{"id":10359,"date":"2012-02-11T16:18:00","date_gmt":"2012-02-11T16:18:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T00:00:00","slug":"5299-revision-v1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/2012\/02\/11\/5299-revision-v1\/","title":{"rendered":"Tr\u00eas not\u00edcias recentes de interesse jur\u00eddico!"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/sendcard.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/Tr\u00eas_not\u00edcias_recentes_de_interesse_jur\u00eddico!.jpg\" alt=\"Tr\u00eas not\u00edcias recentes de interesse jur\u00eddico!\"><br \/>\n01.CNJ vai retomar an\u00e1lise de500 processos de magistrados<\/p>\n<p>\tSTF decide ainda que ju\u00edzes n\u00e3o poder\u00e3o ser afastados durante investiga\u00e7\u00f5es doconselho. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) est\u00e1 autorizada a retomar a an\u00e1lise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram ontem\u00e0 tarde o julgamento da a\u00e7\u00e3o na qual a Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros(AMB) contestava a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplic\u00e1veis contra magistrados.<br \/>\n\tNa quinta da semana passada, por seis votos a cinco, o Supremo havia definido que o CNJ pode investigar ju\u00edzes independentemente da atua\u00e7\u00e3o dos tribunais de Justi\u00e7a. Faltava, por\u00e9m, o t\u00e9rmino do julgamento para que a decis\u00e3o fosse efetivada, apartir da revoga\u00e7\u00e3o do trecho da liminar do ministro Mar\u00e7o Aur\u00e9lio Mello. Em dezembro, ele proibiu o CNJ de abrir processos contra magistrados. O STF ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a inspe\u00e7\u00e3o conduzida pelo conselho contra movimenta\u00e7\u00f5es financeiras at\u00edpicas de magistrados e servidores da Justi\u00e7a.<br \/>\n\tNa sess\u00e3o de ontem, tr\u00eas importantes pontos foram votados. Um artigo acabou suspenso em parte e outro modificado. Tamb\u00e9m por seis a cinco, o Supremo manteve o poder do CNJ de fixar prazos para a execu\u00e7\u00e3o de processo disciplinar. Para o relator Mar\u00e7o Aur\u00e9lio, tal medida invade a autonomia dos tribunais. Ele, por\u00e9m, acabou vencido. Assim, ficam mantidos os prazos de 140 dias para a dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo; de 15 dias para defesa pr\u00e9via do magistrado; e mais cinco dias para defesa ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\n\tA AMB saiu vitoriosa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hip\u00f3tese de afastamento tempor\u00e1rio dos ju\u00edzes antes da instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar, derrubada pelo Supremo. Prevaleceu, nesse caso, o voto do relator. Antes da exist\u00eancia do processo, o afastamento \u00e9 um passo muito largo, destacou Mar\u00e7o Aur\u00e9lio. O que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00e9 que a resolu\u00e7\u00e3o, numa manifesta\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade volunt\u00e1ria, estabele\u00e7a uma regra diferente da regra da magistratura, acrescentou Luiz Fux.<br \/>\n\tO Supremo tamb\u00e9m alterou o artigo 21, que previa a aplica\u00e7\u00e3o da pena mais leve, mesmo semos votos da maioria absoluta, nos casos em que houver mais de duas penas. Ficou definido, em plen\u00e1rio, que os tribunais n\u00e3o podem punir magistrados com aposentadoria compuls\u00f3ria, remo\u00e7\u00e3o ou disponibilidade caso n\u00e3o haja a vota\u00e7\u00e3oda maioria absoluta do pleno. Nessa hip\u00f3tese, cada pena dever\u00e1 ser votada de forma separada at\u00e9 que haja a forma\u00e7\u00e3o de um m\u00ednimo necess\u00e1rio para a aplica\u00e7\u00e3ode uma delas. (www.uai.com.br)<\/p>\n<p>http:\/\/amp-mg.jusbrasil.com.br\/noticias\/3015977\/cnj-vai-retomar-analise-de-500-processos-de-magistrados<\/p>\n<p>02.Ju\u00edza barra aumento para subprefeitos em SP<\/p>\n<p>\tReajustede at\u00e9 236% tamb\u00e9m contemplava cargos municipais de segundo escal\u00e3o, como secret\u00e1rios adjuntos e chefes de gabinete.<br \/>\n\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual obteve anteontem liminar que suspende o aumento de at\u00e9 236% pago desde 1.\u00ba de janeiro a funcion\u00e1rios municipais que ocupam cargos de chefia de segundo escal\u00e3o. O reajuste, aprovado no fim do ano passado pela C\u00e2mara Municipal, favoreceu 31 subprefeitos, 28 secret\u00e1rios adjuntos e 59 chefes de gabinete, al\u00e9m de superintendentes de autarquias e funda\u00e7\u00f5es.<br \/>\n\tA decis\u00e3o judicial \u00e9 resultado de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica apresentada na segunda-feira pelo promotor de Justi\u00e7a Cesar Dario Mariano da Silva. Segundo ele, a Prefeitura viola a Constitui\u00e7\u00e3o ao conceder reajuste real de cerca de 200% para ocupantes de cargos do topo da administra\u00e7\u00e3o e outro meramente simb\u00f3lico para a maior parte dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos, cujo reajuste, tamb\u00e9m real, foi de 0,01%.