{"id":10190,"date":"2012-08-27T18:35:00","date_gmt":"2012-08-27T18:35:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T00:00:00","slug":"3665-revision-v1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/2012\/08\/27\/3665-revision-v1\/","title":{"rendered":"A INDENIZA\u00c7\u00c3O DAS DILIG\u00caNCIAS DO OFICIAL DE JUSTI\u00c7A: UM PROJETO DE FUTURO"},"content":{"rendered":"<p>1. INTRODU\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>Eles n\u00e3o entregam cartas de amor, convites para uma boa festa, encomendas deliciosas e nem sempre trazem as melhores not\u00edcias. Os Oficiais de Justi\u00e7a est\u00e3o dispostos a tudo para cumprir como manda a lei seus mandados. Muitas vezes barreiras fazem parte do trabalho, como m\u00e3es, cachorros e muros. Mas para quem decide encarar a profiss\u00e3o, \u00e9 preciso ter muita disposi\u00e7\u00e3o para caminhadas. Mesmo usando o carro para trabalhar, um bom sapato torna-se essencial&#8221; (Artigo de Tatiana Fi\u00faza, In Consulex, n.104, www.aojus.org.br)<\/p>\n<p>\tCantado em prosa e verso, n\u00e3o resta d\u00favida de que a Profiss\u00e3o de Oficial de Justi\u00e7a \u00e9 uma das mais nobres. Somos uma engrenagem essencial ao funcionamento da justi\u00e7a, &#8220;a longa m\u00e3o do juiz&#8221;.<\/p>\n<p>\tEntretanto, esta engrenagem do Poder Judici\u00e1rio resta avariada, ferida que est\u00e1 em seu orgulho, devido as in\u00fameras injusti\u00e7as que est\u00e1 sofrendo.<\/p>\n<p>\t&#8220;J\u00e1 vai longe o tempo em que era bom ser Oficial de Justi\u00e7a&#8221;. \u00c9 o que mais se ouve falar entre os veteranos de nossa profiss\u00e3o, nos corredores do Foro.<\/p>\n<p>\tAtualmente, o fardo \u00e9 muito pesado para o Oficial de Justi\u00e7a. Vitimados que somos pelo estresse psicol\u00f3gico, ocasionado pelo enfrentamento di\u00e1rio de situa\u00e7\u00f5es de tens\u00e3o; vitimados por danos f\u00edsicos ao organismo, mormente doen\u00e7as da coluna vertebral. O que dizer da carga desumana de trabalho \u00e0 qual somos submetidos, num mundo de liminares e tutelas antecipadas onde tudo passou a ser urgente, &#8220;para ontem&#8221;? E as situa\u00e7\u00f5es de risco de vida vivenciadas diuturnamente pelos colegas, amplamente retratadas na imprensa nacional? E a avalanche de sindic\u00e2ncias e processos administrativos que atormentam nossos colegas, muitas e muitas delas sem o m\u00ednimo fundamento legal? S\u00e3o realmente muitos os problemas vivenciados pela nossa classe.<\/p>\n<p>\tTodavia, o tema que mais gera preocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 novo. \u00c9 problema antigo, que cada vez mais provoca efeitos devastadores em nossas contas correntes e causa ranhura em nossa auto-estima. Falo do &#8220;auxilio condu\u00e7\u00e3o&#8221;, aquela verba de natureza indenizat\u00f3ria que deveria servir para ressarcir as despesas efetuadas em cumprimento dos Mandados e com isen\u00e7\u00e3o ou dispensa de pr\u00e9vio dep\u00f3sito da condu\u00e7\u00e3o \u2013 os quais j\u00e1 s\u00e3o 90% ou mais dos casos em tr\u00e2mite nos foros &#8211; e, que na verdade acaba ressarcindo uma irris\u00f3ria parcela de nossos deslocamentos. A escalada desenfreada do ajuizamento de a\u00e7\u00f5es sob o p\u00e1lio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita e outras isen\u00e7\u00f5es de condu\u00e7\u00e3o, associado aos custos de locomo\u00e7\u00e3o, tornou in\u00f3cuo o mecanismo criado em 1979, urgindo, pois, que se crie meios eficazes de ressarcimento do servidor p\u00fablico.<\/p>\n<p>\tEste artigo n\u00e3o tem a pretens\u00e3o de exaurir o tema, e sim, pretende contribuir no &#8220;front&#8221; de batalha, para o amplo debate da quest\u00e3o, que \u00e9 objeto de constante estudo de nossa associa\u00e7\u00e3o de classe (ABOJERIS). \u00c9 quest\u00e3o de honra para os Oficiais, de resgate da auto-estima, de preserva\u00e7\u00e3o de nossos vencimentos, que sejam encontrados mecanismos eficazes e duradouros que possibilitem o ressarcimento integral das despesas de locomo\u00e7\u00e3o no cumprimento do mandado.<\/p>\n<p>2. NOTA DO AUTOR<\/p>\n<p>\tO presente artigo n\u00e3o tem a pretens\u00e3o de exaurir o tema proposto, e sim, suscitar, em linhas gerais, o amplo debate construtivo em busca de uma alternativa vi\u00e1vel \u00e0 presente realidade: a fal\u00eancia dos mecanismos existentes para ressarcimento das despesas de condu\u00e7\u00e3o realizadas pelo Oficial de Justi\u00e7a na execu\u00e7\u00e3o dos Mandados e outras determina\u00e7\u00f5es judiciais, sobretudo nos feitos acobertados pelo manto da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>\tO tom cr\u00edtico, eventualmente dado a obra n\u00e3o tem o prop\u00f3sito de atingir os Poderes ou autoridades constitu\u00eddas, ou melindrar \u00e0 quem quer que seja. N\u00e3o somos donos da verdade e disso temos plena consci\u00eancia. Lan\u00e7ando nossa modesta opini\u00e3o pessoal sobre o assunto, visamos contribuir acima de tudo para o fortalecimento do Poder Judici\u00e1rio como \u00f3rg\u00e3o detentor da Presta\u00e7\u00e3o Jurisdicional, lembrando as autoridades que o Oficial de Justi\u00e7a \u00e9 pe\u00e7a fundamental desta &#8220;Engrenagem Judicial&#8221;. Danificada a Engrenagem, por meio de legisla\u00e7\u00f5es ineficientes, como a Justi\u00e7a alcan\u00e7ar\u00e1 seus prop\u00f3sitos?<\/p>\n<p>\tPortanto, caros leitores, sugest\u00f5es e cr\u00edticas construtivas ser\u00e3o sempre bem vindas, atrav\u00e9s do e-mail: [email\u00a0protected]. Fa\u00e7o votos que esta semente lan\u00e7ada germine em solos f\u00e9rteis e produza bons frutos. Maio de 2005.<br \/>\n\tAdriano Rohde<\/p>\n<p>\tOficial de Justi\u00e7a do Poder Judici\u00e1rio do RGS<\/p>\n<p>\t&#8220;V\u00e1rias miss\u00f5es s\u00e3o delegadas aos Oficiais de Justi\u00e7a diariamente, mas percebe-se que os mesmos s\u00f3 s\u00e3o lembrados nas horas que falham, quando n\u00e3o conseguem localizar um endere\u00e7o ou um bem demandado. Para alguns cr\u00edticos apressados houve pregui\u00e7a do Meirinho, des\u00eddia da parte dele e outros adjetivos n\u00e3o public\u00e1veis. Quando tudo d\u00e1 errado, invariavelmente a culpa \u00e9 do Oficial de Justi\u00e7a. A sua f\u00e9 de of\u00edcio \u00e9 sempre posta em d\u00favida.&#8221;<\/p>\n<p>\t(Oficial de Justi\u00e7a e a realidade de seu Of\u00edcio (II), por Boanerges Cezario e Levi Herbteh, Oficiais avaliadores da 6\u00aa Vara Federal de S\u00e3o Paulo, in www.aojus.org.br),<\/p>\n<p>3. A LEGISLA\u00c7\u00c3O DO AUXILIO CONDU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\tO auxilio condu\u00e7\u00e3o foi institu\u00eddo atrav\u00e9s da lei 7.305, de 6 de dezembro de 1979. Recentemente, restou modificado pela lei 11873, de 20 de dezembro de 2002, que alterou o artigo 29 da lei 7.305\/79, j\u00e1 com a reda\u00e7\u00e3o da lei 10.972\/97, estabelecendo assim:<\/p>\n<p>\t&#8220;Artigo 1\u00ba &#8211; O aux\u00edlio destina-se ao ressarcimento das despesas com condu\u00e7\u00e3o nas causas com Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita e nos feitos do Juizado Especial C\u00edvel, al\u00e9m daquelas onde o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Fazenda P\u00fablica Estadual figurem como partes&#8230;&#8230;&#8230;..