{"id":9656,"date":"2014-10-06T21:43:00","date_gmt":"2014-10-06T21:43:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T00:00:00","slug":"5171-revision-v1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/2014\/10\/06\/5171-revision-v1\/","title":{"rendered":"ABSURDO: Procuradoria afasta cobran\u00e7a de despesas para deslocamento de oficial de Justi\u00e7a em processo do Incra\/TO"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/sendcard.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/ABSURDO__Procuradoria_afasta_cobran\u00e7a_de_despesas_para_deslocamento_de_oficial_de_Justi\u00e7a_em_processo_do_Incra_TO.jpg\" alt=\"ABSURDO: Procuradoria afasta cobran\u00e7a de despesas para deslocamento de oficial de Justi\u00e7a em processo do Incra\/TO\"><br \/>\nCaros colegas, agora mais do que nunca temos que regulamentar o uso dessa IT, nos termos a serem propostos na pr\u00f3xima assembleia.<\/p>\n<p>Vejam o absurdo que nosso TJ faz, um juz acertadamente condicionou o cumprimento de mandados do INCRA ao pr\u00e9vio pagamento da locomo\u00e7\u00e3o; bastou um MS da AGU que nosso Eg. TJTO, que desde maio\/2014 vem nos enrolando com a fixa\u00e7\u00e3o da IT, concedeu a seguran\u00e7a \u00e0 AGU e nos prejudicou mais uma vez.<\/p>\n<p>Com isso temos a certeza de que o TJTO \u00e9 muito r\u00e1pido e benevolente nos MS contra os OJ, mas \u00e9 demasiadamente lento e carrasco nas quest\u00f5es de nosso interesse.<\/p>\n<p>Temos que dar um basta nisso, enquanto ficarmos aceitando impass\u00edveis tais arbitrariedades, seremos tratados como capachos para sempre.<\/p>\n<p>MORALIZA\u00c7\u00c3O J\u00c1: IT REGULAMENTADA.<\/p>\n<p>S\u00f3 n\u00e3o vou anexar a decis\u00e3o de tal MS por ainda n\u00e3o ter acesso ao 2.\u00ba grau com minha senha do e-proc. J\u00e1 liguei no TJ mas ainda n\u00e3o resolveram essa quest\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Vejam a mat\u00e9ria no site:<\/p>\n<p>http:\/\/www.infojusbrasil.com.br\/2014\/10\/procuradoria-afasta-cobranca-de.html#links<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>sexta-feira, 3 de outubro de 2014<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) comprovou, na Justi\u00e7a, que o Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (Incra) n\u00e3o deve arcar com as despesas de transporte de oficial de Justi\u00e7a no cumprimento de dilig\u00eancias em a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o e posse ajuizada pelo \u00f3rg\u00e3o federal. Os procuradores federais derrubaram decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia que condicionava o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o principal ao pagamento dos valores.<\/p>\n<p>A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF\/TO) e a Procuradoria Federal Especializada (PF\/Incra) esclareceram que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 153, estabeleceu que os Tribunais dever\u00e3o incluir no or\u00e7amento as verbas espec\u00edficas. A medida visa garantir o custeio antecipado de despesas dos oficiais de Justi\u00e7a, quando a dilig\u00eancia \u00e9 requerida pela Fazenda P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico ou benefici\u00e1rio da assist\u00eancia gratuita.<\/p>\n<p>As unidades da AGU ressaltaram que o artigo n\u00ba 27 do C\u00f3digo de Processo Civil tamb\u00e9m determina que as despesas dos atos processuais efetuados requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Fazenda P\u00fablica ser\u00e3o pagas ao final do processo, por quem perder a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, explicaram que o Incra est\u00e1 inserido no conceito de Fazenda P\u00fablica, devendo, portanto, arcar com as despesas processuais, dentre elas, o custeio de dilig\u00eancias dos oficiais de justi\u00e7a, somente ao final do processo, e desde que vencido na demanda.