
Por meio do Ofício nº 05/2014 protocolado no TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ainda em 22/01/2014, o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins requereu providências quanto às dificuldades pelas quais passam os Oficiais de Araguaína/TO, elencadas em AGE – Assembleia Geral Extraordinária realizada naquela Comarca em 05/12/2013.
Dentre os muitos problemas destacou-se:
1) Volume de trabalho com aproximadamente 350 mandados para serem cumpridos por mês;
2) Falta de Oficiais de Justiça, existindo uma vaga na Comarca e duas Oficialas à disposição de outras Comarcas sem interesse em retornarem para Araguaína/TO;
3) O não cumprimento do estabelecido pelo CPC, já que maioria dos mandados de citação esta sendo expedida para ser cumprida por oficial de justiça e não por correio, situação mais recorrente no Juizado Especial Criminal;
4) Mandados expedidos nos Plantões Judiciais de finais de semana por Magistrados que não estão de Plantão;
5) Mandados expedidos pela “Equipe Multidisciplinar” da Vara da Violência Doméstica, não tendo competência para tal;
6) “Decisões” judiciais servindo como mandado, completamente confusas, extensas e faltando os dados das partes, do processo etc, situação que é recorrente na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher ;
7) Mandados oriundos do Juizado Especial Criminal para intimação de Militares quando deveriam ser expedidos a seus Comandantes;
8) Cobram extensão/celebração de convênio, “EPROC”, com outros Órgãos do Governo, da Administração Pública, Delegacias, etc, para envio de intimações eletrônicas;
9) Número insuficiente de Computadores, impressoras e scanners na sala dos Oficiais de Justiça;
10) Indeferimento de pedido de folga/compensação dos dias trabalhados nos Plantões Judiciais de finais de semana pela Diretoria do Foro sob a alegação de que o Oficial estaria em atraso na Central de Mandados;
11) Divisão de algumas Varas da Comarca em virtude da grande quantidade de processos tramitando nas mesmas;
12) Cobram ainda que o “Mapa Estatístico” seja preenchido eletronicamente pelo próprio e-proc quando da devolução dos mandados no sistema, para que o Oficial não tenha que parar de trabalhar para preencher o mesmo, já que esta informação pode ser facilmente obtida pelo próprio sistema EPROC;
13) É praxe na Comarca a expedição de Mandados com muita antecedência, havendo casos em que a audiência está marcada para mais de um ano depois da data de cumprimento do mandado, fazendo com que as partes esqueçam a data das audiências e até mesmo os Magistrados mudem suas datas posteriormente;
No fim da tarde de hoje (21), por meio do Ofício nº 1626/2014-PRESIDENCIA/DIGER/SPADG, Roberto Faustino, Presidente do SOJUSTO tomou conhecimento da Decisão nº 1463/2014-PRESIDÊNCIA/GABJAPRE, exarada no PA – Processo Administrativo Sei nº 14.0.000009249-6 onde a Desembargadora Ângela Prudente aborda cada um dos problemas acima.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE A DECISÃO:
1) Volume de trabalho; Mandados expedidos por equipe interdisciplinar da Vara da Violência Doméstica:
O pedido de SOCORRO dos Oficia de Justiça de Araguaína nada mais é do que a última esperança de ver solucionadas as dificuldades pelas quais passam, em virtude de não mais suportarem as condições DESUMANAS de trabalho às quais estão sendo submetidos.
Fica muito claro que o “JOGO DE EMPURRA/EMPURRA” ainda impera na mais alta corte da Justiça Estadual, onde a Diretora do Foro de Araguaína joga os problemas para o TJ e este joga para a Diretora, ambas “lavando as mãos” nesta brincadeira de mau gosto e que tem levado muitos Oficiais daquela Comarca a adoecerem.
É vergonhoso pertencer a este Poder que só enxerga aquilo que lhe aprouver. Está se referindo à quantidade de mandados cumpridos pelos Oficiais de Justiça. Para saber a quantidade de mandados distribuídos àqueles destemidos servidores, bastava tão somente a Diretora do Foro ou a Presidente do TJ requerer da Central de Mandados uma Certidão constando a quantidade distribuída aos mesmos nos últimos 12 meses, mas ao invés disso, decidiu tomar por base apenas e tão somente o maldito “mapa estatístico” que NÃO REFLETE A REALIDADE DE TRABALHO dos Oficiais de Araguaína e de nenhuma outra Comarca do Estado. Especificamente de Araguaína que pela SOBRECARGA DE TRABALHO, os Oficiais não têm tempo para parar de cumprir mandados e sentar para contabilizar as centenas de mandados a eles distribuídos mensalmente, como uma enxurrada.
Como não tem tempo para tal preenchimento, constatou-se que foram distribuídos aos Oficiais de Justiça apenas 152 mandados mensalmente.
Pasmem senhores, a Diretora do Foro tem a “ousadia” de dizer: “que os servidores precisam melhorar a produtividade”.
O TJTO vai “quebrar a cara” mais uma vez quanto o CNJ divulgar a JUSTIÇA EM NÚMEROS se não resolver valorizar e dar condições de trabalho àqueles que efetivamente levam a prestação jurisdicional á sociedade, o Oficial de Justiça.
Muito nos surpreende como a Diretora do Foro e a Presidente do TJ estão em sintonia em seus posicionamentos que uma chega a “ratificar” o que foi salientado pela outra. Que bonitinho!
A “bondosa” Diretora se prontificou inclusive a observar as questões apresentadas durante a Correição Geral Ordinária que será realizada neste mês naquela Comarca.
Indagamos: Quem já viu alguma reclamação feita nas Correições serem resolvidas? Para que servem mesmo estas Correições?
2) Número insuficiente de Oficiais:
Ambas (Diretora do Foro e Presidente do TJ), não encaram a problemática, jogando para o enraizado “concurso de remoção” que encontra-se mofando e nunca se efetiva, a solução do problema.
Indaga-se: O Concurso de Remoção irá resolver o problema da falta de servidores se esta está ligada ao volume de trabalho?
Chegam a dizer: “o quadro de Oficiais de Justiça de Araguaína, em proporção ao volume médio de trabalho desenvolvido, na forma antes analisada, está consentâneo às exigência da mesma Resolução nº 184 do CNJ”.
3) Expedição, pelo Juizado Especial Criminal de mandados que deveriam serem via Correios e mandados para intimar Policiais e não seu Comandante; Mandados expedidos por Magistrados não Plantonistas; Decisões Judiciais confusas, com falta de dados;
Simplesmente as duas “lavaram as mãos”. QUE DESPREZO!
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Chega a ser repugnante ler tal peça!!!
Leiam com seus próprios olhos!!!
Tal Decisão já foi encaminhada também à Assessoria Jurídica desta entidade classista para a tomada de outras providências.
Ainda nesta ceara, desde o dia 24/04/2014, o SOJUSTO atuando como substituto processual protocolou Pedido de Providências junto ao CNJ, abordando não só as dificuldades dos Oficiais de Araguaína como também de Palmas onde vários se encontram desviados da função fim, a prestação jurisdicional.
Veja a Petição protocolada no CNJ: Clique aqui
Decisão nº 1463/2014 abaixo:


