
Temos que fazer como os colegas da Paraíba, vamos limitar a quan tidade de mandados/mês proporcionalmente no que for possível pelo ínfimo valor recebido.
O CNJ já bateu o martelo, tanto no caso da Paraíba, quanto no caso de Mato Grosso; podemos limitar a quantidade de mandados oriundos de justiça gratuíta, MP, etc…
Temos que nos mobilizar, pois as comissões, os presidentes, os diretores, etc… responsáveis pela elaboração da IT condizente com a realidade, estão com seus veículos guardados na sombra e não estão nem aí para o nosso grave problema; vamos emparedá-los limitando a quantidade de mandados, até pelo princípio da “reserva do possível”; o que não é mais tolerável é sermos explorados, é o Estado se locupletar às nossas custas; é termos de manter veículo abastecido, manutenido para ficar à disposição do Estado 24h por dia, sem limite de quilometragem, e ainda termos de pagar IPVA, ICMS, DPvat, Seguro, etc… e receber um valor que mal cobre a depreciação e demais encargos de um veículo parado, imagina ter que assumir um ônus ilimitado no que tange à quantidade de mandados e à quilometragem a ser percorrida!!!
Recentemente o TJPA adquiriu centenas de veículos (Ford Ranger) apropriados para as atividades dos Oficiais de Justiça (http://www.sindojus-pa.org.br/noticias-do-estado/ja-se-encontra-em-belem-a-nova-frota-de-veiculos-do-tribunal-de-justica-do-para/); e nós temos que dilapidar nosso patrimônio, um absurdo, um disparate! Enquanto isso milhões de reais são destinados à vantagens e regalias dos Nobres Magistrados.
Chega desta ladainha! Não temos que ficar implorando para aumentar esta esmola, não temos que ficar com píres estendido a estes engomadinhos que só ficam nos enrolando de comissão em comissão, comissões estas que não são compostas por nenhum oficial de justiça, que seria quem teria melhor condição de aferir tais questões…
Vamos limitar a quantidade de mandados de justiça gratuita por mês e pronto; se as partes forem prejudicadas, não é nossa culpa (pois o que sempre quisemos foi ter condições de trabalho para poder atender à toda a demanda) e sim do TJTO que insiste em nos aplicar este calote; nós não podemos chegar num posto e mandar abastecer o veículo e falar que não tem verba para arcar com tal despesa; também não podemos fazer tal alegação cretina e leviana quando formos adquirir o veículo (pagando ICMS e IPI, que somam quase a metade do valor do bem); da mesma forma não podemos alegar tal cretinice quando formos pagar o famigerado IPVA, DPVAT e licenciamento; igualmente não podemos alegar tal pilantragem quando formos comprar pneus, pagar mecânicos, pças de reposição, seguros, revisões, etc…
Então porque o TJ pode ficar neste discurso caloteiro há décadas e ainda concedendo regalias aos magistrados sem ao menos ter lei que efetive tal vantagem (caso do auxílio moradia), dentre outros benefícios (não que os Nobres Magistrados não tenham direito, isso não é o cerne da questão; eu penso que eles merecem mesmo todas estas regalias, inclusive, todos os demais servidores também, e entendo que todos estes benefícios devem ser estendidos a todos os servidores do TJ e não apenas aos Nobres Magistrados); entretanto, neste ponto de vista não há como o TJ alegar que não nos paga o que nos deve porque não tem dinheiro, isto é mentira, é falácia, é mesquinharia institucional, não devemos aceitar tal embrólio, temos que fazer valer nossos direitos, não podemos mais dilapidar nosso patrimônio em prol de um ônum que é do Estado, não podemos mais sofrer tal diminuição de nosso salário a fim de bancar serviço público ilimitado e ininterrupto e só receber embrólios e falácias quando se trata de nos recompor de tais prejuízos…
A questão é simples, o que mais queremos é poder exercer nossa função com dignidade e minimamente aparelhados; pois se há jatinhos e helicópteros para transportar presos, mensaleiros, deputados, ladrões, estupradores, índios, etc… não há como não haver ao menos viaturas para se transportar as determinações da justiça!!!
