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24/11/2017 20h00 - Atualizado em 24/11/2017 20h03
SINDOJUS-TO CONTESTA INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO TJTO AO CNJ
A assessoria jurídica do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) encaminhou documento nesta sexta-feira, 24, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repudiando as informações enviadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ao CNJ, em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo (Processo n° 0008503-44.2017.2.00.0000), protocolado pelo Sindojus-TO, que trata do cumprimento da Resolução 153.

Em relação à informação do TJTO de que o Oficial de Justiça gasta apenas R$1.021,01 com Indenização do Transporte, o Sindojus-TO ressalta que a afirmação é um abuso e que nunca houve comissão para verificar a realidade vivida pelos Oficiais de Justiça.

Vale lembrar que, apesar do TJTO ter publicado resoluções referentes à Indenização do Transporte (Resoluções 06/2011 e Resolução 27/2014), essas não podem sobrepor à Lei 2409/2010, que trata sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações do Judiciário (PCCR).

Conforme a Lei, a Indenização de Transporte deve ser corrigida, em maio, após a apresentação, no mês de abril, de Planilha detalhada de composição de custos com combustível e manutenção, o que sempre foi feito pelo Sindojus-TO que, inclusive, contratou o DIEESE para um levantamento, que também foi enviado ao TJTO.

Além disso, as comissões criadas para elaboração e aprovação das planilhas nunca contaram com a participação do Sindicato ou de Oficiais. “A Lei não diz que a planilha deve passar por comissão, somente diz que deve passar pela análise técnica da área de transporte e financeiro do TJTO, portanto a comissão criada é ilegal e não tem a capacidade de análise nenhuma”.

Em relação à Resolução 153/2012 já ter sido objeto de análise do CNJ, o Sindojus-TO lembra que isso foi em 2012 e, na época, o valor da verba indenizatória era de R$ 1.107,34. “Em 2012, o Tribunal considerou válido e real uma Indenização de Transporte de R$ 1.107,34 e agora acha correto, após cinco anos, a comissão apresentar uma proposta de R$ 1.021,01”. Lembrando que, de 2012 até hoje as receitas do TJTO aumentaram 196%%.

Conforme informações do Portal da Transparência, o TJTO possui 95 veículos e gasta mensalmente R$ 257.769,75, sendo R$ 2.713,36 de combustível por veículo. “Neste ano de 2017, somente para renovação da frota está previsto o valor de R$ 987.500,00”.

Sobre o Mapa Estatístico, criado pelo TJTO, não é preenchido corretamente, por isso, não pode servir de base para calcular o valor da Indenização do Transporte. “O certo seria um levantamento de mandados cumpridos por cada Oficial de Justiça, o que já foi pedido pelo Sindojus-TO, mas não foi atendido”. É preciso considerar ainda que, além de diligenciar, os Oficias de Justiça utilizam o e-proc, recebendo ou devolvendo mandados, e isso também demanda tempo.

Conforme justificativa apresentada pelo TJTO, o órgão reconhece que houve aumento de trabalho para todos os servidores. “Os Oficias de Justiça também estão trabalhando mais, as despesas de seus veículos também aumentaram e (...) não podem e não devem financiar o Estado com seus veículos e combustíveis.”
Quanto ao assédio moral, o Sindojus-TO reafirma que existe, já que, para exercer o poder hierárquico juízes estão publicando no Diário Oficial a possibilidade de abertura de processo administrativo contra Oficiais de Justiça. “Não são necessárias ameaças públicas”.

Por fim, o TJTO cobra dos jurisdicionados o valor de R$ 2,37 por quilômetro rodado nas diligências pagas. “Aí fica o questionamento, as diligências pagas são diferentes das diligências da justiça gratuita e da fazenda pública? Não há diferença, ambas tem o mesmo custo, e o Tribunal insiste em querer dizer que os custos dos Oficiais são de apenas pouco mais de mil e trezentos Reais”.
 

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