&#8221;<\/p>\n<p>\tObserva-se que desde 1979, n\u00e3o houve nenhum acr\u00e9scimo substancial nos percentuais \u00e0 incidirem sobre o vencimento do Oficial de Justi\u00e7a. Quem, por exemplo, anteriormente \u00e0 lei vigente, cumpria mandados de natureza c\u00edvel e criminal, agora, na novel legisla\u00e7\u00e3o, foi contemplado com aumento no percentual de 10% a incidir sobre o vencimento b\u00e1sico em cada entr\u00e2ncia. Em contrapartida \u00e0 majora\u00e7\u00e3o, houve o acr\u00e9scimo de servi\u00e7o das atribui\u00e7\u00f5es do Juizado Especial C\u00edvel.<\/p>\n<p>\tAs modifica\u00e7\u00f5es legislativas a respeito do auxilio condu\u00e7\u00e3o, importaram na conseq\u00fcente altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do artigo 502 da CNJ, que passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\t&#8220;Art.502- A central de Mandados ou cart\u00f3rio s\u00f3 expedir\u00e1 Mandados c\u00edveis a vista do comprovante de dep\u00f3sito banc\u00e1rio aludido no artigo 499 desta Consolida\u00e7\u00e3o, ressalvadas as causas em que for parte interessada o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias, bem como aquelas em que as isen\u00e7\u00f5es ou a dispensa de preparo pr\u00e9vio decorram de lei (Assist\u00eancia Judici\u00e1ria, Juizados Especiais C\u00edveis, Minist\u00e9rio P\u00fablico) fazendo consignar a anota\u00e7\u00e3o respectiva no Mandado entregue ao Oficial de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\tPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A fazenda p\u00fablica Federal e a Municipal, suas respectivas autarquias e as entidades paraestatais em geral, bem como as entidades representativas de classe, n\u00e3o est\u00e3o dispensadas do pagamento pr\u00e9vio devido aos oficiais de justi\u00e7a, a titulo de despesas de condu\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>\tA antecipa\u00e7\u00e3o das despesas de condu\u00e7\u00e3o se d\u00e1 mediante pr\u00e9vio recolhimento em conta Banc\u00e1ria em nome do oficial de Justi\u00e7a (artigo 499 e par\u00e1grafos seguintes da CNJ-CGJ). Nas Comarcas providas de Central de Mandados, a antecipa\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 mediante dep\u00f3sito junto \u00e0 conta banc\u00e1ria da Central de Mandados, competindo a central assim que cumprido o Mandado, liberar o recurso ao oficial de Justi\u00e7a. Nas Comarcas onde n\u00e3o h\u00e1 central de Mandados, a antecipa\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 mediante dep\u00f3sito em conta pelo oficial indicada.<\/p>\n<p>\t\u00c9 vedado ao Oficial de Justi\u00e7a a cobran\u00e7a das despesas de condu\u00e7\u00e3o diretamente das partes e de seus procuradores, assim como a contrata\u00e7\u00e3o ou intermedia\u00e7\u00e3o de transportes (Artigo 505, da CNJ-CGJ).<\/p>\n<p>\tAo distribuir a A\u00e7\u00e3o ou requerer o cumprimento de qualquer ato judicial no curso de processo, onde necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia do Oficial de Justi\u00e7a, as partes far\u00e3o o pagamento das Despesas de Condu\u00e7\u00e3o conforme o n\u00famero de atos ali previstos (Artigos 455 e 456 da CNJ-CGJ.<\/p>\n<p>\tO oficial de Justi\u00e7a em nossa sistem\u00e1tica normativa, tem o dever funcional de cotar o valor das custas e despesas de todos os atos de Acordo com a Tabela de custas vigente. No caso dos Oficiais de Justi\u00e7a Estatizados, tais custas sempre reverter\u00e3o para o Estado, conforme consta no artigo 462 da CNJ-CGJ<\/p>\n<p>\t&#8220;Artigo 462&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico- O Estado n\u00e3o pagar\u00e1 custas ao servidor que dele recebem vencimentos&#8221;.<\/p>\n<p>\tPortanto, muito embora haja a obriga\u00e7\u00e3o de cotar as custas e despesas, tais reverter\u00e3o sempre para o Estado. Isto se deve porque a cota\u00e7\u00e3o das custas e despesas tem o prop\u00f3sito de facilitar os c\u00e1lculos pelo Contador do Foro, na hip\u00f3tese de uma condena\u00e7\u00e3o da parte litigante. Inobstante, trate-se de processo onde concedido AJ ou onde h\u00e1 a isen\u00e7\u00e3o de custas, a obriga\u00e7\u00e3o de cota\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e. Isto porque, em certas circunst\u00e2ncias, v.g., na ocasi\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de Recurso nos Juizados Especiais (artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico da lei 9.099\/95) o litigante recorrente dever\u00e1 recolher as custas judiciais, ou ainda, na hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o que tiver tramitado sob o p\u00e1lio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria ser julgada improcedente, o autor ser\u00e1 condenado ao pagamento de custas, todavia, a exigibilidade do pagamento ficar\u00e1 suspensa at\u00e9 que se modifique o estado de pobreza da parte.<\/p>\n<p>\t\u00c9 de se clarear que, o Oficial de Justi\u00e7a Estatizado n\u00e3o recebe custas pelos atos que praticar, em que pesem as imperfei\u00e7\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o contidas em v\u00e1rios dispositivos legais. Neste talante, observamos a reda\u00e7\u00e3o imperfeita de dispositivo contido no Regimento de Custas onde expressa que o Oficial de Justi\u00e7a receber\u00e1 por avalia\u00e7\u00e3o 50% dos valores estabelecidos na Tabela &#8220;M&#8221;: 0,2% &#8220;ad valorem&#8221;, com m\u00ednimo de 1 URC e um m\u00e1ximo de 100 URC&#8221; ou mesmo na circunst\u00e2ncia de fazer Arremata\u00e7\u00e3o que pode levar ao entendimento equivocado que receberia a Comiss\u00e3o de Leiloeiro.<\/p>\n<p>\tAs despesas de condu\u00e7\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a, ser\u00e3o sempre ANTECIPADAS, conforme o n\u00famero de atos ali previstos, conforme consta do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 499 da CNJ, par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 501, par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 503 e artigo 504, ambos da CNJ-CGJ.<\/p>\n<p>\tQuando as circunst\u00e2ncias n\u00e3o permitirem a imediata antecipa\u00e7\u00e3o, o recolhimento dever\u00e1 ser feito na primeira oportunidade processual, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o judicial de seu pagamento ao final, devendo o Escriv\u00e3o zelar pelo cumprimento desta determina\u00e7\u00e3o, conforme par\u00e1grafo 3\u00bado artigo 499 da Consolida\u00e7\u00e3o Normativa Judicial da CGJ. (A Lei 8.960, nos incisos II e III, trata das hip\u00f3teses de pagamento \u00e0 final da taxa judici\u00e1ria).