{"id":9904,"date":"2013-10-26T00:13:00","date_gmt":"2013-10-26T00:13:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T00:00:00","slug":"4234-revision-v1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/2013\/10\/26\/4234-revision-v1\/","title":{"rendered":"Contesta\u00e7\u00e3o do \u0093Parecer T\u00e9cnico\u0094 da Comiss\u00e3o que analisou atualiza\u00e7\u00e3o da Ind. de Transporte"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/sendcard.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/Contesta\u00e7\u00e3o_do_\u0093Parecer_T\u00e9cnico\u0094_da_Comiss\u00e3o_que_analisou_atualiza\u00e7\u00e3o_da_Ind._de_Transporte.jpg\" alt=\"Contesta\u00e7\u00e3o do \u0093Parecer T\u00e9cnico\u0094 da Comiss\u00e3o que analisou atualiza\u00e7\u00e3o da Ind. de Transporte\"><br \/>\nNa tarde de hoje (25) o SOJUSTO protocolou no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins o Of\u00edcio n\u00ba 030\/2013, contestando o \u201cParecer T\u00e9cnico\u201d da Comiss\u00e3o que atuou no Processo Administrativo Sei n\u00ba 13.0.000074404-7, que trata da atualiza\u00e7\u00e3o do valor da IT- Indeniza\u00e7\u00e3o de Transporte devida aos Oficiais de Justi\u00e7a por for\u00e7a do art. 28 da Lei n\u00ba 2.409\/2010.<\/p>\n<p>Vejam o conte\u00fado do Of\u00edcio:<br \/>\n\tInicialmente, atente-se para o fato de que, com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 2.409 de 16 de novembro de 2010, foi inclu\u00eddo o art. 28, que estabelece que \u00e9 devida Indeniza\u00e7\u00e3o de Transporte \u2013 IT com base em \u201cPlanilha Detalhada de Composi\u00e7\u00e3o de Custos com combust\u00edvel e manuten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo\u201d.<br \/>\n\tConforme sabiamente reconhecido pelo Competente Diretor Geral do TJTO, Dr. Fl\u00e1vio Leali Ribeido em seu despacho n\u00ba 42475\/2013, proferido em 14\/10\/13, a Comiss\u00e3o Especial de Avalia\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o dos valores da IT- Indeniza\u00e7\u00e3o de Transporte se baseou no conte\u00fado dos Mapas Estat\u00edsticos da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, influenciando portanto, na apura\u00e7\u00e3o do valor da IT;<br \/>\n\tA pr\u00f3pria Comiss\u00e3o coloca em o seu parecer, O posicionamento baseado no \u201cMapa Estat\u00edstico\u201d e deixa de considerar a Lei 2.409\/10. Neste caso percebe-se que o Mapa Estat\u00edstico tem valor normativo superior \u00e0 norma espec\u00edfica. Acrescentando, h\u00e1 um diferencial de pondera\u00e7\u00f5es entre esta Comiss\u00e3o e a Comiss\u00e3o que elaborou o parecer no ano de 2012 (doc. anexo). Afinal qual entendimento que deve prevalecer: o da Comiss\u00e3o que elaborou seu parecer com base na planilha detalhada de composi\u00e7\u00e3o de custos com combust\u00edvel e manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo ou naquela que tem como norte a analise do Mapa Estat\u00edstico?<br \/>\n\tH\u00e1 que se destacar que o \u201cMapa Estat\u00edstico\u201d \u00e9 falho, j\u00e1 foi feito v\u00e1rias recomenda\u00e7\u00f5es a Corregedoria de Justi\u00e7a, mas at\u00e9 o presente momento n\u00e3o foi acatada nenhuma, conforme Of\u00edcio n\u00ba 07\/2013, protocolado em 25\/02\/13, Processo Administrativo Sei n\u00ba 13.0.000027945-0, sendo que nas muitas vezes que se buscou ajudar, dar sugest\u00f5es, colaborar para o aperfei\u00e7oamento deste \u201cmaldito mapa\u201d apenas se houve na Corregedoria: \u201c&#8230;n\u00e3o est\u00e1 sendo poss\u00edvel trabalhar nas altera\u00e7\u00f5es por falta de servidores\u201d. Analisando por outra vertente, este Mapa Estat\u00edstico foi imposto sem ouvir a Categoria, agora n\u00e3o se pode padecer preju\u00edzo por um ato unilateral.