{"id":9758,"date":"2014-06-05T03:52:00","date_gmt":"2014-06-05T03:52:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T00:00:00","slug":"4538-revision-v1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/2014\/06\/05\/4538-revision-v1\/","title":{"rendered":"Proposta de Emenda Constitucional poder\u00e1 tornar a profiss\u00e3o de oficial de Justi\u00e7a em carreira t\u00edpica de Estado."},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/sendcard.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/Proposta_de_Emenda_Constitucional_poder\u00e1_tornar_a_profiss\u00e3o_de_oficial_de_Justi\u00e7a_em_carreira_t\u00edpica_de_Estado..jpg\" alt=\"Proposta de Emenda Constitucional poder\u00e1 tornar a profiss\u00e3o de oficial de Justi\u00e7a em carreira t\u00edpica de Estado.\"><br \/>\nter\u00e7a-feira, 3 de junho de 2014<\/p>\n<p>Na foto, os diretores da FOJEBRA, Wander Ribeiro e Argentino Reis, entregam o texto da PEC ao deputado federal Ademir Camilo.<\/p>\n<p>Atendendo reivindica\u00e7\u00e3o da FOJEBRA, o Deputado Ademir Camilo (PROS\/MG) protocolou, hoje (03\/06\/2014), uma Proposta de Emenda Constitucional em favor da categoria dos Oficiais de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Diretores da FOJEBRA, dentre eles, o presidente do SINDOJUS\/MG (Wander da Costa Ribeiro), est\u00e3o em Bras\u00edlia na busca de assinaturas de apoio para encaminhamento da proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 foram visitadas v\u00e1rias lideran\u00e7as e gabinetes, sendo recolhidas mais de 100 assinaturas de deputados federais.<\/p>\n<p>Conhe\u00e7a o texto da Proposta de Emenda Constitucional:<\/p>\n<p>PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba DE 2014 (Do Senhor Ademir Camilo)<\/p>\n<p>Acrescenta o artigo 135-A e Se\u00e7\u00e3o IV ao Cap\u00edtulo IV, Das Fun\u00e7\u00f5es Essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>As mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Se\u00e7\u00e3o e artigo ao Cap\u00edtulo IV, Das Fun\u00e7\u00f5es Essenciais \u00e0 Justi\u00e7a: \u201dSe\u00e7\u00e3o IV\u201d DO OFICIAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>Art. 135-A \u2013 O Oficial de Justi\u00e7a \u00e9 imprescind\u00edvel para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O ingresso na carreira far-se-\u00e1 mediante concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 assegurada a estabilidade ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio mediante avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.<\/p>\n<p>\u201d Art. 2\u00ba Esta Emenda Constitucional entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>JUSTIFICATIVA<\/p>\n<p>Dentro do sistema legal nacional, Oficiais de Justi\u00e7a exercem important\u00edssimo papel na concretiza\u00e7\u00e3o da atividade jurisdicional, como elemento de dinamiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2mite processual, \u00e0 luz dos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio, ampla defesa e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.<\/p>\n<p>S\u00e3o, por for\u00e7a de of\u00edcio, no cumprimento dos comandos judiciais, os longa manus dos magistrados, ou seja, os pr\u00f3prios ju\u00edzes atuando nas ruas, transformando a Justi\u00e7a do campo abstrato para o mundo real.<\/p>\n<p>Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP) em 1914 e falecido em S\u00e3o Paulo (SP) em 1991, foi advogado, professor, not\u00e1vel jurista, Ministro da Justi\u00e7a, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), teceu o seguinte parecer sobre o Oficial de Justi\u00e7a: \u201dEmbora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma import\u00e2ncia no processo: o poder de certificar\u201d. Tal parecer evidenciava, nos idos da d\u00e9cada de 1970, a concep\u00e7\u00e3o do jurista acerca da import\u00e2ncia do oficialato na estrutura do Poder Judici\u00e1rio, destacando a fun\u00e7\u00e3o como de Estado, no mesmo n\u00edvel dos magistrados, e n\u00e3o como agente subalterno destes.