<\/p>\n<p>Para a AGU a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia foi abusiva e ilegal, pois impede a intima\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela ocupa\u00e7\u00e3o ilegal em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o de Projeto de Assentamento no munic\u00edpio de Porto Nacional\/TO para que, em 72 horas, promovam a retirada de constru\u00e7\u00f5es e planta\u00e7\u00f5es realizadas indevidamente no local.<\/p>\n<p>Ao analisar o recurso das procuradorias, os desembargadores do TJ\/TO seguiram o voto do relator e cassaram a liminar da 1\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria que impedia a expedi\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis pela invas\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com o relator, &#8220;j\u00e1 tendo o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins destinado, aos oficiais de justi\u00e7a, verba indenizat\u00f3ria como forma de adiantamento de despesas com o transporte\/condu\u00e7\u00e3o\/deslocamento para o cumprimento de dilig\u00eancias em processos que envolvam pedidos da Fazenda P\u00fablica, mostra-se inaceit\u00e1vel a determina\u00e7\u00e3o para que o ora impetrante promova o recolhimento destas despesas, sob pena de devolu\u00e7\u00e3o da Carta Precat\u00f3ria sem cumprimento&#8221;, destacou.<\/p>\n<p>A PF\/TO e a PFE\/INCRA s\u00e3o unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), \u00f3rg\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU)<\/p>\n<p>\tRef.: Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2035-18.2014.827.0000 &#8211; TO<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Agora \u00e9 a hora de enfrentarmos essas quest\u00e3o de uma vez por todas!!!<\/p>\n<p>Vejamos agora o qu\u00e3o absurda fora a decis\u00e3o de nosso Eg. TJTO que sempre demonstra muita efici\u00eancia quando o assunto \u00e9 prejudicar nossos interesses o que em contrpartida (URV, SubTeto inconstitucional, AQ, IT, etc&#8230;) n\u00e3o \u00e9 observado!!!\u00a0<\/p>\n<p>Porque o Eg. TJTO usa dois pesos e duas medidas com os seus OJ?<\/p>\n<p>Vejamos a ata do CNJ da qual fora determinado os termos da Resolu\u00e7\u00e3o 153, inclusive com sua minuta includsa:<\/p>\n<p>Vejamos a seguinte mat\u00e9ria no link:<\/p>\n<p>http:\/\/www.sindojusmg.org.br\/site\/?p=3040<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>CNJ edita resolu\u00e7\u00e3o sobre aux\u00edlio transporte para oficiais de justi\u00e7a<\/p>\n<p>junho 6, 2012 em Not\u00edcias<\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) aprovou na sess\u00e3o plen\u00e1ria desta ter\u00e7a-feira, 5\/6, proposta de Resolu\u00e7\u00e3o que determina aos tribunais brasileiros assegurar em seus or\u00e7amentos a previs\u00e3o de recursos para custeio das despesas de transporte dos oficiais de justi\u00e7a com o cumprimento de dilig\u00eancias judiciais em processos de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, de interesse do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a0Para o Conselheiro S\u00cdLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA, relator do PEDIDO DE PROVID\u00eaNCIAS, que deu origem \u00e0 referida Resolu\u00e7\u00e3o, essa iniciativa do CNJ visa garantir que n\u00e3o haja desembolso antecipado pelo oficial de justi\u00e7a respons\u00e1vel pela dilig\u00eancia judicial em quest\u00e3o. O pedido de provid\u00eancias foi formulado pelos Oficiais de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 Altamir Jos\u00e9 Narciso e Jo\u00e3o Luis Soares e aprovado por unanimidade pelo plen\u00e1rio do CNJ na tarde de hoje.