<br \/>\n\tChega ser \u201crepugnante\u201d o \u201cParecer\u201d parcial e tendencioso da Comiss\u00e3o. As fls. 05 afirma: \u201cO presente Parecer foi balizado no Mapa Estat\u00edstico&#8230;\u201d j\u00e1 \u00e0s fls. 07 diz: \u201c&#8230; 5. Por fim, mesmo com as poss\u00edveis fragilidades compete \u00e0 Comiss\u00e3o analisar os dados informados pelos Requerentes\u201d, uma grande com\u00e9dia!<br \/>\n\tMais uma vez reafirmamos que tal \u201cMapa Estat\u00edstico\u201d n\u00e3o \u00e9 digno de ser levado em considera\u00e7\u00e3o, pelos motivos abaixo:<\/p>\n<p>\ta. N\u00e3o refletir a realidade enfrentada pelos Oficiais de Justi\u00e7a;<br \/>\n\tb. \u00c9 comum em muitas Comarcas, n\u00e3o sabemos ao certo se por orienta\u00e7\u00e3o dos Magistrados ou por pregui\u00e7a mesmo dos Cartor\u00e1rios, se confeccionar apenas um mandado com v\u00e1rias pessoas a serem Citadas\/Intimadas, inclusive alguns figurando autor e r\u00e9u no mesmo mandado;<br \/>\n\tc. N\u00e3o constar a quantidade de dilig\u00eancias empreendidas pelos Oficiais;<br \/>\n\td. N\u00e3o existe um \u201ccampo\u201d para se colocar a quantidade de quil\u00f4metros percorridos sejam por mandados ou no m\u00eas;<\/p>\n<p>\tUma pr\u00e1tica comum no TJTO \u00e9 o desvio de fun\u00e7\u00e3o de alguns Cargos e em se tratando dos Oficiais de Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 diferente. Colocar um Oficial de Justi\u00e7a para fazer servi\u00e7os cartor\u00e1rios \u00e9 um contrassenso e tal pr\u00e1tica SACRIFICA os demais que necessitam trabalhar para suprir a falta dos que est\u00e3o desviados. S\u00f3 na Capital existem hoje 08 (oito) nessa situa\u00e7\u00e3o. Esta entidade classista reconhece que uns s\u00e3o por problemas de sa\u00fade mas outros&#8230; E para piorar a situa\u00e7\u00e3o, a IT que o TJ economiza n\u00e3o pagando aos desviados tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 \u201crateada\u201d entre os que est\u00e3o trabalhando \u201cdobrado\u201d. Uma injusti\u00e7a.<br \/>\n\tPor meio do Of\u00edcio n\u00ba 05\/2013, devidamente protocolado em 14\/02\/2013, Sei n\u00ba 13.0.000022044-7, esta entidade classista pede esclarecimentos e faz requerimentos em se tratando do Provimento n\u00ba 16\/2012 da CGJ, at\u00e9 o momento sem qualquer deferimento ou \u00eaxito. Desmascarando definitivamente as afirma\u00e7\u00f5es contidas \u00e0s fls. 06 no Parecer da Comiss\u00e3o.<br \/>\n\tA alega\u00e7\u00e3o de que o Mapa Estat\u00edstico \u00e9 falho \u00e9 consubstanciado pela pr\u00f3pria Comiss\u00e3o no item 7.5, quando assinala que mesmo com as \u201cposs\u00edveis fragilidades\u201d, compete a aquela Comiss\u00e3o a analise dos dados.<br \/>\n\tPara mensurar esta fragilidade, basta verificar as tabelas inseridas pela Comiss\u00e3o onde constata a n\u00e3o inclus\u00e3o de um \u00fanico mandado devolvido (diligenciado) no per\u00edodo de um m\u00eas inteiro em algumas Comarcas.<\/p>\n<p>Acompanhando o \u201cracioc\u00ednio\u201d da Comiss\u00e3o vejamos:<br \/>\n\tQue a m\u00e9dia de quil\u00f4metros percorridos, apontado no parecer n\u00e3o corresponde \u00e0 verdade de fato, haja vista que a Comarca n\u00e3o compreende apenas a sede da Comarca, mas tamb\u00e9m Distritos Judici\u00e1rios e Zonas Rurais, cuja dilig\u00eancia se realiza em distancia longa, ou seja, superior a 300 km (ida e volta), fato este, de f\u00e1cil constata\u00e7\u00e3o, basta verificar na Lei Org\u00e2nica as Comarcas e seus respectivos Distritos Judici\u00e1rios. Assim e se utilizarmos o valor de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), conforme reza o Provimento n\u00ba 10\/2010 da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, uma \u00fanica dilig\u00eancia, para o cumprimento de um \u00fanico mandado, perfaz o importe de R$ 576,00 (Quinhentos e setenta e seis reais).