Só para exemplificar a farra que fazem com o dinheiro público, além de centenas de viaturas apodrecendo nos pátios das secretarias de Estado, ocorreu um episódio recente aqui em Formoso do Araguaia, quando o Exmo. Governador, pessoalemnte, doou 03 (três) caminhotes de luxo (Hillux cabine dupla à diesel) para 03 (três) caciques das aldeias da “Ilha do Bananal”.
Frise-se, foram 03 (três) carros de luxo para uso pessoal dos caciques; dizer que foram para beneficiar os índios é falácia, é baboseira de mídia imbecilizada ou manipulada pelo Poder; todos aqui em Formoso sabem da conduta destes caciques.
Uma vergonha, uma afronta para o cidadão trabalhador, que é obrigado a dedicar 05 (cinco) meses por ano só para pagar impostos; ver seu dinehiro ser publicamente devastado de forma tão escandalosa.
Se um índio que nunca pagou 01 (um) centavo de imposto e sempre gerou custos astronômicos para o Estado (Funai, Funasa, fretamento de aviões, etc…) tem direito de ganhar carros de luxo para uso pessoal do Estado; imagina então o direito que um cidadão trabalhador que perde 05 (cinco) meses por ano só para pagar impostos deveria receber deste mesmo Estado?
Voltando ao cerne de nossa questão, diante de tantos escândalos de farra com o dinheiro público, diante de bilhões desperdiçados com tanta safadeza, diante dos R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões) rouibdos dos servidores do TO (via administração fraudulenta e criminosa do IGEPREV); enfim, num mar de podridão em que vivemos ainda sim conseguimos que nossos direitos sejam reconhecidos por lei e por reiteradas de cisões do CNJ, mas por mesquinharia institucional, ou para defenderem interesses prórprios (farinha pouca, no meu pirão primeiro), vem a burocracia dizer que não tem dinehiro para nos pagar o que nos deve e ainda continuamos sendo vítimas de tal engodo pelo simples fato de delegarmos a terceiros (gestores, diretores, presidentes, etc…) a concretização de um direito que é nosso; que apenas nós sentimos no bolso o custo da menutenção de um serviço público ilimitado, ininterrupto e extremamente oneroso…
Enfim, são muitas farras com o dinheiro público e aí, quando o Estado deve nos isentar de IPI e IPVA (a exemplo dos taxistas, que cobram suas corridas independentemente de ser rico ou pobre o seu passageiro), quando deve nos pagar o que é devido (pois as milhares de viaturas alugadas para as secretarias custam quase R$ 2.000,00/mês e o Estado ainda arca com o combustível e motorista), quando se trata de reconhecer nossos direitos (IT condizente, AQ, URV, etc…), é a velha ladainha de sempre… não tem dinehiro, blá! blá! blá!
Basta de tanta hipocrisia!!!
Mas repito, se formos depender destes administradores (que jamais depreciaram seus carros de luxo, para cumprirem suas atribuições, que ficam acondicionados em garagens do TJ ou que ainda contam com automóveis institucionaos de luxo com motorista só para o traslado residência/TJ), nunca seremos respeitados; temos de nos fazer impor limitando a quantidade de mandados/mês de forma contundente e não retoceder de forma alguma, temos que estar unidos neste propósito, pois a união é que nos fortalece… Não haverá possibilidades de represálias administrativas, uma vez que que já há manifestações do CNJ a respeito, mas na hipótese rara de algum Nobre Magistrado Tocantinense extrapolar e eventualmente ameaçar qualquer colega de processo administrativo ou algo parecido, caberá ao sindicato representá-lo junto à corregedoreia e ao CNJ quer seja por abuso de poder, por assédio moral, ou qualquer outro eventual ilícito administrativo que possa vir a ser praticdo.
Temos de ser firmes e exigir uma solução definitiva para este problema, que na verdade nem deveria ser nosso; trata-se, de fato, de um problema dos jurisdicionados beneficiados pela assistência judiciária (notadamente os assistidos pela DP e o próprio MP), qual seja:
(1) Ou o TJTO nos paga, de fato, o que nos é devido, ou seja, ao menos, R$ 2.500,00/mês; (2) ou fornece viatura condizente para o serviço, devidamente abastecida e manutenida (veja o caso do TJPA); (3) ou não nos resta alternativa senão limitar o cumprimeto do números de mandados de justiça gratutia por mês proporcionalmente ao que a ínfima verda (IT) hoje paga pelo TJ possibilita, tendo como paradigma o próprio Prov. 002/2011, ítem 3.3.5, que detemina R$ 1,92/km rodado. Assim, somente poderemos cumprir mandados até o limite de 576km/mês (R$ 1.107,00 : R$ 1,92).