<\/p>\n<p>\tO Oficial de Justi\u00e7a, pois, somente recebe &#8220;Despesas de Condu\u00e7\u00e3o&#8221;, esp\u00e9cie do g\u00eanero Despesas Judiciais, a qual tem objetivo de possibilitar sua locomo\u00e7\u00e3o no cumprimento dos Mandados que lhe s\u00e3o carregados. Todavia, se o feito for gratuito (AJ), ou tiver como parte a Fazenda P\u00fablica Estadual ou suas autarquias, entre outras hip\u00f3teses legais, h\u00e1 a dispensa da antecipa\u00e7\u00e3o do recolhimento desta Despesa. Para estes casos de isen\u00e7\u00e3o ou dispensa do recolhimento pr\u00e9vio o Oficial receber\u00e1 o auxilio condu\u00e7\u00e3o, conforme a legisla\u00e7\u00e3o supra-mencionada,regulada a n\u00edvel Administrativo pelo provimento 15\/2003 da CGJ. Ao final destes processos, quando da condena\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9, ser\u00e3o creditadas as despesas de condu\u00e7\u00e3o \u00e0 conta do Oficial de Justi\u00e7a que participou do feito, bem como ser\u00e3o devidas as taxas judici\u00e1rias de estilo.<\/p>\n<p>4. NATUREZA JUR\u00cdDICA DO AUXILIO CONDU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\tA natureza jur\u00eddica do auxilio condu\u00e7\u00e3o foi objeto de intensa controv\u00e9rsia no meio jur\u00eddico, pelos reflexos, mormente o reflexo do imposto de renda a incidir sobre as verbas do auxilio condu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tA princ\u00edpio, considerado como uma verba de natureza compensat\u00f3ria (que integra o sal\u00e1rio), sofreu durante longo per\u00edodo o desconto de imposto de renda na fonte. Tal entendimento, modernamente, restou superado, sendo digno de nota in\u00fameros precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Federais e do STJ, que clarificaram se tratar dita verba de natureza indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\tModernamente, seguindo a tend\u00eancia doutras Cortes Judici\u00e1rias, o entendimento foi pacificado em nosso Tribunal de Justi\u00e7a. Neste sentido, trazemos \u00e0 lume, recente decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o Pleno do Tribunal de Justi\u00e7a, que, ao julgar o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 70009522764, em 27\/12\/04, com objetivo de evitar a suspens\u00e3o do pagamento da incid\u00eancia do auxilio condu\u00e7\u00e3o no ter\u00e7o de f\u00e9rias, 13\u00ba sal\u00e1rio e afastamentos remunerados dos oficiais de Justi\u00e7a do RGS, por maioria de votos denegou a ordem, sob o entendimento que a verba do Auxilio Condu\u00e7\u00e3o \u00e9 de natureza indenizat\u00f3ria. Colacionamos alguns extratos dos votos dos Desembargadores participantes de dito julgamento:<\/p>\n<p>\t&#8220;Veja-se, portanto, que n\u00e3o se destina, consoante a mens legis, a compensar o trabalho realizado nos feitos em que n\u00e3o se cobram tais custas. Ali\u00e1s, se assim o fosse, fatalmente seria parcela componente do pr\u00f3prio vencimento, e portanto, teria reflexo at\u00e9 mesmo na aposentadoria do servido. Destina-se, na verdade, \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o das despesas, que pelas partes litigantes n\u00e3o ser\u00e3o repostas&#8221;<\/p>\n<p>\t&#8220;O benef\u00edcio denominado de auxilio condu\u00e7\u00e3o tem n\u00edtido car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, n\u00e3o devendo incidir sobre o 13\u00ba sal\u00e1rio, ter\u00e7o de f\u00e9rias, afastamentos remunerados e imposto de renda&#8230;&#8221;<\/p>\n<p>\t&#8220;Trata-se de uma verba que s\u00f3 tem car\u00e1ter indenizat\u00f3rio pelas despesas verificadas no dia a dia no cumprimento das dilig\u00eancias&#8221;<br \/>\n\t(MS citado, voto do Des. Paulo Moacir Aguiar Vieira, p.17)<\/p>\n<p>\t&#8220;Tanto \u00e9 verba indenizat\u00f3ria que n\u00f3s abatemos, para o efeito, para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a parte do auxilio condu\u00e7\u00e3o. N\u00f3s n\u00e3o computamos como despesa de pessoal, mas despesa de indeniza\u00e7\u00e3o&#8221;<br \/>\n\t(Voto do Des.Eug\u00eanio Jos\u00e9 Tedesco, Ac\u00f3rd\u00e3o citado)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o Tribunal Federal da 4\u00aa. Regi\u00e3o decidiu:<\/p>\n<p>\t&#8220;O benef\u00edcio denominado &#8220;auxilio condu\u00e7\u00e3o&#8221;, a qual se agrega a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justi\u00e7a, Oficial de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Inf\u00e2ncia e a Juventude e comiss\u00e1rios de vigil\u00e2ncia do Poder Judici\u00e1rio do Rio Grande do Sul, tem n\u00edtido car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, n\u00e3o se configurando fato gerador do Imposto de Renda, a habitualidade dos ganhos, bem como o fato de ser calculado sobre o vencimento dos servidor (sem importar em reembolso por quilometragem, comprova\u00e7\u00e3o de despesas e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os). N\u00e3o desnatura-se a gratifica\u00e7\u00e3o em comento a ponto de caracteriz\u00e1-la como verba remunerat\u00f3ria&#8230;&#8221;<br \/>\n\t(TRF da 4\u00aa. Regi\u00e3o, 1\u00aa. Turma, Apel. C\u00edvel n.590600, j. em 10\/12\/2003, Rel. Ju\u00edza Maria L\u00facia Luz Leiria).<\/p>\n<p>\tQuanto \u00e0 posi\u00e7\u00e3o adotada no STJ, cumpre mencionar, no mesmo sentido, o Ac\u00f3rd\u00e3o do Min. Paulo Medina, da 6\u00aa. Turma, DJ de 17-05-04, relativo ao Recurso Ordin\u00e1rio no Mandado de Seguran\u00e7a, n.11.436, do Piau\u00ed, no qual reconhece a natureza indenizat\u00f3ria de verba semelhante.<\/p>\n<p>\t\u00c9 digno de nota que, a decis\u00e3o proferida no Mandado de Seguran\u00e7a intentado pela nossa associa\u00e7\u00e3o classista (ABOJERIS) n\u00e3o transitou em julgado, havendo a possibilidade de ser revertida na inst\u00e2ncia superior. Todavia, embora sejam lament\u00e1veis os reflexos financeiros sofridos pelos colegas com a perda de verba paga a 25 anos aos Oficiais de Justi\u00e7a sobre o ter\u00e7o de f\u00e9rias, licen\u00e7as remuneradas e 13\u00ba sal\u00e1rio, dificilmente haver\u00e1 revers\u00e3o da decis\u00e3o na superior inst\u00e2ncia, diante do entendimento consolidado em outros casos judiciais.<\/p>\n<p>\tEm se tratando o auxilio condu\u00e7\u00e3o de verba de natureza indenizat\u00f3ria, i.e., verba que n\u00e3o tem natureza salarial, mas com o prop\u00f3sito \u00fanico de indenizar as despesas de condu\u00e7\u00e3o (locomo\u00e7\u00e3o) do oficial nas dilig\u00eancias empreendidas em cumprimento de Mandados e outra determina\u00e7\u00e3o judicial, nas situa\u00e7\u00f5es onde, por for\u00e7a de gratuidade ou outra isen\u00e7\u00e3o legal, ou mesmo dispensa pr\u00e9via de antecipa\u00e7\u00e3o de recolhimento, ao Oficial n\u00e3o seja paga dita verba. Assim, tal verba deveria ser de tal sorte que indenizasse integralmente toda a despesa de deslocamento efetuado pelo oficial no cumprimento do Mandado. Da\u00ed, de plano, se repele a nomenclatura utilizada em nossa legisla\u00e7\u00e3o vigente de &#8220;auxilio condu\u00e7\u00e3o&#8221;, posto que imperfeita diante da natureza indenizat\u00f3ria de tal verba. Mais apropriado seria a utiliza\u00e7\u00e3o da terminologia &#8220;Indeniza\u00e7\u00e3o de Condu\u00e7\u00e3o&#8221;, &#8220;Indeniza\u00e7\u00e3o de Locomo\u00e7\u00e3o&#8221;, &#8220;Indeniza\u00e7\u00e3o de transporte&#8221;, &#8220;Indeniza\u00e7\u00e3o de Mandado&#8221; ou &#8220;Indeniza\u00e7\u00e3o de Dilig\u00eancia&#8221;, que melhor auxiliaria a compreens\u00e3o que dita verba trata-se de verba indenizat\u00f3ria das dilig\u00eancias externas que o Oficial de Justi\u00e7a efetua em execu\u00e7\u00e3o de Mandado ou outra determina\u00e7\u00e3o judicial. Preferimos empregar a terminologia de &#8220;Indeniza\u00e7\u00e3o de Dilig\u00eancia&#8221;, posto que entendemos que esta express\u00e3o seria a mais apropriada para retratar a natureza de tal verba e sua finalidade essencial.<\/p>\n<p>\tPor evidente, sendo verba de natureza indenizat\u00f3ria, a verba paga deveria ter o cond\u00e3o de ressarcir a integralidade das despesas de dilig\u00eancia que o Oficial, Mandado \u00e0 Mandado, faz para cumprimento de todos os atos encerrados na ordem judicial. Todavia, n\u00e3o \u00e9 o que ocorre na realidade vigente, onde a mencionada verba \u00e9 paga de forma gen\u00e9rica, mediante um percentual vari\u00e1vel incidente sobre o vencimento b\u00e1sico pago ao Oficial de Justi\u00e7a, dependendo a entr\u00e2ncia em que estiver lotado.<\/p>\n<p>\tEquivocadamente, adota a legisla\u00e7\u00e3o vigente, a &#8220;fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica&#8221;, que este valor alcan\u00e7ado ao Oficial de Justi\u00e7a seja suficiente para o ressarcimento de todas as despesas de dilig\u00eancias realizadas para cumprimento do conjunto dos Mandados Judiciais que lhe s\u00e3o carregados mensalmente. Entretanto, conforme se demonstrar\u00e1 no curso desta obra, a insufici\u00eancia da verba creditada na folha de pagamento a t\u00edtulo de auxilio condu\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de indenizar todos os gastos do oficial, em raz\u00e3o de diversos fatores.<\/p>\n<p>5. DAS CAUSAS DA INSUFICI\u00caNCIA DO AUX\u00cdLIO C0NDU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\tDiversas causas contribuem para a defasagem dos valores pagos a t\u00edtulo de auxilio condu\u00e7\u00e3o. Umas por demais \u00f3bvias, outras de origem t\u00e3o intrincadas que mereceriam objeto de estudo mais aprofundado, o que desviaria do prop\u00f3sito deste modesto trabalho.<\/p>\n<p>\tDe plano, por ser a mais not\u00e1vel, menciona-se a excepcional quantidade de novas a\u00e7\u00f5es diariamente ajuizadas no Poder Judici\u00e1rio Estadual, abarrotando os foros de nosso Estado. Contribuem para tal fato determinadas causas, tais quais: o acesso cada vez mais f\u00e1cil \u00e0 justi\u00e7a; o not\u00e1vel aparelhamento dos \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica; a incapacidade governamental (que afronta os direitos do cidad\u00e3o, for\u00e7ando-o a bater \u00e0s portas da Justi\u00e7a em repara\u00e7\u00e3o de seus direitos lesados); a elevada quantidade de Bachar\u00e9is em atividade em nosso Estado (50.000 ou mais?), os quais, por \u00f3bvio, tem que ocuparem seu espa\u00e7o no mercado de trabalho em nome da sobreviv\u00eancia financeira e, via de conseq\u00fc\u00eancia, ter\u00e3o que ajuizar grande quantidade de a\u00e7\u00f5es para isto.<\/p>\n<p>\tO problema \u00e9 constatado em recente pesquisa divulgada no site do Supremo Tribunal Federal, que envolveu os Poderes Judici\u00e1rios da Na\u00e7\u00e3o. Com efeito, uma vez analisado o ano base de 2003, os Processos existentes por metro quadrado em nosso Judici\u00e1rio Ga\u00facho, representam 9,45% contra a m\u00e9dia nacional de 3,77%, de sorte que s\u00f3 ficamos atr\u00e1s do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Rio de Janeiro, onde tal \u00edndice \u00e9 de 10,43%.<\/p>\n<p>\tA nossa taxa de litigiosidade \u00e9 a maior do Pa\u00eds, a n\u00edvel de 2\u00ba grau, representando 2.060,47 casos por grupo de 100.000 habitantes, contra a m\u00e9dia Nacional de 455,25 casos! Na Justi\u00e7a de Primeiro Grau, a cada grupo de 100.000 habitantes foram registrados 9.107,81 casos novos, contra a M\u00e9dia Nacional de 4.676,72. De modo que, neste t\u00f3pico, somente somos superados por tr\u00eas Judici\u00e1rios da Federa\u00e7\u00e3o: Santa Catarina (11.039,05), S\u00e3o Paulo (10.614,29) e Distrito Federal (11.039,05). Todavia, analisando-se em conjunto os processos novos do Primeiro e Segundo Graus de nosso Estado, possu\u00edmos uma taxa de litigiosidade de 216.576 casos novos (ou 105,11 casos a cada grupo de 100.000 habitantes, contra a m\u00e9dia nacional de 67,82).<\/p>\n<p>\tA &#8220;Carga de Trabalho&#8221; em nosso Judici\u00e1rio \u00e9 de 2.164,33, contra a m\u00e9dia nacional de 1.306,87. Neste talante, estamos abaixo apenas do Estado do Acre(4.533,67) e do Estado do Amap\u00e1(5.266,85).<\/p>\n<p>\tEm rela\u00e7\u00e3o ao que pertine somente aos Processos dos JECs, ficou consubstanciado que possu\u00edmos o maior \u00edndice entre os Poderes Judici\u00e1rios de nosso Pa\u00eds, isto \u00e9, 39.321,50 contra a m\u00e9dia Nacional de 6.389,13! A segunda posi\u00e7\u00e3o do Ranking nacional \u00e9 a Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, com 17.367,28. Portanto, menos que a metade de nossa carga processual.<\/p>\n<p>\tAinda conforme consta em not\u00edcia divulgada no site do Tribunal de Justi\u00e7a do RGS, publicado em 25\/05\/2004, sob o t\u00edtulo &#8220;Projeto para uso obrigat\u00f3rio dos Juizados Especiais \u00e9 desarquivado&#8221;, no ano de 2003, em todos juizados Especiais de nosso Estado ingressaram 206.829 a\u00e7\u00f5es. Em 02\/09\/04, no mesmo site, em not\u00edcia intitulada &#8220;Magistrados Ga\u00fachos Julgam cada vez mais&#8221;, de autoria de Adriana Arend e outra, consta que no ano de 2003 ingressaram 750.000 a\u00e7\u00f5es, enquanto no primeiro semestre de 2004, em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro semestre do ano em foco, ingressaram 821.000 a\u00e7\u00f5es. O volume representou um acr\u00e9scimo de 9,65%. J\u00e1 os juizados Especiais resultaram, no mesmo per\u00edodo, em acr\u00e9scimo de 8%, apresentando 222.000 processos iniciados no ano de 2004.<\/p>\n<p>\tAt\u00e9 mesmo, \u00e9 permitido citar que h\u00e1 em nosso meio social uma verdadeira &#8220;cultura processiva&#8221; (ou f\u00faria processiva), onde qualquer fato de menor gravidade ou preju\u00edzo econ\u00f4mico, acaba se transformando em querela judicial, retratando o pensamento dominante em nosso meio &#8220;que tudo deve se resolver na justi\u00e7a&#8221;.<\/p>\n<p>\tAssim, por \u00f3bvio, o excesso de ajuizamento de demandas, resulta em maior volume de servi\u00e7o aos Oficiais de Justi\u00e7a e, em conseq\u00fc\u00eancia maiores despesas de locomo\u00e7\u00e3o que prov\u00eaem da fonte \u00fanica do auxilio condu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tO aumento &#8220;desenfreado&#8221; de demandas ajuizadas, frente ao diminuto quadro de Oficiais, \u00e9 uma realidade alarmante em nosso Estado, visto que gera excesso de trabalho com os sabidos reflexos psicol\u00f3gicos e f\u00edsicos. Neste talante, basta ver que somos poucos mais de mil Oficiais em atividade, n\u00famero que n\u00e3o acompanhou a evolu\u00e7\u00e3o de demandas e inova\u00e7\u00f5es legais (vide Lei dos juizados Especiais, que n\u00e3o previu cargos espec\u00edficos de Oficia de Justi\u00e7a ou retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compat\u00edvel com a exig\u00eancia dos servi\u00e7os judici\u00e1rios).