SINDJUS-MA conquista aposentadoria especial para Oficiais de Justiça maranhenses

  • Home
  • Geral
  • SINDJUS-MA conquista aposentadoria especial para Oficiais de Justiça maranhenses

SINDJUS-MA conquista aposentadoria especial para Oficiais de Justiça maranhenses
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial apreciado, observando o disposto no art. 57 da Lei nº 8.213/91.

Os ministros acompanharam, por unanimidade (13/6), o voto do Ministro Celso de Mello, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Advocacia Geral da União (AGU) nos autos do Mandado de Injunção 2152. No pedido, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) requer o direito desses servidores à aposentadoria especial.

A primeira decisão favorável ao MI 2152 saiu no final de maio (31), porém a AGU protocolou um Agravo Regimental e dois Embargos de Declaração, visando reverter a decisão do ministro Celso de Mello. Mas todos os recursos foram rejeitados pelo STF, que manteve assim a sua jurisprudência.

A AOJESP também é autora de um Mandado de Injunção que requer aposentadoria especial para os Oficiais paulistas. Para a presidente da Entidade, está decisão é animadora. “Os colegas do Maranhão estão de parabéns. Daqui a pouco seremos nós que vamos comemorar a decisão do nosso Mandado de Injunção”, comemorou Yvone Barreiros Moreira.

De acordo com a assessoria do Sinjdus-MA, a jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo, que ensejam risco de vida.

fonte: AJOESP