Só para se ter uma ideia, aqui em Formoso do Araguaia(TO), maior munícipio em extensão do Estado, não rarro temos que percorrer muito mais que tal quilometragem apenas para se cumprir um único mandado; e, ressalte-se, são em média, cerca de 90 a 150 mandados/mês para cada OJA desta comarca (somos 03 ao todo).
E não bastasse esta situação caótica, ainda editam uma resolução alienada que cria um tal de plantão regionalizado que pretende nos obrigar a percorrer centenas de quilômetros nos finais de semana, tempo que deveríamos passar com nossas famílias, só para cumprir um alvará de soltura; sem, ao menos, tal famigerada resolução se referir à forma de nos indenizar por tal arbitrariedade? Um disparate!
Nem a respectiva diária é paga nestes famigerados plantões. Imagina se algum Juiz, promotor, Defensor ou qualquer outro funcionário público iria se deslocar de seu local de lotação em finais de semana, sem receber qualquer indenização antecipada, deslocando-se centenas de quilômetros para cumprir uma atribuição que não lhe foi delegada por lei, mas por uma resolução medíocre e hipócrita que tem o atrevimento de gerar obrigações e aumentar as atribuições dos oficiais de justiça (matéria reservada à lei, princípio da legalidade), mas não tem a dignidade nem a sensatez de estabelecer o contraponto lógico e razoável de indenizar o Servidor por tal gasto inesperado e ilegalmente lhe atribuído (deveriam pagar, no mínimo, antecipadamente o valor da locomoção R$ 1,92/km de ida e volta mais a respectiva diária, que são direitos assegurados aos Oficiais de Justiça que devam se deslocar de sua comarca a serviço).
E o pior de tudo é que muitos de nossos colegas se deixam desrespeitar e acabam desprestiginado toda a categoria que se vê obrigada a ceder á tais ilegalidade porque meia dúzia de colegas cedem à tais arbitrariedades.
Só fazem isso conosco porque não nos respeitam; pois, reflita-se, será que os defensores, promotores ou juízes se renderiam à tal determinção absurda (percorrer de graça centenas de quilômetros fora de sua comarca de lotação em finais de semana para cumprir qualquer expediente de suas atribuições em regime de plantão)?
Exemplificativamente temos o caso de nossa região, em que em tese teríamos que ir até Palmeirópolis, distante uns 300km daqui (600km d eida e volta), mas tal resolução que cria tal obrigação, não regulamenta a forma de pagamento desta locomoção e da respectiva diária, ambas devem ser antecipadas e mesmo assim os dirigentes do TJ querem nos impor tal obrigação onerosa!
E se o OJA não tiver dinheiro para abastecer seu carro, se alimentar, enfim, se não tiver dinheiro para tal despesa inesperada, como fica a situação?
Terá que pegar dinheiro emprestado para arcar com uma responsabilidade e um ônus do Estado que além de não cumprir sua obrigação ainda força o servidor a dilapidar seu patrimônio e a sacrificar a manutenção de sua família para a efetiva prestação jurisdiciona ininterrupta e extremamente onerosa?
Já nossos direitos, garantidos por lei ou por deteminação judicial, são eternizados para a regulamentação adequada e efetivo pagamento (IT, AQ, URV, etc…).
Vamos nos mobilizar em assembléias regionais, exclusivamente para tal deliberação, formular uma certidão padronizada e limitar a quantidade de mandados/mês; só assim os burocratas dos corredores do TJ terão a dignidade de nos dar uma resposta condizente… não adianta ficar só reclamando, vamos agir, só depende de nós, o CNJ está do nosso lado, veja os exemplos abaixo, não podemos mais continuar sendo vítimas de tal ilegalidade e imoralidade administrativa.
