
Por meio da Resolução nº 18/2013, constante no Diário da Justiça nº 3251, pag. 95, publicado em 09/12/13, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, manteve o valor da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça em R$ 1.107,34 até abril de 2014. Tal valor é pago aos mesmos pelo fato de colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado.
Algumas considerações quanto à Resolução:
Esta entidade classista discorda veementemente da postura adotada pela atual gestão do TJ quanto à matéria, pelas seguintes razões:
a) A Presidente do TJTO, Desembargadora Ângela Prudente reconhece em suas CONSIDERAÇÕES na referida Resolução a obrigatoriedade de expedir Resolução anual dispondo acerca do valor da indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça de 1ª e 2ª Instância, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 2.409/2010. A obrigatoriedade de se fixar novo valor anualmente está implícita em tal artigo, visando:
a. Atualizar tal valor anualmente;
b. Recompor o poder de compra não só de combustíveis como na manutenção dos veículos dos Oficias de Justiça;
c. Manter em perfeitas condições de conservação e uso os veículos devido serem usados de forma “severa” no labor diário pelos Oficiais.
b) O TJ ainda em 16/07/13, por meio da Portaria nº 692/2013, veiculado no Diário da Justiça nº 3149, pag. 74, cria uma Comissão Especial de avaliação de correção dos valores da Indenização de Transporte, com base nas planilhas apresentadas nos autos;
c) Após muitas substituições dos membros desta Comissão, em 24/09/13, contrariando até mesmo a determinação da Portaria acima, já outra Comissão emite um Parecer Técnico completamente PARCIAL, TENDENCIOSO e INJUSTO, chegando à RIDÍCULA quantia de R$ 434,91, tomando por base tão somente os dados do Mapa Estatístico da Corregedoria Geral de Justiça. Mapa este que não reflete a realidade de trabalho dos Oficiais.
Indagamos:
a. A Comissão foi criada para CORRIGIR/ATUALIZAR os valores pagos desde maio/2012 (R$ 1.107,34), como pode chegar a um valor abaixo do que já está sendo praticado?
b. Os dados a ser considerado pela Comissão criada pela Portaria nº 692/2013 são as Planilhas apresentadas nos autos, o que foi completamente DESCONSIDERADO, mostrando assim o quanto tal Comissão já estava com seu “juízo” formado. Para que serviu essa Comissão mesmo?
c. O art. 28 da Lei nº 2.409/10 (PCCR/TJTO) traz o que deve ser considerado quando da atualização do valor da Indenização, ou seja, GASTOS COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. Porque o TJTO não levou isso em consideração?
d) A falta de vontade e insensibilidade do TJ quanto à matéria pode ser facilmente comprovada, por meio da CONTESTAÇÃO do Parecer da Comissão, protocolado em 25/10/13, através do Ofício nº 030/2013 desta entidade classista;
e) O Presidente do SOJUSTO Roberto Faustino esteve reunido com o Diretor Geral do TJ, Dr. Flávio Leali, com a Juíza Auxiliar da Presidência, Dr. Silvana e com a Própria Presidente do TJ, nos últimos dias por várias vezes, ficando acertado que seria criado uma “Comissão” com a participação efetiva do SOJUSTO para junto com a CGJ e o TJ encontrar uma forma menos injusta de indenizar os Oficiais de Justiça. Até mesmo o pagamento semelhante ao que é praticado em Goiás já foi cogitado, pagamento por produtividade.
f) Caso você Oficial de Justiça tocantinense queira pedir formalmente ao TJ que não mais deposite em sua Conta Corrente o valor da indenização de transporte, por não mais estar disposto a colocar seu veículo particular a serviço do Estado, anexo o Modelo de Requerimento como já feito por dois Oficiais de Justiça:
a. Edgar Passos dos Reis de Gurupi, Sei nº: 13.0.000179196-0;
b. Marinaldo de Augustinópolis, Sei nº: 13.0.204.110-8.
Modelo de Requerimento abaixo.