<br \/>\n\tEm regra, \u00e9 necess\u00e1ria uma dilig\u00eancia por semana aos distritos judici\u00e1rios, ademais, cabe considerar que as Comarcas s\u00e3o compostas de diversos distritos e que por vezes s\u00e3o necess\u00e1rias mais de uma dilig\u00eancia para a efetiva\u00e7\u00e3o de um mesmo mandado, isto porque, nem sempre a parte \u00e9 encontrada na primeira dilig\u00eancia.<br \/>\n\tSe considerarmos a tabela e gr\u00e1ficos dos valores dos mapas estat\u00edsticos consolidados constantes do parecer em contesta\u00e7\u00e3o, tal media di\u00e1ria mensal por Oficial de Justi\u00e7a, n\u00e3o dever ser considerada, haja vista n\u00e3o representar \u00e0 realidade no tocante a quilometragem percorrida.<br \/>\n\tMesmo acompanhando o racioc\u00ednio da \u201cComiss\u00e3o\u201d, considerando 12 (doze) quil\u00f4metros percorridos para o cumprimento de cada mandado dia, a m\u00e9dia de cada entr\u00e2ncia, segundo o parecer em comento e 22 (vinte e dois) dias \u00fateis \u2013 m\u00eas, fl.04 e o valor do quilometro rodado editado pelo Provimento 10\/2010 da CGJTO, teremos:<\/p>\n<p>1\u00aa Entr\u00e2ncia:<br \/>\n\t12 km x 2,53 (m\u00e9dia mandados, fl.08) = 30.36km x R$ 1.92 (valor do km) = R$ 58,29 x 22 (dias \u00fateis) = R$ 1.282,40 (Mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos);<\/p>\n<p>2\u00aa Entr\u00e2ncia:<br \/>\n\t12 km x 2,96 (m\u00e9dia mandados, fl.09) = 35,52km x R$ 1,92 (valor do km) = R$ 68,19 x 22 (dias \u00fateis) = R$ 1.500,36 (mil e quinhentos reais e trinta e seis centavos);<\/p>\n<p>3\u00aa Entr\u00e2ncia:<br \/>\n\t12 km x 3,15 (m\u00e9dia mandados, fl.10) = 37,80km x R$ 1,92 (valor do km) = R$ 72,57 x 22 (dias \u00fateis) = R$ 1.596,67 (mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).<\/p>\n<p>\tAdemais, sabe-se que tais tabelas, n\u00e3o representa a realidade das Comarcas, quanto ao efetivo n\u00famero de mandados cumpridos diariamente, bem como a quantidade de quil\u00f4metros percorridos para efetivo cumprimento dos mesmos, conforme acima j\u00e1 consignado.<br \/>\n\tDados estes que n\u00e3o pode ser considerados verdadeiros, vez que a grande maioria das Comarcas deste Estado est\u00e3o providos com Juiz de Direito ou Juiz Substituto respondendo por tais Comarcas, Defensores P\u00fablicos e Advogados.<br \/>\n\tCaso contr\u00e1rio, sendo considerados como \u00fanico par\u00e2metro os dados inseridos nos Mapas Estat\u00edsticos e tido como totalmente ver\u00eddica a informa\u00e7\u00e3o nele contida, se considerarmos que nas Comarcas providas com Juiz, Escriv\u00e3o, Escrevente e Oficial de Justi\u00e7a e durante um m\u00eas n\u00e3o foi cumprido nenhum mandado judicial h\u00e1 de concordarmos que o Poder Judici\u00e1rio do Estado do Tocantins \u00e9 o mais caro e o menos eficiente do Pa\u00eds.<br \/>\n\tCom todo respeito \u00e0 Comiss\u00e3o, por\u00e9m no momento que deposita toda a credibilidade em uma estat\u00edstica com \u201cposs\u00edveis fragilidades\u201d para rebater os argumentos dos Classistas e n\u00e3o utiliza destes mesmos dados para coadunar com os pedidos dos Sindicatos deixa transparecer a sua tend\u00eancia a n\u00e3o majorar a Indeniza\u00e7\u00e3o de Transporte &#8211; IT.