Confira as orientações sobre cumprimento de mandado durante a greve

  • Home
  • Geral
  • Confira as orientações sobre cumprimento de mandado durante a greve

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins – SINDOJUS-TO, vem ORIENTAR os Oficiais de Justiça quanto aos trabalhos durante o movimento grevista deflagrado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em conjunto com o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça – SINSJUSTO e a Associação dos Servidores o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – ASTJ, realizada no dia 03/09/2016 no auditório da OAB/TO, conforme segue:

1) Os servidores da categoria específica dos Oficiais de Justiça de 1ª e 2ª Instância, efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, não deverão receber nenhum mandado após o dia de início da adesão à greve (19/09/2016). Deste modo, não deverão “fazer carga”, nem exará-la em nenhum recibo ou protocolo gerado para esta finalidade;

2) Os mandados recebidos até os 10 (dez) dias anteriores à deflagração da greve (09/09/2016), deverão ser cumpridos, podendo os demais ser devolvidos independentemente de cumprimento, devidamente certificadas as diligências já efetuadas, salvo se os prazos para cumprimento forem suspensos pela administração do Tribunal. No caso de suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados, serão devolvidos somente aqueles com audiência designada, com antecedência de 03 dias do ato, independentemente do cumprimento da diligência;

3) Devem ser mantidos os PLANTÕES DIÁRIOS nas Comarcas, bem como dos PLANTÕES SEMANAIS (Regionais), conforme respectiva escala de cada Comarca/Regional. Estes deverão ser assumidos por aqueles Oficiais de Justiça que, contrariando as deliberações da Assembléia, decidirem não participar da greve. Portanto, devem assumir os “Plantões”;

4) Considerando-se que o mínimo legal de servidores que deverão manter os serviços essenciais refere-se a toda categoria e não às Comarcas individualmente, para facilitar a forma de aferir esse percentual de 30%, apenas os Oficiais de Justiça que continuarem em atividade (que não aderirem ao movimento grevista), é que deverão suprir as necessidades para cumprimento daquelas ordens julgadas inadiáveis. Enquanto não houver acordo com a atual Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, considera-se necessário a manutenção de 30% dos Oficiais de Justiça em atividade para cumprimento do mínimo legal;

5) No caso do item anterior, havendo recusa das Serventias em receber os mandados devolvidos por motivo de greve, estes permanecerão com os respectivos Oficiais de Justiça, os quais, desde já, se isentam de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento daqueles tidos como urgentes;

6) Os mandados recebidos até os 10 (dez) dias anteriores à deflagração da greve, 09/09/2016, deverão ser todos cumpridos;

7) Os serviços inadiáveis e essenciais deverão ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça que não aderirem à greve. Caso a adesão à greve supere 70% do total de Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça, serão convocados oficiais de Justiça entre os grevistas (até atingir 30%) para cumprimento dos serviços essenciais;

8) Enquanto não houver acordo entre o Tribunal de Justiça, e o SINDOJUS-TO, o SINSJUSTO e ASTJ, por meio de seus representantes legais, ouvidas as categorias, prevalecerá o seguinte entendimento sobre o que são serviços essenciais: No caso dos Oficiais de Justiça, serão considerados mandados urgentes (a serem recebidos após a data de início da greve) os que se relacionarem com os seguintes objetos, a saber:
I – Réu preso (alvarás de soltura, prisão preventiva e conversão de prisão em flagrante homologada, recambiamento, citação, intimação, outras medidas urgentes);
II- Tribunal do Júri (incluindo sessões de julgamento);
III- medidas cautelares e antecipação de tutela quando envolver direitos relacionados aos serviços essenciais previstos no Art. 10 da Lei n.º 7.783/89;
IV – prisão civil;
V – habeas corpus;
VI- medidas protetivas deferidas nos processos que envolvam violência contra a mulher (Lei Maria da Penha);
VII- casos especiais e circunstâncias não abrangidas pelos incisos anteriores serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento;
Quaisquer outras questões serão deliberadas pelo Comando de Greve, devendo os Oficiais de Justiça encaminharem e-mail para [email protected].

SINDOJUS-TO
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins