
Nesta segunda-feira (11) o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, por meio de seu presidente Roberto Faustino, protocolou ofício no Tribunal de Justiça requerendo o pagamento de desconto indevido na Indenização de Transporte de mais um Oficial de Justiça.
Entendendo o problema:
O Oficial de Justiça Avaliador, foi escalado para atuar nos “Plantões noturnos e de finais de semana” nos dias 18 a 22/02/12; 03 e 04/03/12; 10 e 11/03/12; 23 a 30/04/12 e 14 a 21/05/12 conforme “Escalas de Plantões” elaborada pela Secretaria do Foro da Comarca (Portarias 003 e 004/2012), e requerimento de gozo de 18 dias de folga.
Como lhe é de direito, requereu compensação (dispensa de suas funções), sendo o pedido deferido pelo Diretor do Foro e encaminhado ao Tribunal de Justiça para as devidas anotações.
Pelo fato de ter sido dispensado de suas funções por 18 (dezoito) dias, a senhora Maria da Penha Tranqueira de Oliveira, Chefe de Serviço, em 02/07/12 proferiu o seguinte despacho nos autos administrativos:
“Mat. tal, fulano de tal, Oficial de Justiça, descontar 18 (dezoito) dias de Indenização de Transporte, de 13.06 a 30.06.12, do gozo de compensação aos plantões trabalhados.”
(dados suprimidos por nós)
Foram descontados dezoito dias na Indenização de Transporte do Oficial de Justiça no mês de julho/2012, pelo fato de ter o mesmo gozado o que lhe é de direito, folgar.
Acompanhando o raciocínio equivocado da servidora, o TJ deveria então pagar horas extras a seus servidores, visto estarem escalados para atuarem à noite e nos fins de semana.
Queremos acreditar que a servidora apenas se equivocou na interpretação da Resolução, pois tal Oficial já havia trabalhado além do horário normal, fora do horário de expediente, nos dias previamente convocados na “Escala de Plantão”.
O caso em tela não se trata de férias, licença médica ou atestado médico. Trata-se de servidor que esteve atuando a servido do próprio Poder Judiciário além do horário normal.
Caso esse erro persista, nenhum Oficial de Justiça estará mais disposto a atuar nos “Plantões”.
A Resolução nº 16/2012 fixou o valor da Indenização de Transporte no valor de R$ 1.107,34 senão vejamos:
“Art. 1º. O art. 3º da Resolução nº 06/2011, de 22 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça 2615, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A indenização a que se refere esta Resolução será concedida no valor fixo mensal de R$ 1.107,34 (um mil, cento e sete reais e trinta e quatro centavos).”
Diante de tudo isso, o SOJUSTO requereu ao TJTO a compensação/devolução do valor descontado INDEVIDAMENTE da Indenização de Transporte do mencionado Oficial de Justiça, no valor de R$ 705,52 depositando em conta corrente dos mesmos, bom como para que seja determinado ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e seus subordinados que deixe de fazer tais descontos.
Roberto Faustino já esteve reunido com o novo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, Dr. Heráclito, e com o Diretor Geral do TJ, Dr. Flávio Leali, esclarecendo-lhe este entrave, não ficando dúvidas sobre a injustiça praticada pelo TJ nesse sentido, pedindo aos mesmos que empreendam esforços no sentido de tal desconto não mais aconteça.


