
A carência de servidores é uma realidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e em relação aos Oficiais de Justiça Avaliadores tal carência reflete em acumulo de trabalho, desgaste excessivo financeiro por colocar seu veículo particular a serviço do Estado e assédio moral por parte de Advogados, partes litigantes, Magistrados e Cartorários.
A metodologia hoje utilizada para determinar a quantidade de Oficiais de Justiça Avaliadores é a constante da Lei Complementar nº 10/1996, portanto ULTRAPASSADA e que não mais atente os anseios do povo tocantinense.
Nas Comarcas ou mesmo nas Varas instaladas não existe um limitador de número de processos, logo, a realidade do Tocantins em 1996 era uma, hoje é outra completamente diferente.
Na Capital, além do quantitativo de Oficiais de Justiça estar ha tempos DEFASADO ainda existe o agravante de Oficiais DESVIADOS DE FUNÇÃO. Desde 13 de setembro de 2011, os Oficiais de Justiça de Palmas, protocolaram um pedido junto ao TJTO, (protocolo nº 11/0100702-5), requerendo à Presidente, Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, que determine o imediato retorno de todos os Oficiais de Justiça atualmente DESVIADOS das atividades funcionais inerentes ao cargo.
A Diretoria Executiva do SOJUSTO por duas vezes esteve reunida com a Presidente (22/11/11 e 05/03/12), reiterando o pedido dos Oficiais de Palmas/TO, porém sem uma solução para o caso, e cansados de esperar, tais Oficiais cobraram da entidade classista providencias neste entrave.
Atendendo pedido dos Oficias da Capital, Roberto Faustino, Presidente do SOJUSTO foi até o CNJ em 06/03/12, e protocolou requerimento junto à Corregedoria daquele Órgão (nº do requerimento: 100013310492600-5484), para que sejam apurados os fatos, instaurando-se o competente processo legal administrativo, fixando prazo para que a senhora Presidente, julgue o pedido e em caso de descumprimento, requerendo ainda a intervenção administrativa do CNJ para restabelecer os princípios norteadores da administração pública, o que repercutirá no melhor atendimento aos jurisdicionados.
Em 21/03/12 o CNH encaminhou aos Oficiais de Justiça requerentes o Ofício nº 1.157 solicitando mais alguns documentos pessoais e comprovante de endereço de todos. Destarte, alguns Oficiais demoraram providenciar a documentação solicitada, e o pedido foi arquivado.
Como esta entidade classista já possui cadastro junto ao CNJ, de posse de:
a) Pedido protocolado no TJTO, ainda em 13 de setembro de 2011 (protocolo nº 11/0100702-5);
b) Do requerimento protocolado junto à Corregedoria do CNJ em 06/03/12 (requerimento nº: 100013310492600-5484);
c) Dos documentos solicitados através do Ofício nº 1.157, no dia 04/05/12), agora em substituição processual dos Oficiais de Justiça de Palmas/TO, o SOJUSTO encaminhou à Ministra Corregedora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO COM REQUERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR, em virtude da Presidente do TJTO até a presente data ter ignorado os fatos, não ter tomado qualquer providência, sequer, instaurou processo administrativo para apurar os motivos ensejadores do pedido.