<br \/>\n\tA exemplo, o parecer desfavor\u00e1vel para o pagamento parcial do seguro, pois, estando o ve\u00edculo a servi\u00e7o do Estado n\u00e3o pode o Oficial de Justi\u00e7a arcar com tal despesa sem a contrapartida do ente P\u00fablico. Como fica o enriquecimento il\u00edcito do Estado do Tocantins \u00e0 custa dos Oficiais de Justi\u00e7a na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional?<br \/>\n\tAssim como, o excerto da informa\u00e7\u00e3o dada por este Sindicato no of\u00edcio de n\u00ba 014\/2013, que a m\u00e9dia de 12 Km por mandado, ap\u00f3s an\u00e1lise mais profunda e detalhada n\u00e3o condiz com a realidade, reconhecemos, em virtude v\u00e1rios mandados para distritos distantes 50, 70, 90, e at\u00e9 120 Km da sede da Comarca, nestes termos requer que a Corregedoria priorize o atendimento das solicita\u00e7\u00f5es para modificar dados do Mapa estat\u00edstico, sendo muito superior a 12 Km por mandado a m\u00e9dia estadual.<br \/>\n\tOcorre que a Comiss\u00e3o tem entendido diversamente, restando assente no \u00e2mbito da Lei n\u00b0 2.049\/10, quando se fala em manuten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo n\u00e3o cabe a comiss\u00e3o regulamentar quais os itens que comp\u00f5e o termo \u201cmanuten\u00e7\u00e3o\u201d, o que incorreria em poder que n\u00e3o a possui. Pois Seguro, IPVA e Deprecia\u00e7\u00e3o s\u00e3o itens que mant\u00e9m o ve\u00edculo no mundo hodierno, sem estes quesitos o ve\u00edculo n\u00e3o pode circular, ent\u00e3o porque restringir? Mesmo sabendo que \u00e9 essenciais \u00e1 manterem o ve\u00edculo em circula\u00e7\u00e3o para cumprir mandados. Percebe-se que h\u00e1 uma falta de entendimento sistem\u00e1tico da Comiss\u00e3o em seu \u201cParecer\u201d.<br \/>\n\tA quest\u00e3o n\u00e3o merece plausibilidade, afinal qual o interesse em saber qual carro o Oficial de Justi\u00e7a est\u00e1 cumprindo os mandados. Para pagar IPVA, Seguro ou colocar um adesivo a Servi\u00e7o do Poder Judici\u00e1rio? Qual o interesse do Tribunal de Justi\u00e7a saber em que carro o Oficial de Justi\u00e7a est\u00e1 cumprindo mandado? At\u00e9 o momento n\u00e3o se v\u00ea nenhuma ideia em saber qual o objetivo desta sugest\u00e3o.<br \/>\nA comiss\u00e3o \u00e9 contradit\u00f3ria em seu parecer em dizer que: \u201cFinalmente, n\u00e3o tendo encontrado dados a levar o reajuste pretendido, devido \u00e1s inconsist\u00eancias apresentadas pelos Mapas\u201d. Feito esse registro, \u00e9 relevante assinalar que, face ao entendimento firmado para que estipular valores se n\u00e3o h\u00e1 dados consistentes? Pois ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei. Se n\u00e3o h\u00e1 lei que obrigue aos Oficiais usar seus pr\u00f3prios ve\u00edculos em servi\u00e7o, h\u00e1 n\u00e3o ser que pague o valor justo, correto e antecipado, consoante Res. 153\/12 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\n\tPortanto, uma vez que a garantia do acesso ao Judici\u00e1rio \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado e n\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 como obrigar a colocar seus ve\u00edculos de patrim\u00f4nio pessoa a disposi\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. \u00c9 obvio e j\u00e1 pacificado pelos Tribunais e pelo pr\u00f3prio Conselho Nacional de Justi\u00e7a que \u201co cumprimento de dilig\u00eancias por Oficiais de Justi\u00e7a \u00e9 essencial \u00e0 efici\u00eancia e \u00e0 celeridade dos servi\u00e7os judici\u00e1rios, mas n\u00e3o cabe a tais servidores subsidiar do Pr\u00f3prio bolso tais despesas, ao contr\u00e1rio, fazem jus ao recebimento justo, correto e antecipado das despesas com dilig\u00eancias que devam cumprir\u201d.