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03/04/2019 11h53 - Atualizado em 03/04/2019 11h56
SINDOJUS-TO defende não extinção de cargo em audiência de conciliação no CNJ

Representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (SINDOJUS-TO), Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (SINSJUSTO), da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS), a qual o SINDOJUS-TO é filiado, e da Associação Federal dos Oficiais de Justiça – (Afojus), juntamente com o Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ_TO) e sua equipe e a representante da ASMETO, participaram nessa última terça-feira, 02, de uma audiência de conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audiência foi regida pelo Conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian.

Durante audiência, o primeiro a ter a palavra foi do presidente do TJ-TO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e depois de muitas ponderações e muita pressão em relação a necessidade do TJ se adequar às questões orçamentárias, a audiência não estava tendo êxito na conciliação, já que o ponto preponderante exposto pelo SINDOJUS-TO é a não extinção do cargo de Oficial de Justiça.

Ao término da audiência, a presidente do SINDOJUS- TO, Luana Gonçalves, teve a palavra e fez uma proposta final, a qual o Conselheiro achou muito viável atingindo dois pontos cruciais: a não extinção do cargo; extinção apenas dos cargos em vacâncias existentes e, automaticamente, o não concurso para Oficial de Justiça.

Em contrapartida, através da corregedoria, uniformizaria o cumprimento dos mandados de comunicação, que poderão ser feitos através das plataformas digitais e a força de trabalho dos Oficiais de Justiça seriam aproveitados para os mandados mais complexos de efetividade in loco. Sendo que para um novo concurso, quando da vacância dos aposentados que estão em atividade hoje, teria regime diferenciado com dilação de prazos nas progressões sem mudança de vencimento.

Nesse sentido o ponto problemático do Oficial ser nomeado pelo Juiz ou Diretor do Foro assemelhando se ao comissionado, cairia por terra.

O SINDOJUS-TO terá prazo de 10 dias para apresentar a proposta por escrito e o TJ-TO mais 10 dias para apreciação. 

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