<\/p>\n<p>\tVeja, a seguir , o inteiro teor da decis\u00e3o do conselheiro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, ratificado pelo plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS \u2013 CONSELHEIRO 0000830-73.2012.2.00.0000<\/p>\n<p>Requerente: Altamir Jose Narciso<br \/>\nJo\u00e3o Luiz Soares<br \/>\nRequerido: Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>Pedido de provid\u00eancias promovido por oficiais de Justi\u00e7a que objetiva a aprova\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o que estabele\u00e7a a garantia da antecipa\u00e7\u00e3o de despesas de dilig\u00eancias de oficial de justi\u00e7a nas a\u00e7\u00f5es judiciais requeridas pela Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>Os requerentes alegam ter o Poder Judici\u00e1rio o dever criar condi\u00e7\u00f5es para que os servi\u00e7os da justi\u00e7a atendam aos seus fins.<\/p>\n<p>\u00a0Dizem que face os termos do artigo 27 do CPC e do artigo 39 da Lei 6.830\/80 os oficiais de justi\u00e7a t\u00eam que disponibilizar meio de condu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para o cumprimento dos mandados judiciais. Manifestam que existe enorme volume de processos que envolvem a Fazenda P\u00fablica cujas dilig\u00eancias s\u00e3o despendidas antecipadamente pelos oficiais de justi\u00e7a, sob pena de terem que responder em procedimento administrativo.<\/p>\n<p>Destacam que os Julgados sobre o tema manifestam o entendimento que a natureza jur\u00eddica de custas e emolumentos n\u00e3o se confunde com despesa de oficial de justi\u00e7a, bem como que os oficiais de justi\u00e7a n\u00e3o est\u00e3o obrigados a arcar com o pagamento das despesas necess\u00e1rias para execu\u00e7\u00e3o de atos judiciais.<\/p>\n<p>Afirmam consolidar a S\u00famula 190 do STJ o entendimento que \u201cNa execu\u00e7\u00e3o fiscal, processada perante a Justi\u00e7a Estadual, cumpre \u00e0 Fazenda P\u00fablica antecipar o numer\u00e1rio destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justi\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>Pedem a aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a de Resolu\u00e7\u00e3o com escopo de vincular o Poder Judici\u00e1rio a dispensar o Oficial de Justi\u00e7a da obriga\u00e7\u00e3o e arcar em favor da Fazenda P\u00fablica com as despesas necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o de atos judiciais.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 prestou informa\u00e7\u00f5es dando conta que nas dilig\u00eancias requeridas nos autos em que foi concedida a justi\u00e7a gratuita e nas dilig\u00eancias solicitadas pela Fazenda P\u00fablica, os oficiais de justi\u00e7a recebem os mandados sem pr\u00e9vio recolhimento das dilig\u00eancias.<\/p>\n<p>Se inexistir linhas regulares de \u00f4nibus em todo o territ\u00f3rio da Comarca, ap\u00f3s as devidas an\u00e1lises, por especifica\u00e7\u00e3o em Portaria, \u00e9 estabelecido o valor do respectivo custo da dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>Aludiu, finalmente, que os oficiais de justi\u00e7a est\u00e3o autorizados a utilizar transporte especial a ser ofertado pela Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00c9 o Relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Voto<\/p>\n<p>Neste pedido de provid\u00eancias os requerentes discordam do fato de o Oficial de Justi\u00e7a ter que despender antecipadamente de seus vencimentos as verbas para prover as despesas com condu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Discordam que a isen\u00e7\u00e3o contida no artigo 27 do CPC contemple despesas de dilig\u00eancias externas dos Oficiais de Justi\u00e7a requeridas pela Fazenda P\u00fablica e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Pedem, em s\u00edntese, a aprova\u00e7\u00e3o de ato normativo que vincule o Poder Judici\u00e1rio ao fato de que o Oficial de Justi\u00e7a n\u00e3o est\u00e1 obrigado a arcar em favor da Fazenda P\u00fablica ou mesmo do Minist\u00e9rio P\u00fablico com as despesas necess\u00e1rias para execu\u00e7\u00e3o de atos judiciais.<\/p>\n<p>A meu ver, os Oficiais de Justi\u00e7a n\u00e3o est\u00e3o obrigados a arcar em favor da Fazenda P\u00fablica, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do benefici\u00e1rio de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita com as despesas necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o de atos judiciais, o que, de certa forma foi consagrado pela Jurisprud\u00eancia a exemplo do teor da S\u00famula 190 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>As despesas com dilig\u00eancias de oficial de justi\u00e7a n\u00e3o se confundem com custas judiciais. Nesta linha de argumenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe ao oficial de justi\u00e7a antecipar numer\u00e1rio para arcar com despesas de locomo\u00e7\u00e3o para cumprimento de ato judicial.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia deste Conselho, pois trata de mat\u00e9ria de cunho administrativo, sendo que o assunto foi objeto de debate neste \u00d3rg\u00e3o:<\/p>\n<p>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE RORAIMA. NOVA LEI DE ORGANIZA\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA. REVOGA\u00c7\u00c3O DA TABELA DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TRANSPORTE. PREVIS\u00c3O DE REGULAMENTA\u00c7\u00c3O PELO TRIBUNAL. EDI\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba. 33\/2004. PROVIMENTO N\u00ba. 001\/2005 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE RORAIMA.\u00a0<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o efetuada pelo Provimento n\u00ba. 001\/2005 da CGJ n\u00e3o imp\u00f5e \u00f3bice \u00e0 percep\u00e7\u00e3o, pelos oficiais de justi\u00e7a, do ressarcimento dos valores gastos com transporte. O servidor p\u00fablico n\u00e3o pode receber valores de terceiros para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A obrigatoriedade da indeniza\u00e7\u00e3o de transporte tem previs\u00e3o legal \u2013 artigo 56 da Lei Complementar n\u00ba. 53\/2001, devidamente normatizada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 033, de 17 de novembro de 2004, que regulamenta a concess\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de transporte aos Oficiais de Justi\u00e7a. Procedimento de Controle Administrativo Improcedente.<\/p>\n<p>(PCA 0000063-74.2008.2.00.0000, Relator Cons. T\u00e9cio Lins e Silva)<\/p>\n<p>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE GOI\u00c1S. NULIDADE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTI\u00c7A. LIMITA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DE DILIG\u00caNCIAS INFRUT\u00cdFERAS AOS OFICIAIS DE JUSTI\u00c7A. 1. Compet\u00eancia do CNJ para apreciar a mat\u00e9ria por se tratar de quest\u00e3o de cunho eminentemente administrativo. 2. Impossibilidade da Corregedoria-Geral limitar o ressarcimento das despesas do oficial de justi\u00e7a quando as dilig\u00eancias por ele realizadas restarem infrut\u00edferas. Indevida limita\u00e7\u00e3o do pagamento de apenas duas dilig\u00eancias infrut\u00edferas. Injusta imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus ao servidor para o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o. 3. Pedido parcialmente acolhido para declarar a nulidade do art. 496 da Consolida\u00e7\u00e3o dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s, com a reda\u00e7\u00e3o do Provimento n\u00ba 004\/2009.<\/p>\n<p>(PCA 0006099-98.2009.2.00.0000- (200910000060997) Relator Conselheiro Marcelo Nobre)<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a aprovou a Resolu\u00e7\u00e3o 127, de 15 de mar\u00e7o de 2.011, que trata \u201csobre pagamento honor\u00e1rios de honor\u00e1rios de perito, tradutor e int\u00e9rprete, em casos de benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita, no \u00e2mbito da Justi\u00e7a de primeiro e segundo graus\u201d e determinou aos Tribunais, dentre outras, sob rubrica espec\u00edfica, a destina\u00e7\u00e3o de parte do seu or\u00e7amento para pagamento de honor\u00e1rios de perito, tradutor ou interprete nas demandas que envolvam benef\u00edcio de justi\u00e7a gratuita.<\/p>\n<p>Considero oportuno que o Conselho Nacional discipline a mat\u00e9ria, raz\u00e3o pela qual julgo procedente o pedido de provid\u00eancias proposto neste procedimento e, nos termos do artigo 102, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno submeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o deste Plen\u00e1rio a presente minuta de Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>MINUTA<\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o _____\/2012<\/p>\n<p>O CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e regimentais por:<\/p>\n<p>CONSIDERAR a necessidade de se regular os procedimentos de desembolso inerentes \u00e0s despesas de dilig\u00eancias dos Oficiais e Justi\u00e7a nas a\u00e7\u00f5es judiciais que envolvam a Fazenda P\u00fablica, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, benefici\u00e1rios da concess\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita;<\/p>\n<p>CONSIDERAR que as despesas com dilig\u00eancias de oficial de justi\u00e7a vinculada \u00e0 Fazenda P\u00fablica n\u00e3o se confundem com custas judiciais;<\/p>\n<p>CONSIDERAR a necessidade de se criar mecanismos que garantam aos oficiais de justi\u00e7a o recebimento justo, correto e antecipado das despesas de dilig\u00eancias que devem cumprir.<\/p>\n<p>RESOLVE:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Determinar aos Tribunais que estabele\u00e7am diretrizes e procedimentos que disciplinem o custeio das dilig\u00eancias realizadas pelos Oficiais de Justi\u00e7a nos processos em que o pedido \u00e9 formulado pela Fazenda P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico ou benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, de modo a garantir que n\u00e3o haja desembolso antecipado pelo oficial de justi\u00e7a respons\u00e1vel pela dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Para a consecu\u00e7\u00e3o do estabelecido nesta Resolu\u00e7\u00e3o, os Tribunais dever\u00e3o incluir nas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, verba espec\u00edfica para custear as despesas dos oficiais de justi\u00e7a no cumprimento das dilig\u00eancias requeridas pela Fazenda P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico ou benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p>Art.3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ministro Ayres Britto<\/p>\n<p>Presidente\u00a0 \u00a0<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<br \/>\nAssim, por uma hermen\u00eautica b\u00e1sica, de n\u00edvel fundamental, percebe-se que a Resolu\u00e7\u00e3o 153 do CNJ veio refor\u00e7ar a garantia de n\u00e3o empobrcimento do OJ e n\u00e3o locupletamento do Estado, ou seja, ela refor\u00e7a a S\u00famula 190 do STJ, n\u00e3o a revoga, nem poderia pois esta \u00e9 judicial e aqulela administrativa.<\/p>\n<p>Com isso, usando a interpreta\u00e7\u00e3o finalista (objetivo da norma: prote\u00e7\u00e3o ao servidor) teleol\u00f3gica (motivos determinantes)\u00a0da\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o 153 do CNJ, notadamente nos termos de sua fundamenta\u00e7\u00e3o percebemos o seguinte:<\/p>\n<p>&#8220;&#8230;Pedem a aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a de Resolu\u00e7\u00e3o com escopo de vincular o Poder Judici\u00e1rio a dispensar o Oficial de Justi\u00e7a da obriga\u00e7\u00e3o e arcar em favor da Fazenda P\u00fablica com as despesas necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o de atos judiciais.&#8221;<\/p>\n<p>Percebemos, ainda, expressametne o entendimento acertado do Nobre Conselheiro no seu voto, a saber:<\/p>\n<p>\t&#8220;A meu ver, os Oficiais de Justi\u00e7a n\u00e3o est\u00e3o obrigados a arcar em favor da Fazenda P\u00fablica, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do benefici\u00e1rio de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita com as despesas necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o de atos judiciais, o que, de certa forma foi consagrado pela Jurisprud\u00eancia a exemplo do teor da S\u00famula 190 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>As despesas com dilig\u00eancias de oficial de justi\u00e7a n\u00e3o se confundem com custas judiciais. Nesta linha de argumenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe ao oficial de justi\u00e7a antecipar numer\u00e1rio para arcar com despesas de locomo\u00e7\u00e3o para cumprimento de ato judicial.&#8221;<\/p>\n<p>Com isso, vemos que os Nobres Desmbargadores do Eg. TJTO sequer tiveram o cuidado de inferir sobre os motivos determinantes da Reolu\u00e7\u00e3o do CNJ, cujo principal objetivo \u00e9 proteger o patrim\u00f4nio pessoal do servidor p\u00fablico contra a in\u00e9rcia do TJ que prefere imputar ao servidor sua obriga\u00e7\u00e3o a ter que honrar com seu \u00f4nus jur\u00eddico e moral.<\/p>\n<p>Se os Nobres Desembargadores afirmam equivocada e negligentemente que o TJTO cumpre a Resolu\u00e7\u00e3o 153 do CNJ, ent\u00e3o que os mesmos demonstrem qual foi a altera\u00e7\u00e3o feita na IT depois de sua vig\u00eancia.\u00a0<\/p>\n<p>\tDevem ainda, pelo m\u00ednimo de \u00e9tica, moralidade e bom senso, regulamentarem o uso e a extens\u00e3o dessa \u00ednfima verba que o TJ paga sem qualquer crit\u00e9rio limitador ou quantitavivo, e em raz\u00e3o do qual pretendem imputar aos OJ uma obriga\u00e7\u00e3o infinita e ilimitada!!!<\/p>\n<p>AUS\u00caNCIA DE DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO<\/p>\n<p>Sem falar que considerar tal quest\u00e3o como sendo direito l\u00edquido e certo da AGU \u00e9 uma vergonha e um desrespeito sem pudor \u00e0 dignidade humana dos oficiais de justi\u00e7a; o TJ deliberadamente usa dois pesos e duas medidas.<\/p>\n<p>A uma, n\u00e3o cumpre a Resolu\u00e7\u00e3o 153 do CNJ (que exige que a IT seja justa e antecipada) e ainda mente que cumpre sem demonstrar tal alega\u00e7\u00e3o falaciana e desprovida de qualquer demonstra\u00e7\u00e3o efetiva.<\/p>\n<p>A duas, concedem liminar em MS afirmando que a AGU tem o direito l\u00edquido e certo de se locupletar \u00e0s custas dos OJ, mesmo havendo S\u00famula (S\u00famula 190 do STJ) espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria, a qual fora desrespeitada e desconsiderada pelo Eg. TJTO.<\/p>\n<p>\tAfinal, como pode o TJ querer revogar a S\u00famula do STJ?<\/p>\n<p>\tPoderia uma resolu\u00e7\u00e3o administrativa (CNJ), revogar uma s\u00famula judicial (STJ)?<\/p>\n<p>Direito l\u00edquido e certo que tem s\u00e3o os OJTO:<\/p>\n<p>\t(I) direiro de n\u00e3o pagar para trabalhar;<\/p>\n<p>\t(II) direito a condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho (estrutura, seguran\u00e7a e respeito);<\/p>\n<p>\t(III) direito de n\u00e3o ser reduzido \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga a de escravo;<\/p>\n<p>\t(IV) direito de n\u00e3o ser vilipendiado e desconsiderado como sujeito de direitos e n\u00e3o mero objeto (logo seus direitos subjetivos devem ser respeitados e atendidos a tempo);<\/p>\n<p>\t(V) direito de n\u00e3o respeitada sua condi\u00e7\u00e3o humana e a dignidade decorrente desta circunst\u00e2ncia (dignidade da pessoa humana);<\/p>\n<p> (VI) direito de receber uma IT justa e antecipada a qual aguarda regulamenta\u00e7\u00e3o desde maio\/2014 e que vem sendo deliberadamente postergada de forma arbitr\u00e1ria e conveniente por quem deveria cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o e n\u00e3o os caprichos de quem quer que seja!!!<\/p>\n<p>A simples exist\u00eancia e vig\u00eancia da S\u00famula 190 do STJ gera, no m\u00ednimo, d\u00favida e diverg\u00eancia sobre o tema, o que retira completamente qualquer indu\u00e7\u00e3o ou conclus\u00e3o equivocada de que a alega\u00e7\u00e3o falaciana da AGU constitua direito l\u00edquido e certo.\u00a0<\/p>\n<p>IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDISO: S\u00daMULA 267 DO STF E ART. 5.\u00ba DA LEI DO MS (LEI 1216\/2009)\u00a0C\/C ART. 267 DO CPC<\/p>\n<p>Sem falar que mandado de seguran\u00e7a contra ato judicial \u00e9 subsidi\u00e1rio, somente \u00e9 cab\u00edvel em caso de decis\u00e3o teratil\u00f3gica (monstruosa) ou quando n\u00e3o couber recurso com efeito suspensivo; logo, como no caso em apre\u00e7o cabia agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo; tal &#8220;mandamus&#8221; configura uma heresia, pois \u00e9 juridicamente imposs\u00edvel tal pedido, trata-se, na verdade, de causa de inepcia da inicial.<\/p>\n<p>STF S\u00famula n\u00ba 267:\u00a0\u00a0S\u00famula da Jurisprud\u00eancia Predominante do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>\t&#8220;N\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra ato judicial pass\u00edvel de recurso ou correi\u00e7\u00e3o&#8221;.<br \/>\nVejam um julgado neste sentido:<\/p>\n<p>http:\/\/bd1.trt1.jus.br\/xmlui\/bitstream\/handle\/1001\/285353\/04223002420095010000%2310-03-2010.pdf?sequence=1<br \/>\nSegue o inteiro teor da respectiva decis\u00e3o anexada em pdf.<\/p>\n<p>Vamos junto em busca da moraliza\u00e7\u00e3o administrativa e n\u00e3o devemos mais permitir que qualquer abuso ou atropelo a nossos direitos e conquistass fiquem impune; pois nosso ostracismo os encoraja a cada dia mais nos preterir; pois quem n\u00e3o luta por seus direitos, n\u00e3o os merece!!!<\/p>\n<p>Vejam que o texto que fundamenta a Resolu\u00e7\u00e3o 153 do CNJ \u00e9 claro, n\u00e3o somos obrigados a desembolsar R$ 0,01 para cumprir qualquer mandado, por mais urgente que seja ou que algu\u00e9m assim o considere; mais urgente que qualquer mandado \u00e9 a nossa vida pessoal \u00e9 nosso patrim\u00f4nio, nossa sa\u00fade, a sa\u00fade e a qualidade de vidsa de nossos filhos que n\u00e3o pode ser afetada para que n\u00f3s financiemos a atividade jutrisdicional em raz\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o med\u00edocre e torpe de normas de prote\u00e7\u00e3o ao servidor.<\/p>\n<p>O absurdo \u00e9 t\u00e3o grande que querem usar uma norma de prote\u00e7\u00e3o ao sservidor, para prejudic\u00e1-lo!!! Um disparate!!!<\/p>\n<p>A uni\u00e3o \u00e9 nossa for\u00e7a!!!<\/p>\n<p>Vamos todos comparecer \u00e0 assembl\u00e9ia e dar um basta nesta palha\u00e7ada!!!<\/p>\n<p>Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, Diretor de Assuntos sindicais\/SOJUSTO.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Caros colegas, agora mais do que nunca temos que regulamentar o uso dessa IT, nos termos a serem propostos na pr\u00f3xima assembleia. Vejam o absurdo que nosso TJ faz, um juz acertadamente condicionou o cumprimento de mandados do INCRA ao pr\u00e9vio pagamento da locomo\u00e7\u00e3o; bastou um MS da AGU que nosso Eg. 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