<br \/>\n\tProposto pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) e sancionado em 15 de dezembro,\u00a0alta de 235,9%. J\u00e1 um chefe de gabinete, que ganhava os mesmos R$ 5.445,98, passou a receber R$ 17.364,69 &#8211; aumento de 218%. No caso de subprefeitos, a remunera\u00e7\u00e3o saltou de R$ 6.573,27 para R$ 19.294,10, podendo, no entanto, chegar a R$ 35 mil se o funcion\u00e1rio for um ex-coronel da PM. Hoje, apenas um n\u00e3o \u00e9.<br \/>\n\tSegundo a Promotoria, o inqu\u00e9rito civil que investiga a legalidade do aumento confirmou que titulares de cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a na dire\u00e7\u00e3o de secretarias, subprefeituras, autarquias e funda\u00e7\u00f5es municipais s\u00e3o remunerados,desde janeiro, por meio de subs\u00eddios fixados em parcela \u00fanica.<br \/>\n\tNo processo, segundo Silva, a Prefeitura informou que o \u00faltimo reajuste dado afuncion\u00e1rios p\u00fablicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010, mas alegou terinstitu\u00eddo planos de carreiras, cargos e sal\u00e1rios, al\u00e9m de gratifica\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios.<br \/>\n\tNa liminar, a ju\u00edza da 8.\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica, Simone Viegas de Moraes Leme, considerou que a pol\u00edtica de subs\u00eddios criada pela Prefeitura afronta os princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico. &#8220;A concess\u00e3o de aumento em porcentual acima da infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo a determinada categoria de ocupantes de cargos em comiss\u00e3o evidencia, a priori, favorecimento pessoal&#8221;, afirma.<br \/>\nTr\u00e2mite<br \/>\n\tA estimativa \u00e9 de que o aumento aprovado em lei custe R$ 19,4 milh\u00f5es aos cofres p\u00fablicos neste ano. A a\u00e7\u00e3o ainda ser\u00e1 julgada. A Prefeitura afirmou que vai recorrer da decis\u00e3o. (O Estado de S. Paulo)<\/p>\n<p>http:\/\/amp-mg.jusbrasil.com.br\/noticias\/3015989\/juiza-barra-aumento-para-subprefeitos-em-sp<br \/>\n\t\u00a0<\/p>\n<p>03.Candidato \u00e9 exclu\u00eddo deconcurso para promotor<\/p>\n<p>\tO juiz Geraldo Ant\u00f4nio da Mota, da 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Natal julgou improcedente uma a\u00e7\u00e3o movida por um candidato que aprovado nas tr\u00eas primeiras fases do concurso p\u00fablico para o provimento do cargo de promotor de Justi\u00e7a substituto e que pedia para seguir para a fase, seguinte, correspondente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o definitiva.<br \/>\n\tA negativa do magistrado ocorreu porque, na ocasi\u00e3o, o candidato deveria comprovar o per\u00edodo de tr\u00eas anos de atividade jur\u00eddica, conforme preceitua o artigo 93, I, c\/c com o artigo 129, \u00a7 4\u00ba, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por\u00e9m, os documentos oferecidos nos autos pelo candidato n\u00e3o correspondem \u00e0 exig\u00eancia legal. Por isso, o juiz decidiu pelo indeferimento do ato em conformidade com a lei.<br \/>\n\tO autor informou na a\u00e7\u00e3o que participou do Concurso P\u00fablico para o provimento do cargo de Promotor de Justi\u00e7a Substituto, obtendo \u00eaxito, inclusive, nas tr\u00eas primeiras etapas, quais sejam, avalia\u00e7\u00e3o escrita-objetiva, subjetiva e pr\u00e1tica, pelo que foi convocado \u00e0 fase imediatamente subsequente, chamada inscri\u00e7\u00e3o definitiva.<br \/>\n\tNesta fase, dentre outros requisitos, o candidato teria que comprovar o m\u00ednimo de tr\u00eas anos de atividade jur\u00eddica. No exerc\u00edcio da advocacia, teria apresentado certid\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, comprovando as suas atribui\u00e7\u00f5es. Ainda assim, a sua inscri\u00e7\u00e3o foi indeferida, sem qualquer justificativa, por\u00e9m, apenas sob o argumento de que n\u00e3o teria sido comprovado o efetivo exerc\u00edcio de atividade jur\u00eddica pelo prazo exigido.<br \/>\n\tCom estes argumentos, requereu provimento jurisdicional que declare a nulidade da decis\u00e3o que indeferiu a sua inscri\u00e7\u00e3o definitiva, promovendo-a, por conseguinte, permitindo a sua participa\u00e7\u00e3o nas etapas subsequentes do concurso, para que, em caso de aproveitamento positivo, seja nomeado e empossado no cargo p\u00fablico objeto da sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>http:\/\/jurisway.jusbrasil.com.br\/noticias\/3017675\/candidato-e-excluido-de-concurso-para-promotor<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>01.CNJ vai retomar an\u00e1lise de500 processos de magistrados STF decide ainda que ju\u00edzes n\u00e3o poder\u00e3o ser afastados durante investiga\u00e7\u00f5es doconselho. 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