SOJUSTO e SINSJUSTO protocolam no TJ pedido de atualização do valor da Ind. De Transporte

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SOJUSTO e SINSJUSTO protocolam no TJ pedido de atualização do valor da Ind. De Transporte
No fim da tarde desta terça-feira (30/04) o SOJUSTO e o SINSJUSTO, protocolatan no TJTO o Ofício nº 014/2013 requerendo a atualização do valor da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça em virtude de utilizarem seus veículos particulares a serviço do Estado (doc. anexo).
Tal requerimento cumpre o disposto no art. 28, §§ 1º e 2º da Lei n.º 2.409/10 (PCCR-TJTO), apresentando àquela Corte de Justiça as “Planilhas detalhadas de composição de custos com combustível e manutenção dos veículos”, a fim de que sejam elas submetidas a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJ.
Como a quantidade de mandados distribuídos aos Oficiais variam de Comarca para Comarca, as entidades classistas, opinaram pela utilização de uma média de 14 mandados por dia distribuídos por Oficial de Justiça para a base de cálculo no montante total do valor da indenização pretendida, já que, em muitos casos o Oficial necessita deslocar-se por diversas vezes ao mesmo local para lograr êxito no exercício de seu mister, além do fato do aumento da quantidade de ações ajuizadas.
Segundo Roberto Faustino, presidente do SOJUSTO “tais informações podem ser mais precisamente verificadas junto a Corregedoria Geral de Justiça, por meio dos “Mapas Estatísticos” enviados mensalmente pelos Oficiais”.
Faustino reitera veementemente a fragilidade de tal “Estatística”, alegando “não ser possível o Oficial constar ali quando do seu preenchimento: a) a quantidade de diligências empreendidas para o efetivo cumprimento do mandado e a quantidade de quilômetros percorridos, etc”.
No expediente, baseou-se na média de distância para cumprimento de cada mandado (12 km por mandado – ida e volta). Perfazendo aproximadamente 3.696 Km/mês.
Em se tratando do combustível (gasolina) o valor considerado para o litro foi o de RS 3,70 (três reais e setenta centavos). Assim o foi visto o Oficial que reside em Comarca na qual o valor da gasolina é mais alto, como é o caso da “Região do Jalapão” onde os Oficiais de Ponde Alta e Tocantínia diligenciam diariamente, não poderiam ser penalizados por tal fato. Não seria razoável que ele recebesse outro valor, se não esse.
Foi considerado ainda que os veículos dos Oficiais de Justiça rodam aproximadamente 40.000 Km/ano, (média de 14 mandados/dia).
Vejam resumo de dados abaixo:

 

Faustino denuncia também que “aos Oficiais de Justiça não é dada outra opção, senão colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado, embora nem mesmo quando da realização de concurso público o TJ requeira Carteira Nacional de Habilitação aos candidatos, que ao tomarem posse e se apresentarem para o labor, são surpreendidos de que necessita ter um veículo, o mesmo deve estar em perfeito estado de conservação, manutenção, devidamente abastecido e em condições de trabalhar. Está configurado aqui a obrigação do TJTO participar no pagamento do Seguro dos veículos dos Oficiais. Como os veículos são utilizados também para atender o Oficial em suas necessidades particulares, dividimos tal despesa entre o TJ e o Oficial.”
Acompanhando o raciocínio do parágrafo acima, o mesmo se aplica ao pagamento do IPVA, Licenciamento e Taxas do Detran, pois, se não fosse OBRIGADO a colocar seu carro a serviço do TJ, o Oficial talvez nem adquirisse um veículo ou poderia comprar apenas uma motocicleta que inclusive possui documentação e manutenção mais baratas.
Quanto à depreciação, embora o art. 28 da Lei 2.409/10, não tratar de tal assunto, apenas “combustível e manutenção do veículo”, é incontroverso o fato de que os veículos dos Oficiais são de “uso severo”, com alta quilometragem/ano e com depreciação muito superior de um veículo de uso normal. “Se o Oficial não tivesse que o utilizar no seu trabalho, certamente não seria tão desvalorizado no momento da troca por outro.” Finalizou Faustino.
Foi juntado ao requerimento ainda dois importantes estudos sobre o tema. Um deles afirmando que o brasileiro gasta por ano 40% do valor do carro com manutenção e despesas e o outro, de uma Revista Britânica, vejam link abaixo:

a) http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,brasileiro-gasta-por-ano-40-do-valor-do-carro-com-manutencao-e-despesas,145264,0.htm

b) http://www.sindlocsp.com.br/blog/item/528-revistabritanica

Finalmente os dois Sindicatos requereram ao TJ que seja implementado o valor equivalente ao menor custo levantado dentre as tabelas em anexos, qual seja, o valor de R$ 2.571,85 (Dois mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), a título de Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça, por considerarem o mais próximo do ideal.
O requerimento já virou um Processo Administrativo, tramitando através do Sistema Sei sob o nº 13.0.000074404-7.
Caso você Oficial de Justiça do Estado do Tocantins tenha alguma observação a fazer a respeito de tal matéria, favor entra com esta entidade classista através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: 8454-1616 (Roberto Faustino).