Jorge Calalan Maia
Presidente”

Após exaustivos trabalhos tanto desta entidade classista quanto daquela Comissão criada, o TJ concedeu uma Indenização de Transporte no valor de apenas R$ 1.107,34 (mil cento e sete reais e trinta e quatro centavos). Menos da metade do valor requerido.
Considerando o Parecer Técnico da Comissão criada pelo próprio TJ, uma diferença de R$ 718,84 (setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), valor bem aquém do requerido.
Enquanto àquela época requeremos R$ 2.229,81 (dois mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), este ano requeremos R$ 2.571,85 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

INDAGAÇÕES:
1) Este ano o TJ acatará o Parecer Técnico da Comissão?
2) A diferença entre o valor requerido e o hoje pago pelo TJ é de mais de 130%. Até quanto os Oficiais de Justiça arcaram com os gastos com seus veículos particulares colocados a serviço do TJTO?
3) Tal verba é uma INDENIAÇÃO ou o que?