O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável sobre o habeas corpus preventivo, com pedido Liminar, em favor do Oficial de Justiça José Leotásio Pinto, sob a alegação de coação por ordem ilegal, por ameaça a liberdade, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional/TO.
“Por estar demonstrada a ocorrência de constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora, o Ministério Público, por seu órgão de execução nesta instância, manifesta-se pelo conhecimento do writ e concessão da ordem pretendida”, diz o documento com o parecer do procurador Marco Antônio Alves Bezerra.
A ação foi impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) e no dia 30 de novembro, o juiz Zacarias Leonardo deferiu parcialmente a liminar. No pedido de habeas corpus, o Sindojus-To alega que, o servidor estava sendo ameaçado de prisão e por crime de desobediência por se negar a cumprir mandados com veículo particular.
“Em análise a referida Lei, constatase que não incumbe ao Oficial de Justiça transportar, em seu próprio veículo, testemunha ou vítima, mesmo que de forma espontânea ou quando a condução for coercitiva.(…) não há que se falar em desobediência, o que demonstra claramente a existência de coação ilegal ou violência a ser evitada pelo presente writ restando demonstrado a existência de justa causa a embasar o salvo conduto.”