<\/p>\n<p>Uma situa\u00e7\u00e3o agravante:<br \/>\n\tCabe ainda, considerar que existem os \u201cPlant\u00f5es Regionais\u201d em que v\u00e1rios mandados s\u00e3o expedidos em dias n\u00e3o \u00fateis e cujas dist\u00e2ncias extrapolam os limites territoriais das Comarcas, exigindo dilig\u00eancias em longas dist\u00e2ncias.<br \/>\n\tNesta seara esta entidade Classista vem \u201cmalhando em ferro frio\u201d, buscando:<\/p>\n<p>\ta. Esclarecimentos sobre a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012, por meio do Of\u00edcio n\u00ba 063\/2012, devidamente protocolado em 11\/10\/2012, Sei n\u00ba 12.0.000116910-4;<br \/>\n\tb. Altera\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o com pedido de efeito suspensivo, devidamente protocolado em 07\/11\/12, Processo Administrativo tramitando atrav\u00e9s do Sistema Sei n\u00ba 12.0.000130641-1: Neste PA existe o PARECER N\u00ba 1358\/2012-CGJ\/ASJCGJUS, assinado pela Ju\u00edza Fl\u00e1via Afini Bovo onde afirma:<\/p>\n<p>\t\u201c&#8230; entendemos que o Oficial de Justi\u00e7a plantonista dever\u00e1 cumprir rigorosamente todas as dilig\u00eancias que lhe forem repassadas, dento do plant\u00e3o, em todas as Comarcas constante do referido Grupo.\u201d<\/p>\n<p>\tc. Reedi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012, conforme Of\u00edcio n\u00ba 001\/2013, devidamente protocolado em 11\/01\/13, Processo Administrativo tramitando atrav\u00e9s do Sistema Sei n\u00ba 13.0.000003819-3, o qual se encontra na Assessoria da Presid\u00eancia;<br \/>\n\td. Altera\u00e7\u00e3o na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012, por meio do Of\u00edcio n\u00ba 023\/2013, devidamente protocolado em 18\/09\/2013, Sei n\u00ba 13.0.000159330-1;<\/p>\n<p>\t\u00c9 sabido, que atrav\u00e9s do Provimento n\u00ba. 10\/2010 da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a\/CGJTO reajustou o valor a ser pago pelas partes quanto \u00e0s custas de locomo\u00e7\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a, qual seja, o valor de R$ 1,92 (hum real e noventa e dois centavos) por Km rodado Ida-e-Volta.<br \/>\n\tPROVIMENTO N\u00ba10\/ 2010 \u2013 CGJUS-TO &#8211; Reajusta o valor do Km. Rodado pelos Oficiais de Justi\u00e7a deste Estado e adota outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba Reajustar o valor da locomo\u00e7\u00e3o dos Oficiais de Justi\u00e7a deste Estado e, em conseq\u00fc\u00eancia, fix\u00e1-la em R$1,92 (um real e noventa e dois centavos), por quil\u00f4metro percorrido de ida e volta, em toda localidade, quer seja em per\u00edmetro urbano, suburbano ou rural\u201d.<\/p>\n<p>POSS\u00cdVEL SUGEST\u00c3O:<br \/>\n\tQue seja editado nova Resolu\u00e7\u00e3o, indicando e normatizado como par\u00e2metro para efeitos de c\u00e1lculos da IT os quantitativos da m\u00e9dia mensal da quilometragem apurada pela Comiss\u00e3o institu\u00edda pelo TJTO para calcular o novo valor a ser pago pela IT.<br \/>\n\tQue, para a apura\u00e7\u00e3o deste valor seja adotado a multiplica\u00e7\u00e3o do valor previsto no PROVIMENTO N\u00ba 10\/2010 \u2013 CGJUS\/TO, qual seja, R$ 1,92 vezes a quilometragem m\u00e9dia mensal apurada pela comiss\u00e3o (parecer \u00e0s fls.20);<br \/>\n\tExemplo: R$ 1,92 X 945,12 Km = R$ 1.814,63 (mil e oitocentos e quatorze reais e sessenta e tr\u00eas centavos).