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29/09/2020 13h00 - Atualizado em 29/09/2020 14h03
TJTO DEFERE SOLICITAÇÃO DO SINDOJUS EM RELAÇÃO A CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Uma grande vitória para os Oficiais de Justiça do Tocantins!

Na tarde de ontem tivemos conhecimento acerca da decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins em atenção ao requerimento enviado pelo Sindojus-TO relacionado ao cumprimento dos mandados nesta época de pandemia!
  • Fica deferido que serão distribuídos aos oficiais/avaliadores apenas mandados em caráter de urgência.
  • Fica suspenso o prazo para devolução dos mandados não urgentes já distribuídos enquanto estiver vigente a Portaria Conjunta nº 26/TJTO ou outra que vier a sucedê-la no mesmo sentido.
  • O cumprimento de mandados em presídios, hospitais e demais unidades de saúde será feito por meio eletrônico.
  • Continua vigente a Portaria Conjunta Nº 23/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 30 de junho de 2020, que estabelece em seu artigo 11 que “as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (CPC, art. 246, I e V e Portaria-Conjunta nº 9, de 7 de abril de 2020), assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC, art. 845, §1.º).” 

Uma conquista muito importante para a nossa categoria!

Confira abaixo o texto na íntegra!




**A decisão da Presidência do TJ TO, em atenção ao requerimento do Sindojus-TO em relação ao cumprimento dos mandados nesta época de pandemia. Uma vitória para os Oficiais de Justiça tocantinense, que tivemos conhecimento estarem sofrendo assédio até mesmo de colegas cartorários.**

PROCESSO 20.0.000003439-9
Decisão Nº 3526 / 2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE

Cuidam os autos de requerimento subscrito pela Presidente do SINDOJUS, Luana Gonçalves Rodrigues, por meio do qual solicita adoção de medidas para prevenir a saúde dos Oficiais de Justiça quando do cumprimento de suas funções, evitando a disseminação do Coronavírus dentro do Poder Judiciário.

No evento 3271417, a Presidente do SINDOJUS, levando em conta as diretrizes adotadas pelas Portarias Conjuntas nº 26 e 1375/TJTO/CGJUS, que prorrogou por mais 14 dias, a partir do dia 3 de agosto, as atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário tocantinense com 25% do seu corpo funcional e, ainda, a Portaria Nº 1375/2020, que instituiu o regime de teletrabalho integral compulsório no âmbito do Tribunal de Justiça, anexos e CGJUS até o dia 14 de agosto de 2020, requereu:

"a) Que sejam distribuídos aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, somente os mandados de natureza urgente;

b) A suspensão do prazo para devolução dos mandados não urgentes já distribuídos e que estejam em posse dos Oficiais de Justiça;

c) Que mandados a serem cumpridos em presídios, hospitais e demais unidades de saúde sejam enviados por meio eletrônico;"

Manifestação ASJCCGJUS (3280765), in verbis:

"(...)

Em razão da atual fase pela qual estamos passando em decorrência da pandemia de contágio pelo novo coronavírus, esta Corte de Justiça, acatando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, vem adotando todas as medidas necessárias e imprescindíveis não só à continuidade da prestação jurisdicional, mas, sobretudo, na prevenção ao contágio e na preservação da saúde de todos os servidores e daqueles que de alguma forma tem contato e acesso às dependências dos prédios forenses.

Nessa conjuntura, e em decorrência do avanço epidemiológico de contaminação do COVID-19 em todo o Estado do Tocantins, foram editadas as Portarias 26 e 1375, ambas do dia 30 de julho de 2020, instituindo-se, dentre outras medidas, o regime de teletrabalho integral compulsório no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense, até o dia 14 de agosto de 2020, adotando-se a realização de atos presenciais apenas para aquelas demandas que possuem caráter de urgência.

