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22/02/2018 15h17 - Atualizado em 22/02/2018 15h31
Norma tocantinense que institui subteto a servidores do judiciário estadual é considerada inconstitucional pela PGR

No último dia 16, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer dando procedência a ação que é contrária a norma que institui um subteto para os servidores do judiciário do Estado do Tocantins, que tinha como parâmetro o salário de juiz de direito substituto.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a normativa é inconstitucional, pois estipula um subteto remuneratório diverso e inferior ao patamar definido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo a presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojusto), Luana Gonçalves, o parecer vem ao encontro de um anseio da categoria dos servidores do judiciário. “A gente espera que o Tribunal de Justiça, ao tomar conhecimento desse parecer, possa se sensibilizar e corrigir esse equívoco, Inclusive, ao se tratar de Teto do Poder Judiciário Estadual, poderá ser adotado os subsídios dos desembargadores”, afirmou.

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