Novo valor da Indenização de Transporte

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Novo valor da Indenização de Transporte
Na manhã de hoje (16/10/2012) a Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins se reuniu e apreciou o Processo Administrativo nº 12.0.000043557-9, que trata da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça.
Vários Oficiais de Justiça se fizeram presentes para acompanhar de perto este trâmite processual.
O Desembargador Moura Filho, Presidente da Comissão, abriu a sessão, e inicialmente leu parte do Despacho nº 30227/2012-GAPRE/DIGER, proferido pelo Diretor Geral do TJ José Machado dos Santos, onde o mesmo alega dentre muitos assuntos: “… sugiro que o valor da Indenização de Transporte a ser pago aos Oficiais de Justiça seja fixado observando o intervalo entre o valor de R$ 1.004,57 e  o valor máximo de R$ 1.107,34 (um mil, cento e sete reais e trinta e quatro centavos)…”.
Embasado neste Despacho, o Des. Moura passou a proferir seu voto, inclusive ACOLHENDO a minuta de resolução que já estava pronta. Os Des. Marcos Villas Boas e Luiz Gadotti simplesmente ACOMPANHARAM o voto do Presidente.
O novo valor representa apenas 10,23% de reajuste. Muito aquém do valor requerido de R$ 2.229,81.
Tal Resolução ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça.
Esta entidade classista reconhece o reajuste, agradece o trabalho de todos que direta ou indiretamente atuaram neste processo, mas deixa claro que NÃO CONCORDA COM ESTE ÍNFIMO REAJUSTE!
A Diretoria do SOJUSTO já entrou em contato com sua Assessoria Jurídica para que todas as providências sejam tomadas no sentido de encontrar uma forma justa e legal de tentar reverter tal situação.
O ar de tristeza, descontentamento e descaso era nítido no rosto de todos os Oficiais de Justiça que ali se encontravam.

Indagações necessárias:

Você Oficial de Justiça Avaliador do Estado do Tocantins, está satisfeito com o novo valor da Indenização de Transporte?

Se a resposta for negativa, nos escreva dando sua sugestão de mobilização ou atuação dos Oficiais de agora em diante frente a esse novo valor da Indenização.

Ao elaborar a LDO de 2013, o TJ fará constar o valor de R$ 2.229,81 a título de Indenização de Transporte devida aos Oficiais, conforme requerimento já protocolado (Ofício nº 054/2012, de 27/08/12, SEI 94658-1)?

Sua sugestão é muito importante. Escreva para: [email protected]