
Nesta segunda-feira (29/06) o Tribunal de Justiça do Tocantins divulgou no Diário de Justiça a Resolução Nº 26, de 24 de junho de 2020 que altera o § 3º, do artigo 14 da Resolução nº 46, de 07 de dezembro de 2017, que disciplina sobre o Plantão Judiciário de 1º e 2º graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
A partir de agora, os servidores da justiça terão o prazo máximo de 5 anos subsequentes ao exercício do plantão para usufruírem das folgas relativas aos plantões realizados, substituindo a antiga regra onde esse usufruto era limitado a 12 meses.
A alteração aconteceu após envio de requerimento por parte do SINDOJUS-TO em 20 de abril de 2020, que solicitava uma postura flexível do Tribunal quanto ao assunto, visto o atual momento de pandemia pelo qual estamos passando.
Uma conquista para todos os servidores.


