O projeto de Lei Complementar 30/2007, que trata do porte de arma institucional para os Oficiais de Justiça, foi separado do Projeto de Lei Complementar 152/2015. A matéria voltou a ter tramitação autônoma após ser votado em plenário, na terça-feira (16/8) o requerimento do líder do governo no senado, senador Romero Jucá. O documento foi feito a pedido da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus).
O PLC 30/2007 que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) agora está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), aguardando relator, para posterior votação. Caso seja aprovado, será encaminhado ao plenário.
Em julho desse ano, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO), Roberto Faustino, acompanhado de membros da Fenojus e de representantes sindicais de outros estados, esteve no Senado Federal, em Brasília, em busca de apoio para a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC30) que dispõe sobre o porte de arma para os Oficias de Justiça.
Durante visita, Faustino e os demais sindicalistas estiveram com os senadores José Medeiros, Magno Malta e Kátia Abreu, representante tocantinense, pedindo o apoio para o desligamento da PLC 30/2007 da PLC 152/2015.
Decisão
Em 2015, o Sindojus-TO obteve decisão favorável da justiça federal para o uso de arma de fogo aos sindicalizados da entidade. Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela contra a União, (Departamento de Polícia Federal) foi analisada na 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas (Processo nº 1993-89.2015.4.01.4300), pela Juíza Federal Denise Dias Dutra Drummond, e a sentença determina o cumprimento do art. 18, § 2º, inciso I, da IN 23/2005 da Diretoria Geral do DPF.
Com informações da Fenojus.