NOVO ENCARGO AO OFICIAL DE JUSTIÇA

NOVO ENCARGO AO OFICIAL DE JUSTIÇA
A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (8) projeto de lei que assegura a convivência de crianças e adolescentes com mãe ou pai preso em instituições penitenciárias. A Lei nº 12.962, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente, também impacta diretamente a atividade do oficial de Justiça.

O texto determina que este conceda ao detento a possibilidade de nomear um defensor para representá-lo no processo. Além disso, a lei irá garantir que o pai ou mãe, privado de liberdade, seja ouvido pessoalmente pelo juiz. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em março, garante visitas periódicas de menores de idade aos pais privados de liberdade independentemente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias mediante aval da Justiça.

Nova Redação da Lei 8069/90

Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.

A nova Lei determina que o Oficial de Justiça conceda ao preso possibilidade de nomear defensor para representá-lo no processo.

Com a nova regra, torna-se obrigatório ao Oficial de Justiça constar em sua certidão se o detento deseja que lhe seja nomeado um defensor público