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03/10/2017 17h05 - Atualizado em 03/10/2017 17h11
Oficiais de Justiça da comarca de Dianópolis renunciam Indenização do Transporte
Os Oficiais de Justiça da comarca de Dianópolis, no sudeste do estado, em reunião com a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins Sindojus-TO, na sexta-feira (29), decidiram renunciar à Indenização de Transporte (IT). O benefício foi instituído à conforme artigo 28, da lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010.

A decisão foi devido ao aumento de mandados repassados à Central, sem qualquer critério, e sem levar em conta os altos custos para execução, a complexidade e a grande extensão territorial da Comarca.

Com a desistência, os Oficiais de Justiça solicitam veículo com motorista, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), para execução do trabalho. Os profissionais acreditam que, ao arcar com os custos exigidos no cumprimento dos mandados expedidos, o TJTO estabelecerá critérios efetivos e os serviços serão sintetizados e harmonizados adequadamente.

Caso a solicitação seja negada, os Oficiais vão limitar o cumprimento dos mandados ao valor que recebem, atualmente através da IT, para colocar veículos particulares à serviço do Poder Judiciário. Os servidores vão usar como parâmetro o valor do quilômetro estipulado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins.

O artigo 28, da lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, estabelece que ao Oficial de Justiça Avaliador de 2ª Instância e Oficial de Justiça Avaliador de 1ª Instância, em efetivo exercício no cargo, é devida Indenização de Transporte - IT, fixada por Resolução do TJTO a ser expedida sempre no mês de maio de cada ano, mediante a apresentação pelos Sindicatos representantes da categoria de Planilha Detalhada de Composição de Custos com combustível e manutenção do veículo, a ser apresentada sempre no mês de abril de cada ano e submetida a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJTO.

O TJTO não cumpre a Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nem a Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. Em ambos, os regramentos jurídicos são enfáticos em afirmar que as Fazendas Publicas devem pagar a IT e não o TJTO pagar um pequeno valor fixo e limitado e não limitar a quantidade de mandados ou quillômetros que os Oficiais devem cumprir ou percorrer.

Confira documento protocolado na Diretoria do Fórum de Dianópolis, TJ e CGJ.

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