<\/p>\n<p>O CPC, institu\u00eddo pela Lei 5.869\/1973, conferiu grande destaque a fun\u00e7\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a, dando-lhe amplas prerrogativas. Desempenham as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: Cita\u00e7\u00f5es, pris\u00f5es, arrestos, seq\u00fcestros, penhoras e demais dilig\u00eancias pr\u00f3prias do of\u00edcio; Lavrar autos e certid\u00f5es respectivas, e dar contraf\u00e9; Avaliar os bens im\u00f3veis, semoventes, m\u00f3veis e os respectivos rendimentos, direitos e a\u00e7\u00f5es, descrevendo cada coisa com a precisa individualiza\u00e7\u00e3o e fixando-lhes separadamente o seu valor e, em se tratando de im\u00f3veis, computar-lhes ainda, no valor, os acess\u00f3rios e depend\u00eancias; Avaliar os bens em execu\u00e7\u00e3o, de conformidade com o disposto na lei processual; Registrar as avalia\u00e7\u00f5es a que proceder; Certificar, quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacess\u00edvel o lugar em que se encontre; Convocar pessoas id\u00f4neas que testemunham atos de seu of\u00edcio, nos casos exigidos por lei; Efetuar intima\u00e7\u00f5es, na forma e nos casos previstos na lei; Devolver ao cart\u00f3rio, ap\u00f3s comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, at\u00e9 o dia seguinte em que findar o prazo de lei processual para execu\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia, ou quando houver audi\u00eancia, at\u00e9, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realiza\u00e7\u00e3o; Comparecer ao ju\u00edzo, diariamente, e a\u00ed permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em dilig\u00eancia; Servir nas correi\u00e7\u00f5es; Entregar, incontinenti, a quem de direito, as import\u00e2ncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial; Executar as ordens do juiz; Exercer, na aus\u00eancia do T\u00e9cnico Judici\u00e1rio Auxiliar, as fun\u00e7\u00f5es de Porteiro de Audit\u00f3rio.<\/p>\n<p>O oficial de justi\u00e7a \u201cexerce fun\u00e7\u00e3o de incontest\u00e1vel relev\u00e2ncia no universo judici\u00e1rio. \u00c9 atrav\u00e9s dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais \u2013 atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. \u00c9 um auxiliar da Justi\u00e7a e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, \u00e9 elemento importante para a plena realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d (PIRES 1994, p. 7 e 17).<\/p>\n<p>THEODORO JUNIOR (1997, p. 209) afirma que: \u201c\u00c9 o antigo meirinho, o funcion\u00e1rio do ju\u00edzo que se encarrega de cumprir os mandados relativos a dilig\u00eancias fora de cart\u00f3rio, como cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es, penhoras, seq\u00fcestros, busca e apreens\u00e3o, imiss\u00e3o de posse, condu\u00e7\u00e3o de testemunhas etc. S\u00e3o os oficiais de justi\u00e7a, em s\u00edntese, os mensageiros e executores de ordens judiciais\u201d.<\/p>\n<p>No dizer do doutrinador (VEADO 1997, p. 13) \u201co Oficial de Justi\u00e7a \u00e9 a mola propulsora da justi\u00e7a, sem a qual esta quedaria inerte. [&#8230;] S\u00e3o verdadeiros baluartes da Justi\u00e7a\u201d. Na vis\u00e3o de PIRES (1994, p. 15), o oficial de Justi\u00e7a \u00e9 o respons\u00e1vel por uma pequena engrenagem, mas que faz todo o sistema funcionar. \u201cA grande maioria dos atos processuais necessita da participa\u00e7\u00e3o de oficial de justi\u00e7a para seu cumprimento.<\/p>\n<p>Um dos requisitos importantes para que o Oficial de Justi\u00e7a cumpra seu trabalho e efetivamente sirva ao Judici\u00e1rio de forma serena e correta, \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do ato com bom senso e dedica\u00e7\u00e3o e com fiel observ\u00e2ncia da lei\u201d. \u201cAbsolutamente imprescind\u00edvel para o regular andamento dos processos judiciais, \u00e9, pois, a figura do Oficial de Justi\u00e7a, na medida em que o exerc\u00edcio de seu mister corresponde \u00e0 pr\u00f3pria figura do juiz fora dos limites f\u00edsicos do f\u00f3rum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais que dizem respeito ao cumprimento das dilig\u00eancias\u201d. (NARY, 1974, p.16).