Contribuição sindical

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) comunica que a contribuição sindical será descontada na folha de pagamento do mês de março de 2017, que será creditada para os servidores em abril de 2017. O valor descontado corresponde a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos Oficiais de Justiça ativo ou aposentado, sindicalizados ou não.

A contribuição sindical está prevista no Capítulo III, art. 578 a 591 da CLT, da Portaria nº 488 de 23/11/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicada no D.O.U. de 24/11/2005 -que aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), e da Instrução Normativa nº 1 de 17 de fevereiro de 2017, também do MTE, publicada no Diário Oficial da União nº 35, pag. 260.