Desse modo, permanece hígida e coerente a reiteração do pleito veiculado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS/TO), pelas mesmas razões já declinadas quando da manifestação encartada no evento 3069451 deste feito, motivo pelo qual, manifesto-me pelo deferimento do pedido de distribuição, aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, somente dos mandados de justiça de natureza urgente[1], quais sejam os decorrentes das matérias listadas no art. 4.º da Resolução n. 313/2020, do CNJ, bem como, pela suspensão do prazo[2] para devolução dos mandados não urgentes já distribuídos enquanto estiver vigente a Portaria Conjunta nº 26/TJTO ou outra que vier a sucedê-la no mesmo sentido.

De igual modo, manifesto-me pelo deferimento do pedido de cumprimento de mandados em presídios, hospitais e demais unidades de saúde por meio eletrônico, como forma de minimizar e impedir a propagação do coronavírus, mormente, por tal prática não encontrar-se excetuada pelas diretrizes impostas pela Resolução CNJ 313, ou mesmo pelas normativas já implementadas por esta Corte Tocantinense que, inclusive, não fez qualquer ressalva na Portaria Conjunta 23/2020, ao estabelecer em seu artigo 11 que “as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (CPC, art. 246, I e V e Portaria-Conjunta nº 9, de 7 de abril de 2020), assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC, art. 845, §1.º).”

É a manifestação."

O Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores e Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Océlio Nobre da Silva, no mesmo sentido, manifestaram-se favoráveis à adoção das medidas pleiteadas pelo SINDOJUS, conforme se observa nos eventos 3291545 e 3314057.

Novo requerimento SINDOJUS acostado ao evento 3327545, aduzindo, em síntese, que "... vem recebendo diversa informações e pedidos de ajuda vindas de todos os cantos do Estado, TODAS, dando conta de que nas respectivas Comarcas estão distribuindo normalmente mandados que não são urgentes ou oriundos de plantão." e que "Os Oficiais de Justiça do interior estão sendo obrigados e coagidos a cumprir mandados de todas as naturezas, de audiências de todas as ações judiciais, ficando sujeitos a medidas administrativas caso não o façam ...". Conclui requerendo urgência na apreciação diante do risco iminente de contágio e pugnando pelo acolhimento das manifestações do Corregedor-Geral e do Juiz Auxiliar da Presidência.

É o relatório.

Prefacialmente insta esclarecer que os atos normativos que sucederam, no mesmo sentido, a Portaria Conjunta nº 26/TJTO/CGJUS, tiveram por finalidade a prorrogação da 1ª fase do plano de retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário tocantinense ou mesmo a instituição do regime de teletrabalho integral e compulsório, em decorrência do avanço epidemiológico de contaminação do Covid-19 em todo o Estado do Tocantins.

Nesse sentido, a despeito da autonomia concedida aos Juízes Diretores dos Foros para definição das medidas restritivas dentro de suas unidades judiciais e administrativas, continua vigente a Portaria Conjunta Nº 23/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 30 de junho de 2020, que estabelece em seu artigo 11 que “as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (CPC, art. 246, I e V e Portaria-Conjunta nº 9, de 7 de abril de 2020), assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC, art. 845, §1.º).”

Entretanto, considerando as informações trazidas por meio do expediente 3271417, reforçadas pelo requerimento acostado ao evento 3327545, de distribuição regular de mandados, tenho que, em que pese o abrandamento do quadro epidemiológico de contágio do coronavírus (Covid-19) no Estado do Tocantins, foram mantidas as medidas temporárias de prevenção e disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins, o que, no tocante aos Oficiais de Justiça, se refere ao desenvolvimento das atividades jurisdicionais de urgência, a serem desenvolvidas como forma de assegurar a manutenção dos serviços essenciais. 

Feitas essas considerações, ACOLHO integralmente as manifestações do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça CGJUS (3280765), para DEFERIR os requerimentos formulados pelo SINDOJUS.

Dê-se conhecimento ao Sindicato solicitante e aos magistrados tocantinenses.

À SPADG para cumprimento.

 

Av. Teotônio Segurado, Qd. 501 Sul (ACSUSO 50), Conj. 01, Lt. 03, Ed. Executive Center, 8º andar, Sala 812, Centro, Palmas/TO-CEP:77.016-002

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