QUEREM RASGAR O NOSSO PLANO DE CARGOS!

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QUEREM RASGAR O NOSSO PLANO DE CARGOS!
O NOSSO PCCR É UMA LEI?
NO TOCANTINS SE CUMPRE LEI?
 

Já se passaram 5 meses e até agora, nada de Indenização de Transporte…
Comissão instituída pelo TJTO já emitiu até parecer.

O nosso Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei nº 2.409/2010, só foi conquistado graças a uma luta sem precedentes, fruto do nosso suor, sangue e muitas lágrimas.

Se hoje somos respeitados pela sociedade e dela recebemos este reconhecimento, é graças primeiramente a Deus pela nossa conduta e honradez e principalmente pela aprovação desta lei que nos proporcionou as condições necessárias para desempenharmos com galhardia o nosso dever funcional.

O PCCR nos trouxe a segurança que necessitávamos e a alegria para quase todos nós que fazemos parte desta engrenagem chamada Poder Judiciário, digo “quase todos”, pois infelizmente uma minoria privilegiada e preconceituosa insiste na demonstração de suas insatisfações diante das nossas vitorias. Desde a aprovação do nosso Plano ficaram incomodados com a nossa evolução e progresso, para estes, a alegria e felicidade do próximo é algo inaceitável. Irados e movidos pela cólera raivosa já tentaram, estão tentando e não sossegarão no seu intento perverso e vingativo objetivando a todo custo prejudicarem nossas conquistas e rasgarem o nosso plano de cargos e carreiras.

A ira dos revoltados com a nossa alforria aumentam a cada dia, mas eles são obrigados a reconhecerem que os benefícios do nosso Plano já extrapolaram até mesmo os limites das antigas cercas que envolvia a ex-senzala onde estávamos confinados.

Os impactos positivos do nosso progresso queiram ou não, são vistos aos olhos daqueles que realmente são a razão da nossa existência, os jurisdicionados, a estes e somente a estes devemos nossa obediência na prestação de contas dos nossos afazeres. Hoje, os filhos de Marias e Josés que batem às portas do judiciário na busca de um socorro jurídico para suas lides podem contar com uma legião de abnegados serventuários em condições físicas e psíquicas para prestar-lhes um serviço de qualidade.

É uma pena, uma grande pena vermos que os nossos algozes estão tentando a todo custo influenciar negativamente com ações protelatórias querendo impedir que nós Oficiais de Justiça Avaliadores sejamos beneficiados com as conquistas consagradas no PCCR, tentam de todas as formas impedir que os dirigentes e mandatários do TJ exerçam seus deveres de cumpridores e guardiães das leis.

Nosso PCCR não é uma Lei?

Então, BASTA! Vamos à luta na sua defesa, LEI É PARA SE CUMPRIR, não aceitaremos jamais tais provocações estamos confiantes e esperançosos de que a Drª Jaqueline Adorno não irá ceder a essas “forças ocultas” e defenderá o cumprimento dos nossos direitos determinando ao imediato pagamento de uma IT – indenização de transporte digna para nós Oficiais de Justiça Avaliadores.

A Comissão instituída pelo TJTO para elaborar estudos objetivando fixar o novo valor da IT a ser pago aos OJs, concluiu seus trabalhos desde 17 de julho de 2012, o parecer encontra-se infelizmente dormitando nos arquivos de espera da burocracia estatal. Na ótica da Comissão, do qual discordamos, sinalizam que a indenização devida a nós Oficiais de Justiça por percorremos mensalmente uma média de 3.696 km para cumprirmos os milhares de mandados que nos são distribuídos será de apenas R$. 1.826,18, valor este muito aquém dos R$ 2.229,81 reivindicados pelo SOJUSTO através de expediente protocolizado no TJ via Ofício nº 030/2012, de 30/04/2012.

Eternamente seremos também guardião do nosso PCCR, a nossa Carta de Alforria tem número é a Lei 2.409, de 16 de novembro de 2010, o que exigimos proteção e cumprimento está nela consagrado em seu Art. 28 que determina o seguinte:

Art. 28. Ao Oficial de Justiça Avaliador de 2ª Instância e Oficial de Justiça Avaliador de 1ª Instância, em efetivo exercício no cargo, é devida Indenização de Transporte – IT, fixada por Resolução do TJTO a ser expedida sempre no mês de maio de cada ano, mediante a apresentação pelos Sindicatos representantes da categoria de Planilha Detalhada de Composição de Custos com combustível e manutenção do veículo, a ser apresentada sempre no mês de abril de cada ano e submetida a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJTO.

§ 1º A indenização de que trata este artigo é desprovida de caráter salarial, não se incorpora para qualquer finalidade, não gera obrigação de natureza previdenciária e se efetiva mediante custeio.

§ 2º Para fins de fixação do primeiro período de vigência da Indenização de Transporte – IT, a Planilha Detalhada de Composição de Custos deverá ser apresentada logo após a aprovação desta Lei, fixando o prazo de 30 dias para aprovação da respectiva Resolução do TJTO, a partir do segundo período de vigência adotam-se os prazos definidos no caput deste artigo.

Atualmente o TJ paga mensalmente a cada Oficial de Justiça um valor de R$ 1.004,57 a título de Indenização de Transporte, mesmo sabendo que o Estado desprende aproximadamente três vezes este valor para manter cada viatura à disposição da Policia Militar, Civil, Fisco, e os demais órgãos governamentais.

No Ofício já mencionado o SOJUSTO reivindica uma atualização desde valor em virtude dos Oficiais de Justiça não terem outra opção senão colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado no labor diário.

Muitos são os sabedores e propagadores da crise econômica mundial hoje existente, porém, são pouquíssimos os possuidores da sensibilidade necessária para compreenderem que dentro do contexto atual em que vivemos, não podemos permitir, até por uma questão de justiça, que somente a Classe dos OJs seja penalizada a sacrificarem arcando com os altíssimos custos a eles indevidamente e injustamente impostos, quando do cumprimento de determinações judiciais de obrigação do Estado.

Recentemente o OJ Roberto Faustino, Presidente do SOJUSTO – foi recebido em audiência pelo Dr. José Machado dos Santos, Diretor Geral do TJ, o qual não deu muitas esperanças ao nosso pleito, se resumindo a afirmar que o parecer finalizado pela Comissão será apreciado pela presidência do Tribunal em momento oportuno. Resta saber se os nossos algozes representantes das trevas e das “forças ocultas” terão influência neste “momento oportuno”.

Por outro lado, temos gravado em nossas mentes o discurso conciliador, pacificador e futurista proferido por sua excelência a Des. Jaqueline Adorno no momento de sua posse, considerando todo a sua historia de vida somos forçados a creditar-lhe toda a confiança, pois, sabemos que ela jamais se deixará levar por essa ínfima minoria que acorrentados ao poder e principalmente aos cofres dos poderes teimam em fazer valer aquela máxima “se a farinha é pouca, meu pirão primeiro”.

Até quando deveremos esperar?
O Tribunal Pleno se reuni mais uma vez amanhã (06/09). A Presidente do TJ levara a matéria para ser apreciada e votada?
Basta! A Justiça É Para todos!

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