<\/p>\n<p>\tA verba paga a t\u00edtulo de auxilio condu\u00e7\u00e3o se revela insuficiente diante do quadro apresentado, mormente diante do fato que 90% ou mais das causas ajuizadas no Poder Judici\u00e1rio do RGS s\u00e3o de natureza gratuita ou isentas de despesas de locomo\u00e7\u00e3o, n\u00e3o proporcionando ao Oficial o ressarcimento das despesas de dilig\u00eancias realizadas no cumprimento de Mandados.<\/p>\n<p>\tA Carta Magna de 1988, com base no macro princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, contemplou a necessidade de se estender o amparo da AJG, aos que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es financeiras suficientes, nos seguintes termos: &#8220;&#8230;LXXIV- O estado prestar\u00e1 assist\u00eancia integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos&#8221;. (grifo nosso).<\/p>\n<p>\tNa esteira dos acontecimentos, mormente p\u00f3s promulga\u00e7\u00e3o da CF de 1988, verifica-se no meio forense Estadual, que o rem\u00e9dio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria que deveria ser ministrado a pacientes com a devida cautela \u00e9 modernamente ministrado sem maiores crit\u00e9rios, de forma indiscriminada, havendo uma verdadeira &#8220;ciranda jur\u00eddica&#8221; a respeito da concess\u00e3o deste benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\tO que se verifica na pr\u00e1tica \u00e9 que qualquer pessoa, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de pobreza, regra geral, tem deferido o benef\u00edcio de isen\u00e7\u00e3o de custas e despesas processuais. N\u00e3o se pretende, aqui, questionar as decis\u00f5es de nossos nobres Magistrados, haja vista que decidem com base em legisla\u00e7\u00e3o deficiente que remonta \u00e0 1950, ficando ditos Julgadores literalmente &#8220;entre a cruz e a espada&#8221;.<\/p>\n<p>\t\u00c9 certo que a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, ao n\u00e3o estabelecer crit\u00e9rios r\u00edgidos para a concess\u00e3o deste benef\u00edcio (inclusive, punitivos), acaba incentivando a quem tem reais condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas e despesas de condu\u00e7\u00e3o, de pleitear este benef\u00edcio. Neste universo, percebe-se a exist\u00eancia de ju\u00edzes mais criteriosos na avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do postulante para percep\u00e7\u00e3o deste benef\u00edcio, ora existindo os que exigem declara\u00e7\u00e3o de rendimentos \u00e0 Receita Federal ou a exibi\u00e7\u00e3o da carteira de trabalho ou outros meios aptos a comprovarem a insufici\u00eancia econ\u00f4mica. Outros tantos, infelizmente, nada exigem, chegando a ser corrente em muitos foros do interior de nosso Estado a &#8220;piada&#8221; que informa: &#8220;em minha Comarca, se a parte autora n\u00e3o requer o benef\u00edcio da AJG, o Juiz de Of\u00edcio a concede&#8221;. Guardada as devidas propor\u00e7\u00f5es \u00e9 o que se verifica na pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>\tDe fato, a defici\u00eancia legislativa \u00e9 algo latente. A parte contr\u00e1ria que j\u00e1 ingressou com o chamado &#8220;incidente de impugna\u00e7\u00e3o de AJG&#8221;, buscando a revers\u00e3o da medida, \u00e9 sabedora das dificuldades em fazer prova de que o benefici\u00e1rio possui condi\u00e7\u00f5es financeiras para arcar com os custos da a\u00e7\u00e3o. Afinal de contas, \u00e9 corrente no meio jur\u00eddico que &#8220;possuir patrim\u00f4nio, n\u00e3o significa auferir rendimentos.&#8221;<\/p>\n<p>\tQuantos de n\u00f3s Oficiais somos sabedores dos verdadeiros absurdos que acontecem envolvendo tal instituto&#8230; Ora, s\u00e3o partes, que beneficiadas pela AJG, se fazem representar por Advogados caros, partes &#8220;pobres&#8221; aos olhos da lei, mas que, na realidade, estacionam seus carros zero quil\u00f4metro em frente ao foro, que possuem dois ou mais filhos na faculdade particular, casa na serra e\/ou na praia, que figuram rotineiramente em colunas sociais,tendo um bom padr\u00e3o de vida etc. Todavia, vindo \u00e0s portas do Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o se &#8220;constrangem&#8221; em requerer o benef\u00edcio da Gratuidade. E o que dizer de certos profissionais, desprovidos de escr\u00fapulos, que incentivam seus clientes a requererem o benef\u00edcio da AJG com o fito de cobrar honor\u00e1rios, ou at\u00e9 mesmo com a finalidade de se precaverem dos resultados nefastos dos \u00f4nus oriundos da derrota em uma demanda temer\u00e1ria?<\/p>\n<p>\tO que fazer para mudar este estado de coisas? Aos colegas cabe aqui uma sugest\u00e3o a respeito desta situa\u00e7\u00e3o muito freq\u00fcente nos Tribunais. Ao identificarem uma situa\u00e7\u00e3o indevida de concess\u00e3o de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria, aproveitem o momento do cumprimento do Mandado para verificar com a parte benefici\u00e1ria se ela prometeu pagar ou de fato j\u00e1 pagou honor\u00e1rios e custas ao caus\u00eddico que a representa. Caso positivo, reduzam a declara\u00e7\u00e3o desta parte a termo, fazendo-a, a seguir, exarar sua nota de ciente. Ato cont\u00ednuo, peticionem ao MM. Juiz do Feito requerendo imposi\u00e7\u00e3o da multa prevista na lei da AJ (d\u00e9cuplo das custas), bem como, requerendo comunica\u00e7\u00e3o do fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que tome as provid\u00eancias criminais cab\u00edveis (pela declara\u00e7\u00e3o do falso estado de pobreza). Outrossim, solicitem ao MM Juiz do feito que tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias para dar conhecimento \u00e0 OAB do fato ocorrido, com o fito de serem apuradas eventuais faltas disciplinares do Advogado. Tenham consci\u00eancia os colegas que somente agindo assim estaremos contribuindo para a moraliza\u00e7\u00e3o do instituto da AJ e para a redu\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o destes benef\u00edcios que sangram nossas contas e causam enorme preju\u00edzo financeiro aos cofres do Poder Judici\u00e1rio Estadual.<\/p>\n<p>\tDoutra banda, \u00e9 digno de nota, a nova estrutura surgida em prol da defesa dos direitos do cidad\u00e3o, p\u00f3s CF de 1988. Modernamente, disp\u00f5e o cidad\u00e3o de invejosa estrutura facilitadora ao acesso da Justi\u00e7a, que v\u00e3o desde aparelhadas DEFENSORIAS P\u00daBLICAS, MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO etc. Tais \u00f3rg\u00e3os s\u00e3o dotados de or\u00e7amento e bom quadro de pessoal (concursados e estagi\u00e1rios). A par disto, disp\u00f5e o cidad\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita prestadas pelos famosos GABINETES DE ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA (GAJ) das Universidades particulares e governamentais, bem como por in\u00fameras outras entidades e ONGS de defesas de direitos (defesa dos direitos do consumidor, pensionistas,etc.) Inclusive, se n\u00e3o dispor a Comarca de defensor p\u00fablico, a parte poder\u00e1 requerer a nomea\u00e7\u00e3o de defensor dativo, o qual, em paga, recebe honor\u00e1rios do estado para assistir ao &#8220;desvalido&#8221;, de acordo com recente Provimento Judicial. Portanto, aqui em nosso Territ\u00f3rio Nacional disp\u00f5e o cidad\u00e3o de meios m\u00faltiplos e