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26/10/2017 20h22 - Atualizado em 26/10/2017 20h24
Sindojus-TO protocola no CNJ pedido para que TJTO cumpra Resolução 153

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) protocolou nessa quarta-feira, 25, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Procedimento de Controle Administrativo (Processo n° 0008503-44.2017.2.00.0000) para que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) cumpra a resolução 153 que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, incluindo processos formulados pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Conforme documento, o Sindojus-TO já notificou o TJTO sobre o cumprimento da resolução, mas nada foi resolvido. Atualmente, os Oficiais de Justiça recebem R$ 1.302,00 referentes à Indenização do Transporte para cumprir todos os mandados da justiça gratuita e fazenda pública. Já para os mandados de ações não beneficiadas pela assistência judiciária, as partes são obrigadas a pagar o valor de R$ 2,37 por quilômetro rodado.

“O valor de R$1.302,00 pagos pelo Tribunal a título de indenização de transporte reais é fixo, não fazendo distinção quanto ao volume de trabalho, nem a quantidade de quilômetros que os Oficiais de Justiça devem percorrer por mês, sendo o mesmo valor tanto para as Comarcas de pequeno, de médio e grande porte, o que revela flagrante injustiça”.

Ainda segundo relatos expostos no documento, os Oficiais de Justiça estão passando por dificuldades pela falta do pagamento correto, suficiente, justo e antecipado das despesas com as diligências, “sendo compelidos a utilizarem seus próprios veículos e parte de salário para dar cumprimento às atividades do Estado, vez que o TJTO não disponibiliza veículos para execução dos trabalhos pertinente à função de Oficial de Justiça”.

Na cidade de Dianópolis, por exemplo, a população é de 2.1457 habitantes e a Comarca possui uma vara criminal, incluindo vara de violência doméstica, júri, execução penal, uma vara de infância, juventude, sucessões, família, cível e execução fiscal, uma vara de juizados especiais cível e criminal e atende ainda quatro municípios. “O valor pago pelo TJTO não é suficiente para custear todas as despesas com locomoção. Somando-se a isso os servidores não recebem diárias quando deslocam aos distritos.”

Diante dos fatos, o Sindojus-TO solicita liminar para que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Tocantins determinem aos Juízes de todas as Comarcas do Estado que se abstenham de lavrar despachos com ameaças aos Oficiais de Justiça até o pleno cumprimento da Resolução 153/2012.

Todos os diretores do Fórum devem ser intimados para cumprir a liminar e devem ser proibidos a abrir processos administrativos contra os Oficiais até o pleno cumprimento das Resoluções 153/2012 (CNJ) e a 16/2012 (TJTO), essa referente à Indenização do Transporte, que deve ser reajustada conforme pedido protocolado em 04/20017.

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