
O Poder Judiciário do Estado do Tocantins, fixou o valor mensal do auxílio-alimentação, conforme determina o §3º do art. 32 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Através da Resolução nº 04 de 22 de abril de 2013, fixou o valor do Auxílio-Alimentação em R$ 450,00 para servidores e magistrados. Sendo que aos magistrados retroagem a 26 de dezembro de 2012.
RESOLUÇÃO Nº 4, de 22 de abril de 2013.
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação, conforme determina o §3º do art. 32 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o § 3º do art. 32 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º É fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor mensal do auxílio-alimentação concedido, segundo critérios estabelecidos no art. 32 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, aos:
I – magistrados e servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em efetivo exercício;
II – servidores requisitados ou cedidos por outros Poderes ou entidades ao Poder Judiciário, com ou sem ônus.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2012.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Desembargador MOURA FILHO
Vice-Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador DANIEL NEGRY
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER


