{"id":9354,"date":"2016-02-22T12:45:00","date_gmt":"2016-02-22T12:45:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T00:00:00","slug":"2573-revision-v1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/2016\/02\/22\/2573-revision-v1\/","title":{"rendered":"Editada portaria conjunta reajustando valores de benef\u00edcios"},"content":{"rendered":"<p>Foi editada na quinta-feira, 18, a Portaria Conjunta n\u00ba 1\/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDFT, fixando os valores de refer\u00eancia do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o e da assist\u00eancia pr\u00e9-escolar, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>\tNo m\u00eas de janeiro deste ano a Fenajufe requereu o reajuste do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o e da assist\u00eancia pr\u00e9-escolar pagos aos servidores do Judici\u00e1rio Federal e do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o (MPU), com efeitos financeiros a partir de 1\u00ba de janeiro e pagamento dos atrasados at\u00e9 a implementa\u00e7\u00e3o em folha. Os pedidos foram dirigidos aos tribunais superiores, aos conselhos, e \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR).<\/p>\n<p>\tA portaria fixou valores de refer\u00eancia para 2016, mas sem estabelecer uma data espec\u00edfica, diferente do que ocorreu nos anos anteriores, quando foram conferidos efeitos financeiros a partir de 1\u00ba de janeiro, como requerido pela Federa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m neste ano. A portaria diz que a implanta\u00e7\u00e3o fica condicionada \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria de cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>\tEm raz\u00e3o disso, a Fenajufe vai acompanhar e cobrar dos tribunais superiores e conselhos a imediata implementa\u00e7\u00e3o em folha, bem como o pagamento dos atrasados de 1\u00ba de janeiro at\u00e9 a efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tA Fenajufe orienta que os sindicatos fa\u00e7am a mesma cobran\u00e7a dos tribunais regionais e se\u00e7\u00f5es judici\u00e1rias em suas bases.<\/p>\n<p>\tA corre\u00e7\u00e3o nos valores dos aux\u00edlios integra a pauta permanente de reivindica\u00e7\u00f5es da Fenajufe. O procedimento foi o mesmo adotado nas atualiza\u00e7\u00f5es ocorridas nos \u00faltimos anos. Vale lembrar que os valores foram unificados em todo o Judici\u00e1rio Federal em dezembro de 2011, por meio de portaria conjunta. Portarias da PGR fixaram os mesmos valores no MPU em novembro daquele ano.<\/p>\n<p>\tO requerimento para corre\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios pode ser lido aqui. Os documentos encaminhados aos demais \u00f3rg\u00e3os t\u00eam o mesmo teor.<\/p>\n<p>\tA portaria conjunta pode ser lida abaixo.<\/p>\n<p>\tCONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>\tPORTARIA CONJUNTA N\u00ba 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016<\/p>\n<p>\tDisp\u00f5e sobre os valores per capita do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o e da assist\u00eancia pr\u00e9-escolar no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>\tOS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,<br \/>\n\tDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A E DO CONSELHO DA JUSTI\u00c7A FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<br \/>\n\tE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>\n\tDO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT\u00d3RIOS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\tCONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n\u00ba 8.460, de 17 de setembro de 1992, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 9.527, de 10 de dezembro de 1997;<\/p>\n<p>\tCONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990;<\/p>\n<p>\tCONSIDERANDO o disposto no art. 4\u00ba da Portaria Conjunta n\u00ba 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos \u00f3rg\u00e3os acima mencionados;<\/p>\n<p>\te CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei n\u00ba 13.242, de 30 de dezembro de 2015 &#8211; Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2016, resolvem:<\/p>\n<p>\tArt. 1\u00ba Os valores per capita mensais, de refer\u00eancia para o exerc\u00edcio 2016, do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o e da assist\u00eancia pr\u00e9-escolar,a serem pagos no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os signat\u00e1rios desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Par\u00e1grafo \u00fanico. A implanta\u00e7\u00e3o dos novos valores no exerc\u00edcio de 2016 fica condicionada \u00e0 disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria de cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>\tArt. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tMin. RICARDO LEWANDOWSKI<br \/>\n\tPresidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>\tMin. JOS\u00c9 ANTONIO DIAS TOFFOLI<br \/>\n\tPresidente do Tribunal Superior Eleitoral<\/p>\n<p>\tMin. FRANCISCO FALC\u00c3O<br \/>\n\tPresidente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Conselho da Justi\u00e7a Federal<\/p>\n<p>\tMin. ANTONIO JOS\u00c9 DE BARROS LEVENHAGEN<br \/>\n\tPresidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>\tMin. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS<br \/>\n\tPresidente do Superior Tribunal Militar<\/p>\n<p>\tDes. GET\u00daLIO DE MORAES OLIVEIRA<br \/>\n\tPresidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios<\/p>\n<p>\tFonte: Sindojus-DF (com informa\u00e7\u00f5es da Fenajufe)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi editada na quinta-feira, 18, a Portaria Conjunta n\u00ba 1\/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDFT, fixando os valores de refer\u00eancia do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o e da assist\u00eancia pr\u00e9-escolar, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o. 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