Devemos seguir o exemplo dos colegas de Mato Grosso e Paraíba, vejamos:
01) Paraíba:
Em Assembleia, oficiais de Justiça decidem manter número de cumprimento de mandados proporcional à indenização paga pelo TJ Reunidos em assembleia no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande Oficiais de Justiça de todo o estado decidiram, à unanimidade, rejeitar a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça, de suspender até o dia 20 de janeiro de 2014, o cumprimento de apenas 19 dos mandados recebidos por mês, oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública, exceto aqueles urgentes, relacionados a réus presos e ações de alimentos, quantidade esta equivalente ao valor da verba indenizatória de R$ 680,00. Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, a mobilização deflagrada há mais de trinta dias, visa a aplicação da Resolução 153 do CNJ, que prevê desde o mês de julho de 2012, o pagamento antecipado dessa prestação jurisdicional que é dever do Estado e não do Oficial de Justiça. Ele esclareceu ainda que a decisão não representa uma greve branca, mas o legítimo exercício de um direito assegurado pelo Conselho Nacional de Justiça. Defesa de salários “Nossa reivindicação não se confunde com aumento de salário, mas a defesa do próprio, que vem sendo consumido a cada mês, com o cumprimento pelos oficiais de uma obrigação que é do Tribunal”, esclareceu. A categoria concluiu pela inviabilidade da proposta apresentada, não para implementar a Resolução, mas para mera formação de Comissão voltada a estudos de compartilhamento da despesa devida ao Judiciário com o governo do estado e Defensoria Pública. Outro aspecto considerado foi a proximidade do fim do prazo para inclusão dos recursos necessários, através de emenda orçamentária junto à Assembleia Legislativa, que transcorre na próxima sexta-feira 29. O diretor jurídico do Sindojus, Francisco Norberto, acrescentou ainda que nesta segunda-feira a entidade comunicará formalmente à presidência do TJ sobre a deliberação e tranquilizou a categoria sobre eventuais sanções administrativas e judiciais, citando entendimento da corregedoria estadual quanto à matéria, manifestado através de ofício dias atrás. “Diante da constatação de que o nosso Tribunal de Justiça não adotou ainda as providências necessárias para dar concretude ao comandado da citada Resolução, bem entendendo este Órgão Correicional, até aqui, ser descabida qualquer providência de sua parte que resultasse em ameaças de penalidades funcionais aos oficiais de justiça pelo não cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências”, reconheceu o juiz corregedor auxiliar Carlos Antônio Sarmento. Fonte: SindoJus PB
link: http://www.fenojus.org.br/2013/12/em-assembleia-oficiais-de-justica.html#more
02) Mato Grosso:
CNJ JULGOU MAIS UMA VEZ: OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO TÊM OBRIGAÇÃO DE CUMPRIREM OS MANDADOS ORIUNDOS DA JUSTIÇA GRATUITA SEM INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão na data do dia (22/10), julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo do SINDOJUS/MT e cassou decisão do Juiz diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT que obrigava os oficiais de Justiça a cumprirem todos os mandados da justiça gratuita independentemente do valor pago pelo TJMT a título de indenização de transporte.
Com esta decisão o CNJ deixa claro que a prestação jurisdicional é dever do Estado e não do oficial de Justiça.
Enquanto a Prefeitura de São Paulo, na época do prefeito Kassab, chegou a pagar até R$ 13.075,00 mensais para aluguel de um único automóvel (Fonte: Folha de S. Paulo), existem Tribunais de Justiça que, de forma vergonhosa, arbitrária e insensata, querem obrigar os oficiais de Justiça a comprar carro e mantê-lo a serviço do Judiciário por valor irrisório, que não dá para comprar sequer a gasolina. Lembre-se: O oficial de Justiça é obrigado a comprar o carro, pagar IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, seguro contra roubos, furtos e danos, combustíveis, troca de óleos, pneus, consertos mecânicos, etc.
OS FATOS:
Em assembleia realizada no dia 28/11/2012 os Oficiais de Justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).
Após notificação prévia e a partir da data aprazada, os Oficiais de Justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.
No dia 31 de janeiro de 2013, o Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.
Segundo o SINDOJUS/MT a decisão do juiz diretor do foto era ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.
Fonte: InfojusBrasil
link: http://www.fenojus.org.br/2013/10/cnj-julgou-mais-uma-vez-oficiais-de.html
Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, OJA lotado em Formoso do Araguaia(TO)