eficazes para exerc\u00edcio de seu direito de a\u00e7\u00e3o, de forma gratuita e integral, coisa existente somente em poucas das maiores pot\u00eancias financeiras mundiais. Da\u00ed brota a pergunta: N\u00f3s temos condi\u00e7\u00f5es financeiras, como na\u00e7\u00e3o em desenvolvimento, de propiciar ao cidad\u00e3o ampla assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita conforme a exig\u00eancia constitucional? Estar\u00e1 o Poder Judici\u00e1rio dando meios concretos aos servidores para exerc\u00edcio desta obriga\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n<p>\tDoutra banda, na esteira da gratuidade, menciona-se tamb\u00e9m a lei que criou os Juizados Especiais C\u00edveis e os juizados Criminais, saudado com vivas pelos miser\u00e1veis (?) de nosso Estado. Aqui novamente, n\u00e3o quer se entrar no m\u00e9rito da legisla\u00e7\u00e3o implementada, se a mesma propiciou ou n\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos c\u00e9lere e eficaz de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Quanto a isto parece n\u00e3o pairar qualquer d\u00favida do acerto do rumo tomado pela Justi\u00e7a Ga\u00facha. Todavia, chamamos a aten\u00e7\u00e3o para o \u00f3bvio e ululante, isto \u00e9, o fato real, consubstanciado no impacto financeiro que a implementa\u00e7\u00e3o destes mecanismos causaram em nosso meio de trabalho, quando n\u00e3o previram a justa contrapartida indenizat\u00f3ria pelas despesas de dilig\u00eancia no cumprimento de Mandados e at\u00e9 mesmo a aus\u00eancia de cria\u00e7\u00e3o de cargos de Oficial de Justi\u00e7a para atua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nos juizados Especiais.<\/p>\n<p>\tA situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 cria\u00e7\u00e3o dos juizados Especiais, que j\u00e1 era por demais delicada, tornou-se financeiramente insustent\u00e1vel diante de surgimentos de mais um procedimento onde est\u00e1 prevista a gratuidade dos feitos (aus\u00eancia das despesas de condu\u00e7\u00e3o). Apenas para ilustrar o impacto financeiro que isto trouxe no dia a dia forense, menciono caso ocorrido na Comarca de Rio Pardo, onde atuei tamb\u00e9m no JEC. Tratava-se de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de aproximadamente R$100,00 contra parte que residia no Munic\u00edpio jurisdicionado de Pantano Grande, localidade de Pedregais, pr\u00f3ximo \u00e0 divisa com a Comarca de Encruzilhada do Sul. No cumprimento de tal Mandado gratuito, tive que deslocar-me por diversas vezes (cita\u00e7\u00e3o; intima\u00e7\u00e3o para segunda audi\u00eancia; intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a; penhora; diligencia para adjudica\u00e7\u00e3o do bem pela autora, etc.), tendo rodado algo pr\u00f3ximo a 900 quil\u00f4metros em todo o feito (!) Ora, &#8220;feitas as contas&#8221; das diversas despesas de dilig\u00eancia empreendidas em cumprimento do referido Mandado, cheguei \u00e0 triste conclus\u00e3o de que teria sofrido menor preju\u00edzo se, em vez de ter efetuado todos estes deslocamentos, houvesse, de imediato, efetuado o pagamento do cr\u00e9dito cobrado pela parte autora.<\/p>\n<p>\tDa\u00ed fica evidente, que o &#8220;plus&#8221; que se acresceu por via da legisla\u00e7\u00e3o para cumprimento dos Mandados oriundos do JEC \u00e9 irris\u00f3rio frente a demanda cada vez mais crescente e as despesas de locomo\u00e7\u00e3o da\u00ed resultantes, que tais processos c\u00e9leres nos imp\u00f5em.<\/p>\n<p>\tOra, o problema, modernamente, \u00e9 de tal magnitude que os feitos em tramite no JEC j\u00e1 configuram algo pr\u00f3ximo a 50% do conjunto de a\u00e7\u00f5es em tr\u00e2mite em diversas comarcas de nosso Estado. E, para infelicidade dos Oficiais de Justi\u00e7a lotados em Comarcas iniciais, os Mandados oriundos do Juizado Especiais s\u00e3o os que rotineiramente mais exigem locomo\u00e7\u00e3o para os cantos mais remotos do territ\u00f3rio da Comarca, a exigirem maiores gastos de locomo\u00e7\u00e3o. Por vezes, e agora j\u00e1 s\u00e3o muitas, o Oficial desloca-se por centenas de quil\u00f4metros em cumprimento de pedido irris\u00f3rio (tal qual um corte de grama de R$20,00 em que tive de atuar) ou em cumprimentos de pedido, onde o interesse de agir e o abuso de direito se entrela\u00e7am (v.g. pedidos de esclarecimento de regras de carreira de cancha reta; pedido para prender cachorros soltos etc.).<\/p>\n<p>\tComo se n\u00e3o bastasse esta verdadeira &#8220;Farra Jur\u00eddica&#8221;, verifica-se na pr\u00e1tica que os que fazem uso mais acentuado dos juizados C\u00edveis s\u00e3o os que mais poderiam custear as despesas: os comerciantes ou propriet\u00e1rios de lojas e supermercados, detentores de belo patrim\u00f4nio que, acobertados sob o manto da firma individual ou empresa de pequeno porte (grande maioria diante da facilidade concedida pela legisla\u00e7\u00e3o), adentram no JEC cobrando seus cr\u00e9ditos oriundos de vendas de mercadorias a clientes que n\u00e3o possuem a capacidade financeira de efetuarem o pagamento das mercadorias. De forma que, uma vez constatado o j\u00e1 esperado inadimplemento, sem terem quaisquer custos ou inc\u00f4modos, v\u00eam \u00e0s raias do Juizado Especial despejando in\u00fameros pedidos de cobran\u00e7a e execu\u00e7\u00f5es. Ainda mais: chegou-se a tal ponto que, quando verificam que a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o chegou a bom termo, por aus\u00eancia de bens penhor\u00e1veis (situa\u00e7\u00e3o muito comum), dizem que &#8220;a justi\u00e7a n\u00e3o funciona, que o Oficial foi negligente em seus deveres&#8221;(?)<\/p>\n<p>\tNo tocante aos juizados Especiais Criminais, cabe aqui ainda clarear que com a lavratura dos termos circunstanciados tanto pela Pol\u00edcia Civil, tanto quanto pela BM, isto tamb\u00e9m resultou num excesso de atos para o Oficial cumprir. Verifica-se que a parte r\u00e9, na &#8220;\u00e2nsia do momento&#8221;, para livrar-se de um processo criminal, acaba aceitando acordos que j\u00e1 no momento de aceita\u00e7\u00e3o do acordo n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es financeiras ou temporais para adimplir. Situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o t\u00e3o raras, que acabam resultando num sem fim de intima\u00e7\u00f5es ao r\u00e9u para adimplir com determinada parcela do acordo, cumprir com horas de servi\u00e7o comunit\u00e1rio faltantes etc. E a\u00ed, por esta estrada, segue a &#8220;Ciranda Gratuita&#8221; tudo sob a isen\u00e7\u00e3o da despesa de condu\u00e7\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a!<\/p>\n<p>\tOutra situa\u00e7\u00e3o que contribui como causa da insufici\u00eancia da verba paga a t\u00edtulo de auxilio condu\u00e7\u00e3o, vivenciada por in\u00fameros colegas \u00e9 a quest\u00e3o da &#8220;Justi\u00e7a Eleitoral&#8221;. De fato, onde a comarca sediar uma Zona eleitoral, o Oficial de Justi\u00e7a \u00e9 nomeado &#8220;Ad hoc&#8221; para cumprir com mandados n\u00e3o s\u00f3 nos munic\u00edpios pertencentes a Comarca onde lotado o servidor, mas tamb\u00e9m noutros munic\u00edpios jurisdicionados por outras comarcas abarcados pela mesma zona eleitoral. De sorte que, os Oficiais de Justi\u00e7a t\u00eam que cumprir com tais determina\u00e7\u00f5es deslocando-se em v\u00e1rios munic\u00edpios integrantes de determinada zona eleitoral, sitos em Comarcas diversas. em cumprimento de Mandados eleitorais sem retribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tEm v\u00e1rios munic\u00edpios integrantes de determinada zona eleitoral, sitos em Comarcas diversas. Aqui cabe elogiar as atitudes nobres de certos Ju\u00edzes de nosso Estado, que conscientes que o Oficial de Justi\u00e7a n\u00e3o tem o dever de financiar a atividade eleitoral, est\u00e3o determinando que, enquanto n\u00e3o implementam as autoridades constitu\u00eddas o pagamento de uma gratifica\u00e7\u00e3o para cumprimento dos mandados emitidos nestas circunst\u00e2ncias, forne\u00e7a o Poder P\u00fablico carro e motorista para cumprimento destes mandados.<\/p>\n<p>\t\u00c9 not\u00e1vel e louv\u00e1vel a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a estadual ter dotado os foros de boas condi\u00e7\u00f5es materiais de trabalho (pr\u00e9dios novos, reformados, computadores etc.); implantado os juizados especiais c\u00edveis e criminais; que em aux\u00edlio aos Ju\u00edzes tenha sido aprovada a contrata\u00e7\u00e3o de Assessores de sua confian\u00e7a, para auxili\u00e1-los em seu trabalho; que tenha ocorrido a contrata\u00e7\u00e3o de expressiva quantia de estagi\u00e1rios, tudo de forma a agilizar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Entretanto, \u00e9 de se ver que tudo quanto feito pela administra\u00e7\u00e3o do TJRS, resultar\u00e1 em maior agiliza\u00e7\u00e3o processual, e via de conseq\u00fc\u00eancia, resulta na maior necessidade de locomo\u00e7\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a, mormente naquelas a\u00e7\u00f5es nas quais o Oficial n\u00e3o recebe despesas de condu\u00e7\u00e3o (90% dos casos).<\/p>\n<p>\tAinda planando sobre o problema, ainda menciona-se as isen\u00e7\u00f5es patentes na lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, promovidas pela fazenda p\u00fablica estadual e suas autarquias, as quais abarrotam os foros a cada encerramento do exerc\u00edcio fiscal, proporcionando m\u00faltiplos deslocamentos do Oficial de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\tO que dizer, tamb\u00e9m, das isen\u00e7\u00f5es das despesas de condu\u00e7\u00e3o ou dispensa pr\u00e9via de seu recolhimento, concedidas nas hip\u00f3teses legais ou, o que dizer das famosas dilig\u00eancias complexas (atos complexos) que o Oficial de Justi\u00e7a tem que cumprir em execu\u00e7\u00e3o de Mandados extra\u00eddos de precat\u00f3rias mediante o pagamento do valor \u00fanico de 3 urcs, independente do n\u00famero de atos praticados (muitas vezes exigindo dilig\u00eancias que importam em centenas de quil\u00f4metros de deslocamento, como os Arrestos de Lavouras?<\/p>\n<p>\tComo o leitor pode perceber, s\u00e3o engenhosas e m\u00faltiplas as formas de isen\u00e7\u00e3o e dispensa das despesas de condu\u00e7\u00e3o previstas em nossa legisla\u00e7\u00e3o, as quais contribuem para a insufici\u00eancia geom\u00e9trica do Auxilio condu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tDoutro lado, s\u00e3o insignificantes as despesas de condu\u00e7\u00e3o creditadas nas contas dos oficiais de justi\u00e7a, nos feitos n\u00e3o abarcados pela assist\u00eancia judici\u00e1ria ou isentos de tais despesas. A realidade vivenciada em nossas Comarcas, demonstra que os feitos onde h\u00e1 o recolhimento das despesas de condu\u00e7\u00e3o \u00e0 conta do Oficial de Justi\u00e7a n\u00e3o significam mais que dez por cento das causas em andamento nos foros Estaduais.<\/p>\n<p>\tNa grande parte das Comarcas iniciais de nosso Estado, \u00e9 fato comum o Oficial de Justi\u00e7a receber cr\u00e9ditos a titulo de despesa de condu\u00e7\u00e3o em suas contas correntes, em valores inferiores a R$100,00 (cem reais\/mensais)<\/p>\n<p>\tNoutras Comarcas, em determinados meses, os Oficiais de Justi\u00e7a nada recebem a t\u00edtulo de dep\u00f3sito de condu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tA situa\u00e7\u00e3o \u00e9 a mesma nas Comarcas de n\u00edvel intermedi\u00e1rio, onde embora existem volume maior de processos por Oficial de Justi\u00e7a a exigirem maiores gastos com deslocamentos (o que, por decorr\u00eancia l\u00f3gica, resultaria em maiores dep\u00f3sitos de condu\u00e7\u00f5es), arriscamos \u00e0 dizer, salvante um ou outro caso isolado, que todas as despesas de condu\u00e7\u00e3o creditadas aos oficiais perfazem uma m\u00e9dia de R$350,00\/m\u00eas. Portanto, tais valores creditados, frente ao gigantesco n\u00famero de demandas, s\u00e3o por demais reduzidos para contribu\u00edrem no ressarcimento das reais despesas de dilig\u00eancia do oficial de Justi\u00e7a em cumprimento de mandado ou outra determina\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>\tA insufici\u00eancia de recursos para atender a demanda litigiosa da gratuidade \u00e9 sentida na Pesquisa do Supremo Tribunal Federal, onde ficou aquilatado que gastamos R$3,23 em justi\u00e7a gratuita por habitante. Embora estejamos em posi\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima a m\u00e9dia nacional, constatamos que estamos ainda muito abaixo de outros Estados, como o Mato Grosso do Sul, onde os gastos s\u00e3o da ordem de R$8,33 por habitante. Paradoxalmente neste Estado h\u00e1 uma carga de litigiosidade menor.<\/p>\n<p>\tA insufici\u00eancia da verba \u00e9 patente em nosso Estado. Tanto assim que atendemos no ano em comento 1.354.522 processos contra uma m\u00e9dia nacional de 267.478 pessoas! Neste ponto, superamos longe a segunda posi\u00e7\u00e3o do ranking nacional, onde se coloca o Estado de Minas Gerais com 919.263 pessoas. A elevada participa\u00e7\u00e3o do governo estadual e municipal como Autores de 140.913 casos, contra a m\u00e9dia nacional de 22.648 casos, denota a insufici\u00eancia dos gastos com Assist\u00eancia Judici\u00e1ria, mormente quanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o da locomo\u00e7\u00e3o dos Oficiais de Justi\u00e7a. Assim, embora somos a Justi\u00e7a que mais atende em todo territ\u00f3rio Nacional, a Justi\u00e7a que mais tem feitos ajuizados nos JECs, a Justi\u00e7a onde os Poderes P\u00fablicos s\u00e3o autores (leia-se isen\u00e7\u00e3o de condu\u00e7\u00e3o ou dispensa de preparo pr\u00e9vio da condu\u00e7\u00e3o), os gastos com Assist\u00eancia Judici\u00e1ria situam-se abaixo da maioria de outros Estados com carga de litigiosidade menor.