<br \/>\n\tDefinido o novo valor, sejam adotadas as medidas legais para se determinar que doravante o reajuste anual deste novo valor, seja o mesmo percentual apurado quando da Revis\u00e3o Geral e Anual da Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores (Data Base).<br \/>\n\tConforme ampla divulga\u00e7\u00e3o e Of\u00edcio n\u00ba 031\/2013, protocolado em 24\/10\/13, acontecer\u00e1 uma Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, devidamente publicada no site desta entidade classista www.sojusto.com.br em 17\/10\/2013 e no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a n\u00ba 3117, veiculado em 18\/10\/2013, pag. 92 (doc. anexos), a qual suceder\u00e1 em parceria entre: SOJUSTO, SINSJUSTO e ASTJ, dia 26\/10\/2013 (s\u00e1bado), \u00e0s 14h00min, na sede social do SINSJUSTO, sito \u00e0 Fazenda Brejo Comprido, n.\u00ba 4 \u2013 Zona Rural, pr\u00f3ximo a TO-050, sa\u00edda para Aparecida do Rio Negro, Palmas\/TO, onde os valores hoje pagos, o \u201cParecer T\u00e9cnico\u201d da Comiss\u00e3o, a presente Contesta\u00e7\u00e3o e formas de resolver o problema da Indeniza\u00e7\u00e3o de Transporte ser\u00e1 colocada em aprecia\u00e7\u00e3o pela Categoria, sendo o TJTO informado formalmente do resultado deliberado em Assembleia oportunamente;<\/p>\n<p>\tDestarte, REQUEREMOS a V. Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>\ta) Que o TJTO cumpra sem mais delongas o que reza o art. 28 da Lei n\u00ba 2.409\/2010, ou seja:<\/p>\n<p>\u201cArt. 28. Ao Oficial de Justi\u00e7a Avaliador de 2a Inst\u00e2ncia e Oficial de Justi\u00e7a Avaliador de 1a Inst\u00e2ncia, em efetivo exerc\u00edcio no cargo, \u00e9 devida Indeniza\u00e7\u00e3o de Transporte &#8211; IT, fixada por Resolu\u00e7\u00e3o do TJTO a ser expedida sempre no m\u00eas de maio de cada ano, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o pelos Sindicatos representantes da categoria de Planilha Detalhada de Composi\u00e7\u00e3o de Custos com combust\u00edvel e manuten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, a ser apresentada sempre no m\u00eas de abril de cada ano e submetida a parecer t\u00e9cnico da \u00e1rea de transporte e financeira do TJTO.\u201d<\/p>\n<p>\tb) Que seja colocado na Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio 2014 o valor da Indeniza\u00e7\u00e3o de Transporte requerida no presente Processo Administrativo, por meio o Of\u00edcio n\u00ba 014\/2013, devidamente fundamentado, ou seja, R$ 2.571,85 (Dois mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), para que no ano que vem n\u00e3o tenhamos que ouvir a frase \u201cN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel por falta de previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria\u201d;<br \/>\n\tc) Sendo indeferido o presente requerimento acerca do reajuste da IT, aos Oficiais s\u00f3 restam trabalhar de acordo com o valor da IT recebido, ou seja, cumprir mandados de Justi\u00e7a gratuita conforme o valor da IT pago pelo TJ, acabando o valor recebido, o restando dos mandados ser\u00e3o devolvidos;<\/p>\n<p>Documentos anexados:<br \/>\n\t1) Parecer T\u00e9cnico de 2012;<br \/>\n\t2) Edital de Convoca\u00e7\u00e3o para Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria:<br \/>\n\t3) Decis\u00e3o do CNJ no Processo de Controle Administrativo 0000642-42.2013.2.00.0000, onde consta como requerente o Sindojus-MT e requerido o TJMT;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na tarde de hoje (25) o SOJUSTO protocolou no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins o Of\u00edcio n\u00ba 030\/2013, contestando o \u201cParecer 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