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07/07/2020 14h37 - Atualizado em 07/07/2020 15h07
PORTARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPENSA O RECOLHIMENTO DE NOTA DE RECIBO POR PARTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Diante dos impactos causados pelo Coronavírus e os plantões extraordinários atribuídos ao judiciário devido o atual estado de pandemia, o Tribunal de Justiça do Tocantins divulgou ontem a portaria que decide por determinar, em caráter excepcional e temporário, que durante o período de calamidade pública por força da pandemia declarada, fica dispensada a colheita da nota de ciência no cumprimento de mandados, intimações, notificações, autos e demais ordens judiciais, devendo o fato constar na respectiva certidão, sob a fé pública do oficial de justiça responsável pelo ato.

A portaria foi emitida em resposta ao requerimento enviado pelo SINDOJUS TO que buscava mais essa proteção para os seus sindicalizados.

Desta forma, os oficiais de justiça contam agora com mais uma ajuda no cumprimento das suas funções, tendo em vista que tal situação já os coloca em risco.




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