<\/p>\n<p>6. DA NECESSIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO VE\u00cdCULO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS<\/p>\n<p>\tCausa esp\u00e9cie que em pleno ano de 2005, o fato de os Oficiais de Justi\u00e7a n\u00e3o disporem de ve\u00edculo oficial para cumprimento de Mandados. Ali\u00e1s, categorias outras de funcion\u00e1rios p\u00fablicos, a n\u00edvel estadual, que n\u00e3o possuem a complexidade das fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas aos Oficiais de Justi\u00e7a, tem \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o frota de ve\u00edculos e motoristas. Assim, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos como CORSAN, EMATER, ASCAR, POLICIA CIVIL, BRIGADA MILITAR, CONSELHOS TUTELARES etc., possuem os meios de locomo\u00e7\u00e3o adequados a presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\tSeria inimagin\u00e1vel, v.g., que a Brigada Militar, Corpo de Bombeiros ou Pol\u00edcia Civil n\u00e3o dispusessem de ve\u00edculos oficiais para exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a requerem pronto atendimento.<\/p>\n<p>\tAssim como um Policial n\u00e3o pode estar sujeito a se deslocar mediante uso de transporte urbano (\u00f4nibus) para atender uma ocorr\u00eancia, posto que, \u00e0 toda evid\u00eancia n\u00e3o teria condi\u00e7\u00f5es de exercer seu encargo com a presteza e zelo que as atribui\u00e7\u00f5es da profiss\u00e3o lhe imp\u00f5em, da mesma forma, n\u00e3o pode o Poder P\u00fablico querer exigir que o Oficial de Justi\u00e7a, se desloque mediante uso de transporte rodovi\u00e1rio (seja urbano ou intermunicipal), j\u00e1 que n\u00e3o teria como cumprir com zelo e presteza a execu\u00e7\u00e3o dos atos judiciais. A impossibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o de outro meio de transporte que n\u00e3o o ve\u00edculo automotor \u00e9 patente, posto que, principalmente, em Comarcas Iniciais, n\u00e3o existem linhas de transportes p\u00fablicos, quer urbanos, quer intermunicipais que possam servir de meio de locomo\u00e7\u00e3o ao Oficial de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\tComo \u00e9 sabido e consabido, a profiss\u00e3o requer m\u00faltiplos deslocamentos di\u00e1rios entre todos os munic\u00edpios jurisdicionados e sede do foro. Um Mandado \u00e9 normal resultar em diversas dilig\u00eancias para concretiza\u00e7\u00e3o de um \u00fanico ato. Em atos complexos (cita\u00e7\u00e3o, penhora, intima\u00e7\u00e3o para Embargos, avalia\u00e7\u00e3o, etc.), por \u00f3bvio, que cada ato importar\u00e1 em deslocamento.<\/p>\n<p>\tO problema maior \u00e9 referente \u00e0 aus\u00eancia de linhas de \u00f4nibus que atendam aos interiores dos Munic\u00edpios jurisdicionados (recantos de cada Comarca) e, quando tais existem, s\u00e3o de tal sorte, que os hor\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o compat\u00edveis ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o com a presteza que os prazos ex\u00edguos para cumprimento dos Mandados exigem do Oficial. A maior parte das linhas que partem do interior das Comarcas em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 cidade, trazem os mun\u00edcipes nas primeiras horas da manh\u00e3 para a cidade retornando t\u00e3o s\u00f3 ao final da tarde. Mas, na maioria dos Munic\u00edpios que integram comarcas de n\u00edvel inicial e intermedi\u00e1rio, as freq\u00fc\u00eancias de tais linhas, n\u00e3o s\u00e3o di\u00e1rias ou de forma que possibilitem ao Oficial ir e voltar no mesmo dia, de modo a possibilitar o cumprimento de v\u00e1rios mandados percorrendo o mesmo trajeto.<\/p>\n<p>\tOutro problema, seria o trajeto percorrido pelos \u00f4nibus, que em sua grande parte trafegam pela estrada principal, n\u00e3o cobrindo as estradas vicinais e\/ou corredores. Ora, quem se dispusesse a usar de tal transporte, em tal circunst\u00e2ncia, teria que descer em determinado ponto da estrada principal e ir andando por dezenas de quil\u00f4metros at\u00e9 o ponto onde encontrar-se-ia supostamente o destinat\u00e1rio do Mandado. Eventualmente, encontrada aquela pessoa naquela ocasi\u00e3o, o oficial poderia efetivar a medida. Todavia, cumprida a dilig\u00eancia, na maior parte dos casos, teria que aguardar at\u00e9 o final da tarde ou at\u00e9 mesmo pernoitar na regi\u00e3o, para noutro dia poder retornar por transporte p\u00fablico ao Munic\u00edpio Jurisdicionado de onde partiu. Nem mesmo poderia deslocar-se de uma regi\u00e3o para outra, dentro do Mesmo Munic\u00edpio Jurisdicionado, diante da aus\u00eancia not\u00f3ria de linhas &#8220;entre localidades&#8221; integrantes at\u00e9 mesmo do mesmo Munic\u00edpio. Assim, contando com o &#8220;fator sorte&#8221; cumpriria o oficial com um ou dois Mandados por dia, coisa muito abaixo da m\u00e9dia de 150 mandados m\u00eas que a realidade moderna lhe imp\u00f5e cumprir. Por evidente, n\u00e3o teria como exercer, sem utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo, seu of\u00edcio com zelo, dignidade, presteza e, acima de tudo com produtividade. Nestas circunst\u00e2ncias, cumpre indagar se poderia alegar ao MM. Juiz de Direito que somente cumpriu com poucos Mandados, frustrando in\u00fameras audi\u00eancias, diante do fato que o Poder P\u00fablico n\u00e3o lhe forneceu a condu\u00e7\u00e3o e a Comarca n\u00e3o possui transporte p\u00fablico regular de forma a possibilitar o cumprimento dos atos dentro dos prazos legais?<\/p>\n<p>\tAdemais, o que faria o Oficial na situa\u00e7\u00e3o (cada vez mais corriqueira) em que \u00e9 lhe determinada, com urg\u00eancia, a execu\u00e7\u00e3o de mandados extra\u00eddos de procedimentos cautelares, em execu\u00e7\u00e3o de liminares e tutelas antecipadas, a exigir pronto atendimento, se naquele dia n\u00e3o houvesse hor\u00e1rios de \u00f4nibus para determinado ponto da Comarca ou outro meio de transporte p\u00fablico? Haveria como atender o comando judicial, com zelo e preste<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. INTRODU\u00c7\u00c3O Eles n\u00e3o entregam cartas de amor, convites para uma boa festa, encomendas deliciosas e nem sempre trazem as melhores not\u00edcias. Os Oficiais de Justi\u00e7a est\u00e3o dispostos a tudo para cumprir como manda a lei seus mandados. Muitas vezes barreiras fazem parte do trabalho, como m\u00e3es, cachorros e muros. Mas para quem decide encarar [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"footnotes":""},"categories":[27],"tags":[],"class_list":["post-10190","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-geral"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"admin","author_link":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/author\/admin\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/category\/geral\/\" rel=\"category tag\">Geral<\/a>","rttpg_excerpt":"1. INTRODU\u00c7\u00c3O Eles n\u00e3o entregam cartas de amor, convites para uma boa festa, encomendas deliciosas e nem sempre trazem as melhores not\u00edcias. Os Oficiais de Justi\u00e7a est\u00e3o dispostos a tudo para cumprir como manda a lei seus mandados. Muitas vezes barreiras fazem parte do trabalho, como m\u00e3es, cachorros e muros. Mas para quem decide encarar&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10190","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10190"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10190\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10190"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10190"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindojus-to.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10190"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}