<\/p>\n<p>CINTRA e GRINOVER (1995, p. 202), afirmam que \u201cO oficial de justi\u00e7a deve cumprir estritamente as ordens do juiz, n\u00e3o lhe cabendo entender-se diretamente com a parte interessada no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es; percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados [&#8230;]\u201d.<\/p>\n<p>Exp\u00f5e VEADO (1997, p. 49) que: O Oficial de Justi\u00e7a, no desempenho de seu trabalho h\u00e1 de conhecer como se processa, como se desenvolve a rela\u00e7\u00e3o processual, para poder desempenhar sua fun\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a, e com conhecimento de causa, entendendo o que est\u00e1 fazendo, compreendendo os termos t\u00e9cnicos para distinguir os v\u00e1rios movimentos de um processo, de uma a\u00e7\u00e3o, os atos do escriv\u00e3o, dos demais serventu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Assevera PIRES (1994, p. 25), que o oficial de justi\u00e7a \u00e9 serventu\u00e1rio dotado de f\u00e9 p\u00fablica, pois goza da presun\u00e7\u00e3o de veracidade das declara\u00e7\u00f5es que presta nos atos judiciais que pratica. No \u00e2mbito espec\u00edfico do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es funcionais, as atividades dos oficiais de justi\u00e7a se acham reguladas pelo C\u00f3digo de Processo Civil, C\u00f3digo de Divis\u00e3o e Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1rias dos Estados e tamb\u00e9m pela legisla\u00e7\u00e3o complementar a eles.<\/p>\n<p>THEODORO JUNIOR (1997, p. 209), real\u00e7a que: \u201cAs tarefas que lhes cabem podem ser classificadas em duas esp\u00e9cies distintas: a) Pr\u00e1tica de atos de interc\u00e2mbio processual (cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es etc.); b) atos de execu\u00e7\u00e3o ou de coa\u00e7\u00e3o (penhora, arresto, condu\u00e7\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o etc.)\u201d. Para a pr\u00e1tica de tais atos os oficiais de justi\u00e7a det\u00eam important\u00edssima prerrogativa que lhes \u00e9 assegurada por lei, qual seja o poder de certificar. Essa atribui\u00e7\u00e3o \u00e9 de \u00f3rg\u00e3o que tem f\u00e9 p\u00fablica porque as certid\u00f5es asseguram o desenvolvimento regular e v\u00e1lido de todo o processo VEADO (1997, p. 21).<\/p>\n<p>Com o cumprimento de mandados, o processo judicial segue seu caminho, chegando a seu prop\u00f3sito final, que \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Esta proposi\u00e7\u00e3o busca estabelecer, no \u00e2mbito estrutural da fun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, princ\u00edpios b\u00e1sicos adotados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, democratizando o Estado e garantindo a inviolabilidade e desempenho das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Por toda sorte de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades acima discorridas, constata-se que Oficiais de Justi\u00e7a s\u00e3o essenciais na aplica\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, raz\u00e3o pela qual, assim como as demais atividades j\u00e1 reconhecidas na Carta Magna, tamb\u00e9m merecem ali constar, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares.<\/p>\n<p>Sala das Sess\u00f5es, de de 2014.<\/p>\n<p>ADEMIR CAMILO Deputado Federal PROS\/MG<\/p>\n<p>Link desta mat\u00e9ria: http:\/\/www.infojusbrasil.com.br\/2014\/06\/proposta-de-emenda-constitucional.html#links<\/p>\n<p>Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, Diretor de Assuntos sindicais\/SOJUSTO.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ter\u00e7a-feira, 3 de junho de 2014 Na foto, os diretores da FOJEBRA, Wander Ribeiro e Argentino Reis, entregam o texto da PEC ao deputado federal Ademir Camilo. 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