
AOJUS/DF, 16/06/2014
O Projeto de Lei nº 1032/2011, que isenta os Oficiais de Justiça do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando na compra de veículo próprio aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CTF) da Câmara dos Deputados.
A proposta determina a isenção para os veículos utilizados no trabalho dos Oficiais do Poder Judiciário. De autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), o texto altera a redação da Lei nº 8.989/95 em seu artigo 1º, parágrafo VI, estendendo a isenção do IPI aos veículos particulares pelos quais os Oficiais de Justiça se dirigem para efetuar citações, prisões, penhoras, arrestos e diligências próprias do trabalho.
O deputado Dr. Ubiali ressalta no projeto de lei que a categoria dos “investe e coloca o carro particular à serviço do Estado e só recebe a despesa do combustível”. Segundo o parlamentar, a renúncia fiscal “seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Além disso, em alguns casos, quando se dá o uso de carro oficial para execução de mandados, haverá uma redução das despesas públicas”.
com informações da Assojaf-GO
Link: http://www.aojus.org.br/Noticia,Abrir,16052,10167.aspx
Vamos nos mobilizar e pressionar para a concatenação desse direito que já deveria ter sido reconhecido há tempo; bem assim, devemos nos mobilizar nos Estados para a isenção do ICMS…
Afinal isso é o mínimo que temos direito, uma vez que usamos nossos veículos particulares segundo os interesses da própria administração!!!
Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, OJA/Formoso do Araguaia/TO

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